TJMT - 1040202-81.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2024 02:45
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:08
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 17:27
Expedição de Outros documentos
-
13/08/2024 17:27
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
13/08/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 11:13
Recebidos os autos
-
13/08/2024 11:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/08/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 11:12
Juntada de Alvará
-
12/08/2024 14:29
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 14:29
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2024 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 17:03
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2024 17:37
Expedição de Outros documentos
-
06/08/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 17:37
Expedição de Outros documentos
-
06/08/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 16:56
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 17:12
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
28/05/2024 01:31
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 17:38
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2024 16:06
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
23/04/2024 16:06
Processo Desarquivado
-
23/04/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 13:22
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2024 11:24
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2024 08:44
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2024 04:01
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico nesta data que na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias (Lei n.12.153/2009) / 2 meses (art. 535, § 3°, II do CPC), bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico também que a expedição da RPV segue os parâmetros estabelecidos pelo art. 47, § 3º da Resolução n. 303/2019-CNJ2, com suas atualizações, e que o crédito será atualizado no momento do pagamento – efetivo depósito – os termos do art. 17 ao art. 33 da Resolução 303/2019 - CNJ, com suas atualizações, bem como certifico que as incidências tributárias3 tem como parâmetro o momento de constituição do crédito – fato gerador – nos termos da resolução supracitada e da legislação tributária vigente.
Local e data via sistema. (assinado digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n. 56/2007-CGJ 1 - PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: (…) Art. 6° Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. 2 - Art. 47.
O pagamento das requisições de que tratam o art. 17, da Lei n. 10.259/2011, o art. 13, inciso I, da Lei n. 12.153/2009, e o art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil será realizado nos termos do presente Título. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 1º Considerar-se-á obrigação de pequeno valor aquela definida em lei da entidade federativa devedora, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 2o Inexistindo lei, ou em caso de não observância do disposto no § 4o do art. 100 da Constituição Federal, considerar-se-á como obrigação de pequeno valor: I – 60 (sessenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda federal; (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) II – 40 (quarenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda estadual ou distrital; e III – 30 (trinta) salários-mínimos, se devedora a fazenda municipal. § 3o Os valores definidos nos termos dos §§ 1o e 2o deste artigo observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. (redação dada pela Resolução n. 438, de 28.10.2021). 3 - Art. 36.
Na cessão de crédito e na compensação, a retenção de tributos observará o disposto na legislação em vigor na data do pagamento.
Parágrafo único.
As contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito, penhora ou destaque de honorários contratuais. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022). -
23/01/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 15:44
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 15:43
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 12:51
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
14/11/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 08:28
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2023 12:55
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2023 03:30
Publicado Sentença em 27/10/2023.
-
27/10/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1040202-81.2021.8.11.0002.
EXEQUENTE: ZENILDE MACIEL DE JESUS EXECUTADO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE
Vistos.
Relatório dispensado (artigo 38 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei nº 12.153/2009).
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença condenatória de obrigação de pagar.
O executado, intimado para se manifestar a respeito do cálculo apresentado no Id. 122513542, informou que nada tem a se opor (Id. 126822623).
Após, vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
Sendo assim, HOMOLOGO o valor de R$ 10.419,60, devidos pelo MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE.
Como de conhecimento, as causas de extinção dos feitos executivos estão elencadas no artigo 924 e incisos do CPC, sendo certo que a referida extinção somente produzirá efeito quando for declarada por sentença.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo de execução, ante o cumprimento pelo executado da obrigação, nos termos dos artigos 924 e 925, ambos do CPC.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Caso a parte requerente opte pelo recebimento via RPV, deverá expressamente abrir mão do excedente ao teto, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não ultrapassado o teto da RPV ou havendo renúncia ao que excede ao teto, se for o caso, remeta-se o feito à Contaria Judicial para que, no prazo de 30 dias, proceda atualização dos valores e cálculo de tributos, contribuições e demais encargos, caso incidente.
Após, expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento, devendo o executado ser intimado para quitação do débito no prazo de 60 (sessenta) dias.
Defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais de 15% (Id. 122513542), em virtude da juntada do contrato constante do Id. 73060669.
Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Cumpra-se, com observância das determinações contidas no Prov. 20/2020-CM do TJMT.
P.I.C.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
25/10/2023 22:45
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2023 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 22:45
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2023 22:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/09/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 17:10
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2023 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2023 12:11
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
01/07/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Intimação
Impulsiono os autos, a fim de intimar a parte autora a se manifestar nos autos, requerendo o que de direito, no prazo de 5 dias. -
29/06/2023 14:11
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2023 12:58
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 17:38
Expedição de Outros documentos
-
04/05/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 17:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/05/2023 12:06
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2023 11:08
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2023 01:25
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
31/03/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 13:46
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 13:46
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 16:59
Devolvidos os autos
-
15/03/2023 16:59
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
15/03/2023 16:59
Juntada de acórdão
-
15/03/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 16:59
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
15/03/2023 16:59
Juntada de manifestação
-
15/03/2023 16:59
Juntada de intimação de pauta
-
15/03/2023 16:59
Juntada de intimação de pauta
-
15/03/2023 16:59
Juntada de intimação de pauta
-
09/11/2022 13:08
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
-
08/11/2022 13:59
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2022 06:11
Juntada de Petição de manifestação
-
02/11/2022 00:08
Publicado Decisão em 01/11/2022.
-
02/11/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
-
28/10/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 10:21
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
23/09/2022 16:32
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 11:59
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 17:03
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2022 10:35
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
29/07/2022 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 07:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/06/2022 13:09
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 16:02
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 18:22
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 08:07
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE em 28/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 22:11
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 14:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/04/2022 07:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2022 02:05
Publicado Sentença em 31/03/2022.
-
31/03/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 10:06
Juntada de Projeto de sentença
-
29/03/2022 10:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/03/2022 09:50
Conclusos para julgamento
-
15/03/2022 14:10
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/03/2022 03:42
Publicado Intimação em 14/03/2022.
-
12/03/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
-
10/03/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 17:59
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2022 09:23
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2022 04:00
Publicado Despacho em 24/01/2022.
-
22/01/2022 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
12/01/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 16:24
Conclusos para despacho
-
20/12/2021 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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