TJMT - 1031474-94.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Especializada Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 17:19
Juntada de Certidão
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09/02/2023 16:12
Juntada de comunicação entre instâncias
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28/01/2023 04:23
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 04:23
Decorrido prazo de LUCIMAR DIAS DE OLIVEIRA em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 04:23
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 26/01/2023 23:59.
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26/12/2022 01:21
Recebidos os autos
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26/12/2022 01:21
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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29/11/2022 03:37
Publicado Decisão em 29/11/2022.
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29/11/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 16:51
Arquivado Definitivamente
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25/11/2022 16:35
Expedição de Outros documentos
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25/11/2022 16:35
Expedição de Outros documentos
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25/11/2022 16:35
Determinado o arquivamento
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22/11/2022 16:05
Conclusos para decisão
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22/11/2022 16:04
Transitado em Julgado em 21/11/2022
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22/11/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 02:35
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 21/11/2022 23:59.
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21/11/2022 17:24
Juntada de comunicação entre instâncias
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19/11/2022 04:13
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 18/11/2022 23:59.
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08/11/2022 12:50
Juntada de comunicação entre instâncias
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28/10/2022 16:23
Publicado Sentença em 25/10/2022.
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28/10/2022 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1031474-94.2022.8.11.0041.
Vistos etc.
BANCO ITAUCARD S/A propôs Ação de Busca e Apreensão, em face de LUCIMAR DIAS DE OLIVEIRA, no entanto, requereu ao Id 102032235, desistência do feito.
Em consequência, JULGO EXTINTA A LIDE sem resolução de mérito, com fulcro do inciso VIII do artigo 485, do Código de Processo Civil.
Deixo de oficiar ao DETRAN/CIRETRAN E SERASA, tendo em vista não haver nenhum ofício expedido por este juízo determinando a inclusão de restrições judiciais àqueles órgãos.
No tocante ao pedido de baixa do gravame do veículo, por se tratar de averbação não determinada por este juízo, mas decorrente da própria alienação fiduciária, cabe ao banco liberar o veículo da restrição administrativa.
Deixo de oficiar à Central de Mandados para devolução, haja vista que não foi expedido nenhum mandado de busca e apreensão.
Custas remanescentes, estas se houver, deverão ser arcadas pela parte autora.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa no distribuidor e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Servindo a publicação desta decisão como intimação.
V/Cuiabá, 21 de outubro de 2022.
Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancário -
21/10/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 18:50
Extinto o processo por desistência
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21/10/2022 13:56
Conclusos para julgamento
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20/10/2022 20:58
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 11:59
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 20/09/2022 23:59.
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20/09/2022 19:36
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 19/09/2022 23:59.
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20/09/2022 13:56
Juntada de comunicação entre instâncias
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14/09/2022 19:04
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 13/09/2022 23:59.
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29/08/2022 05:46
Publicado Decisão em 29/08/2022.
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27/08/2022 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 17:39
Decisão interlocutória
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25/08/2022 16:07
Conclusos para decisão
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24/08/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 18:33
Decisão interlocutória
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19/08/2022 17:42
Conclusos para decisão
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19/08/2022 17:41
Juntada de Certidão
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17/08/2022 17:28
Juntada de Certidão
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17/08/2022 17:27
Juntada de Certidão
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17/08/2022 17:20
Recebido pelo Distribuidor
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17/08/2022 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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17/08/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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