TJMT - 1026175-56.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 10:46
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2025 01:25
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES MARÇAL em 16/07/2025 23:59
-
09/07/2025 04:38
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2025.
-
09/07/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 16:41
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2025 04:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DO SUL DE MATO GROSSO, AMAPA E PARA - SICREDI INTEGRACAO MT/AP/PA em 07/07/2025 23:59
-
07/07/2025 17:32
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2025 03:40
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DO SUL DE MATO GROSSO, AMAPA E PARA - SICREDI INTEGRACAO MT/AP/PA em 28/01/2025 23:59
-
21/01/2025 06:18
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
21/01/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
17/01/2025 16:27
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2025 16:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/11/2024 18:52
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 15:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/09/2024 10:53
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2024 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 17:17
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2024 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 16:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/08/2024 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2024 15:54
Expedição de Mandado
-
12/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 12:16
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 03:32
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
-
29/03/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 17:47
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2024 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 11:30
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2024 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2024 13:49
Expedição de Mandado
-
14/11/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente impulsiono estes autos a fim de intimar o advogado da parte autora para manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça ID. 131913068, bem como providenciar o andamento do feito, no prazo legal. -
18/10/2023 12:35
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2023 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 21:06
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2023 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2023 11:48
Expedição de Mandado
-
11/07/2023 22:47
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 04:26
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES MARÇAL em 29/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:51
Publicado Ato Ordinatório em 22/06/2023.
-
22/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE PROVIDENCIE O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO(A) SENHOR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA, ATRAVÉS DE GUIA DE PAGAMENTO A SER GERADA DIRETAMENTE NO SITE WWW.TJMT.JUS.BR, NO LINK SERVIÇOS/ GUIAS, NO PRAZO LEGAL, PARA POSTERIOR EXPEDIÇÃO DO MANDADO. -
20/06/2023 14:45
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2023 11:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DO SUL DE MATO GROSSO, AMAPA E PARA - SICREDI INTEGRACAO MT/AP/PA em 19/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 21:55
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 02:05
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
08/06/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:00
Intimação
Código Processo nº. 1026175-56.2022.8.11.0003 Vistos etc. 1.0 – Devidamente citados para cumprir a obrigação os executados não efetuaram o pagamento do débito, tampouco ofereceram embargos a execução. 2.0 – Dessa forma, defiro o pedido de Id. 106714304, para determinar a realização de bloqueio de ativos financeiros em nome dos devedores AILTON PEREIRA DA SILVA EIRELI (CNPJ: 37.***.***/0001-80) e AILTON PEREIRA DA SILVA (CPF: *32.***.*50-97), pelo sistema Sisbajud, em sua forma reiterada com a autorização de bloqueios automáticos pelo período de 30 (trinta) dias, ou até que o valor devido seja inteiramente bloqueado, no valor informado na inicial, qual seja, R$ 93.156,42 (noventa e três mil cento e cinquenta e seis reais e quarenta e dois centavos). 3.0 - Porventura reste infrutífera a tentativa supra ou o bloqueio realizado não satisfaça o débito, defiro o pedido de penhora, avaliação e remoção do veículo HONDA/CG 125 TITAN ES, de placa JZI0977, RENAVAM *07.***.*87-42 (Id. 106714304 - Pág. 2), depositando-os nas mãos do representante legal do credor, compromissando-o, nos termos dos artigos 835, IV e 840, II, §1º, do CPC. 4.0 - Intime.
Cumpra.
Expeça o necessário.
Rondonópolis-MT/2023.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
06/06/2023 14:15
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 14:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2023 18:29
Conclusos para decisão
-
21/12/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 05:16
Decorrido prazo de AILTON PEREIRA DA SILVA em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 05:16
Decorrido prazo de AILTON PEREIRA DA SILVA EIRELI em 12/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 10:17
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/12/2022 10:10
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/11/2022 04:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUL DE MATO GROSSO - SICREDI SUL MT em 25/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2022 18:43
Publicado Decisão em 31/10/2022.
-
01/11/2022 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:00
Intimação
Código Processo nº. 1026175-56.2022.8.11.0003 Vistos etc.
Primando pela economia e celeridade processual, intime a parte autora na pessoa do patrono constituído para emendar a inicial, juntando aos autos o comprovante de recolhimento das custas processuais e taxas judiciárias no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 290, do CPC, sob pena de extinção.
Cumprida a determinação supra, expeça o necessário para o cumprimento dos itens abaixo.
I - Cite os executados para pagamento do débito, no prazo de 03 (três) dias.
II - Fixo os honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
No caso de pagamento integral da dívida, os honorários serão reduzidos pela metade.
Havendo o prosseguimento do feito, os mesmos poderão ser elevados ao importe de 20% (vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução ou ao final da execução levando em consideração o trabalho realizado pelo advogado do exequente (art. 827, §§ 1º e 2º, do CPC).
III - Não formalizado o pagamento do débito e não havendo nomeação de bens no prazo de 03 (três) dias, proceda a penhora e avaliação de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do valor principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.
IV – Se o devedor não for encontrado no momento da diligência, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, devendo o Sr.
Meirinho procurá-lo nos 10 (dez) dias seguintes, por duas vezes distintas e havendo suspeita de ocultação, deverá realizar a citação com hora certa (art. 830,do CPC).
V – Formalizada a constrição judicial, caso o executado não esteja presente no momento do ato, intime-o por meio de seu patrono constituído e não havendo nomeado advogado, pessoalmente, que deverá ser realizada, preferencialmente, por via postal (art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC).
Havendo a penhora de imóveis, intime o cônjuge do executado, se casado for.
VI – Cientifique o devedor que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do ato citatório (art. 915, CPC).
VII – Caso o executado reconheça o crédito do exequente, poderá efetuar o parcelamento do débito, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido das custas e dos honorários advocatícios, pagando o saldo restante em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, do CPC).
Após a formalização do depósito, dê-se vista ao credor.
VIII – Expeça o necessário.
Cumpra.
Rondonópolis-MT/2022.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
27/10/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 13:04
Devolvidos os autos
-
27/10/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 13:04
Decisão interlocutória
-
26/10/2022 14:37
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 10:25
Recebido pelo Distribuidor
-
24/10/2022 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
24/10/2022 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1022233-25.2022.8.11.0000
Joao Antonio dos Santos
Lidiane Ferreira de Almeida
Advogado: Camile de Oliveira
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 31/10/2022 11:00
Processo nº 1000433-97.2017.8.11.0037
Banco Itaucard S.A.
Fernando Cleiton de Oliveira
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/02/2017 14:21
Processo nº 0010800-47.2013.8.11.0003
Zootec Industria e Comercio de Produtos ...
Cleofes de Souza Freitas
Advogado: Duilio Piato Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/08/2013 00:00
Processo nº 1009184-02.2022.8.11.0004
Jussara Aguiar Silva
Nilsimar Silva Reis Silveira
Advogado: Helder Machado de Sousa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/10/2022 13:31
Processo nº 1018674-54.2022.8.11.0002
Lucas Vinicius Silva Grade
Estado de Mato Grosso
Advogado: Fabia Lorena Silva Figueiredo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/06/2022 10:43