TJMT - 1009184-02.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 09:37
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 15:41
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2025 03:05
Decorrido prazo de JAIRO GEHM em 07/08/2025 23:59
-
16/07/2025 13:12
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 17:51
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 14:12
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2025 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2025 16:53
Expedição de Mandado
-
28/02/2025 11:41
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2025 11:17
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2025 09:03
Juntada de Petição de outros documentos
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21/01/2025 08:26
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2024 02:53
Decorrido prazo de JUSSARA AGUIAR SILVA em 05/12/2024 23:59
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28/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 16:18
Expedição de Outros documentos
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26/11/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 08:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/11/2024 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2024 14:17
Expedição de Mandado
-
08/11/2024 08:31
Juntada de Petição de outros documentos
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06/11/2024 13:22
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos
-
29/10/2024 09:47
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 16:39
Expedição de Outros documentos
-
14/10/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2024 21:31
Conclusos para decisão
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18/06/2024 08:49
Juntada de Petição de manifestação
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18/06/2024 01:46
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2024.
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18/06/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 14:31
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2024 14:07
Decorrido prazo de HYGGOR VIRGILIO FERREIRA COSTA em 10/06/2024 23:59
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17/05/2024 01:06
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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17/05/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 18:00
Expedição de Outros documentos
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10/05/2024 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 17:25
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2024 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2024 14:26
Expedição de Mandado
-
30/10/2023 14:30
Juntada de Petição de manifestação
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22/10/2023 12:30
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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22/10/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 15 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos.
Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial.
Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”. -
18/10/2023 18:23
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2023 07:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 07:23
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2023 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2023 17:50
Expedição de Mandado
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27/07/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2023 03:02
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2023.
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27/06/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 15 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos.
Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial.
Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”. -
23/06/2023 17:22
Expedição de Outros documentos
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23/06/2023 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 16:22
Juntada de Petição de diligência
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22/06/2023 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/06/2023 17:01
Expedição de Mandado
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05/06/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 15:28
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 08:47
Juntada de Petição de manifestação
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03/03/2023 11:01
Expedição de Outros documentos
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02/03/2023 17:34
Expedição de Outros documentos
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06/12/2022 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2022 17:26
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2022 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2022 17:07
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2022 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2022 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2022 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2022 04:35
Decorrido prazo de NILSIMAR SILVA REIS SILVEIRA em 25/11/2022 23:59.
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27/11/2022 04:35
Decorrido prazo de PAULO CESAR SILVA DA SILVEIRA em 25/11/2022 23:59.
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27/11/2022 04:35
Decorrido prazo de PAULO C S DA SILVEIRA BUFFET - ME em 25/11/2022 23:59.
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25/11/2022 19:28
Expedição de Mandado
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25/11/2022 19:23
Desentranhado o documento
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25/11/2022 19:23
Cancelada a movimentação processual
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01/11/2022 18:47
Publicado Decisão em 31/10/2022.
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01/11/2022 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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01/11/2022 08:33
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Vistos, etc.
Recebo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Suspendo a ação principal nos termos do art. 134 § 3º do CPC, até o julgamento final do incidente.
Cite-se o (s) sócio (s) e/ou as pessoas jurídicas mencionadas na inicial, ora executadas para, querendo, apresentarem resposta sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica é documentos colacionados, bem como requerer provas que entender cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, ao teor do art. 135, do CPC.
Conste do mandado que o prazo para contestar começa a correr a partir do recebimento do mandado de citação.
Apresentada a resposta sem indicação de preliminares ou documentos, desnecessária intimação do requerente para oferecer Impugnação, caso em que as partes devem manifestar, justificadamente, acerca do interesse na produção de prova em audiência, ou do julgamento da lide no estado em que se encontra.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Caso haja apresentação resposta com preliminares ou juntada de documentos, intime-se o requerente para apresentar Impugnação, em 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças/MT Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito -
27/10/2022 13:04
Devolvidos os autos
-
27/10/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 13:04
Decisão interlocutória
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25/10/2022 14:40
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
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25/10/2022 13:31
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 13:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/10/2022 12:35
Devolvidos os autos
-
25/10/2022 12:35
Decisão interlocutória
-
25/10/2022 10:05
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2022 09:51
Devolvidos os autos
-
25/10/2022 09:51
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgão julgador do plantonista
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25/10/2022 09:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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