TJMT - 1000970-84.2020.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 00:32
Recebidos os autos
-
07/08/2023 00:32
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/08/2023 00:32
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 15:55
Juntada de Ofício
-
20/06/2023 14:49
Juntada de Ofício
-
31/05/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2023 00:26
Decorrido prazo de JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 14:56
Decorrido prazo de JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA em 16/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 03:51
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 00:00
Intimação
EXEQUENTE APRESENTAR CONTRATO DE HONORÁRIOS PARA INSTRUIR O PRECATORIO -
05/05/2023 16:19
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2023 16:16
Transitado em Julgado em 04/05/2023
-
05/05/2023 10:41
Decorrido prazo de BENEDITA GOMES DE OLIVEIRA em 04/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 02:54
Publicado Sentença em 17/04/2023.
-
16/04/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Intimação
Processo: 1000970-84.2020.8.11.0006 Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face do MATO GROSSO PREVIDÊNCIA – MTPREV.
O Estado apresentou Embargos à Execução alegando excesso de execução do cálculo juntado pela contadoria no valor de R$ 10.836,06 (dez mil e oitocentos e trinta e seis reais e seis centavos). É a síntese necessária.
Friso que os valores que não foram descontados da parte Exequente não podem ser cobrados do Estado, assistindo razão o Executado.
Assim, julgo procedente os Embargos à Execução.
HOMOLOGO o cálculo apresentado no valor de R$ 55.399,17 (cinquenta e cinco mil, trezentos e noventa e nove reais e dezessete centavos).
Remeta-se os autos à contadoria judicial para apuração do débito, por meio do Sistema S.R.P., observando o artigo 4° e demais dispositivos do Provimento n. 20/2020-CM Expeça-se o Ofício Requisitório (RPV) e precatório, conforme o valor da execução, ressalvada a possibilidade de o exequente renunciar ao montante que exceder o limite legal da RPV.
O Ofício Requisitório deverá ser expedido e cadastrado valendo-se do Sistema S.R.P., e encaminhado via PJE ao ente devedor conforme o artigo 6° do Provimento n. 20/2020.
Comprovado o depósito judicial, venha-me concluso os autos para prolação de sentença.
Decorrido o prazo de 02 (dois) meses, contados do recebimento do Ofício Requisitório, sem comprovação do depósito judicial, deverá a Secretaria certificar o ocorrido e remeter os autos ao Contador desta Comarca para atualização dos valores, observando o artigo 8° do Provimento n° 20/2020-CM.
Com a juntada do cálculo, conclusos para realização de sequestro do valor bruto atualizado, na forma do art. 8º do Provimento nº 20/2020-CM.
Sentença publicada eletronicamente.
Submeto os autos ao M.M.
Juiz Togado para apreciação e posterior homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Letícia Costa Barros Juíza Leiga Vistos, etc.
HOMOLOGO o projeto de sentença retro, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 e art. 8º, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 270/2007.
Preclusa a via recursal e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO -
13/04/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 17:24
Juntada de Projeto de sentença
-
13/04/2023 17:24
Julgado procedente o pedido
-
13/04/2023 12:27
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 14:35
Conclusos para julgamento
-
11/04/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 12:55
Conclusos para julgamento
-
05/04/2023 18:06
Decisão interlocutória
-
01/02/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
19/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES DESPACHO Processo: 1000970-84.2020.8.11.0006.
ESPÓLIO: BENEDITA GOMES DE OLIVEIRA EXECUTADO: MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV Vistos, etc.
Intimem-se a parte Exequente para, querendo, manifestar o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências.
Cumpra-se.
CÁCERES, 18 de janeiro de 2023.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
18/01/2023 16:55
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
15/11/2022 07:03
Decorrido prazo de BENEDITA GOMES DE OLIVEIRA em 07/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 01:57
Decorrido prazo de BENEDITA GOMES DE OLIVEIRA em 07/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 02:57
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 07/11/2022 23:59.
-
13/11/2022 16:38
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2022 15:07
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 07/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 23:26
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
31/10/2022 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 00:00
Intimação
MANIFESTE A EXEQUENTE EM 5 DIAS ACERCA DO CÁLCULO RETRO -
25/10/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 14:21
Recebidos os autos
-
24/10/2022 14:18
Juntada de certidão da contadoria
-
30/09/2022 14:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/09/2022 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
-
29/09/2022 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 14:40
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 08:16
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 02:38
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
10/08/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 18:34
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 12:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/06/2022 12:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
10/06/2022 17:32
Recebidos os autos
-
10/06/2022 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/07/2021 11:43
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
18/05/2021 17:05
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2021 17:05
Juntada de Petição de certidão do trânsito em julgado
-
03/05/2021 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2021 01:09
Publicado Sentença em 03/05/2021.
-
01/05/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2021
-
29/04/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 10:48
Não conhecido o recurso de MATO GROSSO PREVIDENCIA - MTPREV - CNPJ: 22.***.***/0001-44 (TESTEMUNHA)
-
15/04/2021 22:33
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 22:32
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 16:59
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/02/2021 02:19
Decorrido prazo de BENEDITA GOMES DE OLIVEIRA em 19/02/2021 23:59.
-
19/02/2021 05:53
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDENCIA - MTPREV em 18/02/2021 23:59.
-
02/02/2021 16:26
Publicado Sentença em 02/02/2021.
-
02/02/2021 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
29/01/2021 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 18:28
Juntada de Projeto de sentença
-
29/01/2021 18:28
Julgado procedente o pedido
-
21/01/2021 10:49
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2020 17:41
Conclusos para julgamento
-
16/07/2020 16:08
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/07/2020 02:56
Publicado Intimação em 03/07/2020.
-
03/07/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2020
-
01/07/2020 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2020 17:34
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2020 00:45
Publicado Decisão em 04/06/2020.
-
04/06/2020 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2020
-
02/06/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 15:11
Concedida a Medida Liminar
-
17/05/2020 09:51
Conclusos para despacho
-
05/05/2020 16:01
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2020 08:30
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
16/04/2020 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2020
-
14/04/2020 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 15:05
Decisão interlocutória
-
01/04/2020 17:13
Conclusos para decisão
-
31/03/2020 22:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/03/2020 14:46
Declarada incompetência
-
13/03/2020 10:16
Conclusos para decisão
-
13/03/2020 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2020
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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