TJMT - 1000737-20.2022.8.11.0038
1ª instância - Araputanga - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:02
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
12/09/2025 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 14:57
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2025 19:16
Juntada de Alvará
-
02/09/2025 16:58
Juntada de Ofício
-
02/09/2025 16:57
Processo Desarquivado
-
26/08/2025 07:59
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
26/08/2025 04:46
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
26/08/2025 03:06
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
26/08/2025 02:20
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
09/07/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59
-
10/06/2025 02:57
Decorrido prazo de LUCIA ANTONIA DE ASSIS em 09/06/2025 23:59
-
04/06/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 17:38
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 17:38
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2025 17:36
Expedição de Ofício de RPV
-
05/05/2025 15:37
Bens não localizados
-
28/04/2025 18:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/04/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/04/2025 23:59
-
20/03/2025 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/03/2025 23:59
-
26/02/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 16:46
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2025 16:38
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
04/02/2025 02:20
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 14:18
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 14:18
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2025 18:00
Homologada a Transação
-
29/01/2025 16:04
Conclusos para julgamento
-
25/01/2025 02:10
Decorrido prazo de LUCIA ANTONIA DE ASSIS em 24/01/2025 23:59
-
03/12/2024 16:24
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2024 12:52
Expedição de Outros documentos
-
03/12/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 17:19
Expedição de Outros documentos
-
07/10/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2024 18:17
Juntada de Juntada de Laudo
-
01/10/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos
-
23/09/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos
-
23/09/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 02:15
Decorrido prazo de LUCIA ANTONIA DE ASSIS em 23/07/2024 23:59
-
23/07/2024 02:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/07/2024 23:59
-
16/07/2024 02:37
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 18:31
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 18:31
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2024 14:12
Processo Desarquivado
-
02/11/2023 14:12
Arquivado Provisoramente
-
01/11/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2023 03:15
Decorrido prazo de LUCIA ANTONIA DE ASSIS em 30/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 04:04
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 08:58
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Intimo as partes para manifestar acerca do laudo pericial juntado aos autos. -
05/06/2023 18:35
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 18:35
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 18:34
Juntada de Laudo Pericial
-
31/03/2023 01:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 05:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 07:50
Decorrido prazo de LUCIA ANTONIA DE ASSIS em 13/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 09:29
Decorrido prazo de LUCIA ANTONIA DE ASSIS em 03/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 03:37
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
25/02/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 18:41
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2023 18:41
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 10:50
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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10/02/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARAPUTANGA DECISÃO Processo: 1000737-20.2022.8.11.0038.
AUTOR(A): LUCIA ANTONIA DE ASSIS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Aqui se tem ação de ação de concessão de beneficio assistencial ao portador de deficiência – bpc-loas proposta por Lucia Antonia de Assis, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
O autor alegou, na petição inicial, possuir transtorno do humor afetivo e retardo mental, transtorno global do desenvolvimento, perturbação social comunicação e comportamental, focalização e repetição, sono, crises de birra e agressividade que incapacita para desempenhar atividade laboral.
Nesse passo, a autora tentou administrativa a concessão do beneficio, todavia tal pedido restou indeferido na data 04/08/2021 (ID 88966737 – Pág. 19).
Citada, a parte requerida apresentou contestação, nada dizendo com relação a estes autos, apenas reunindo comentários à legislação previdenciária.
Intimada à parte autora, apresentou impugnação requerendo o julgamento procedente da presente ação. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Assim, nomeio, desde já, como perito o médico Dra.
Taissa Ellen Ferrari Santos, médico inscrito no CRM-MT n. 13534, (65) 9 9664-0530, para efetuar a perícia em data e horário oportunamente agendados pela Secretaria Judicial, a ser realizada no Prédio do Fórum da Comarca de Araputanga/MT.
Tangente aos honorários periciais, nos modelos da Resolução n. 305/2014 – CJF-RES, expedida pelo Conselho da Justiça Federal, fixo-os em R$ 600,00 (seiscentos reais).
Deverá o perito responder aos quesitos formulados pelas partes e os seguintes quesitos do Juízo: a) A parte autora é portadora de deficiência/moléstia/doença? De que tipo? b) Em se tratando de menor de 16 anos, a deficiência avaliada, considerando a idade, produz limitação no desempenho de atividade física, cognitiva etc? E restrição da participação social (art. 4º, § 2º, Decreto 6.214/07)? Há prognóstico de normal desenvolvimento quando da idade adulta, incluindo colocação no mercado de trabalho, desenvolvimento social, afetivo, etc.? c) É possível dizer quando a incapacidade será cessada (prognóstico)? Se sim, em quantos meses ou anos? Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado constituído, para comparecimento na data e local agendados.
Instrua-se o ofício a ser remetido ao perito com os quesitos apresentados nos autos.
Por fim, elaborados os laudos e encartados aos autos, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias.
Com o cumprimento de todas as diligências descritas e transcorrido o prazo de resposta correspondente a cada uma das intimações determinadas, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Marcos André da Silva Juiz de Direito -
08/02/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 18:07
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 18:07
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 18:05
Juntada de Ofício
-
03/02/2023 17:16
Decisão interlocutória
-
03/02/2023 17:16
Nomeado perito
-
02/02/2023 20:03
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 20:02
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 02:07
Decorrido prazo de LUCIA ANTONIA DE ASSIS em 23/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 16:05
Decisão interlocutória
-
30/10/2022 11:15
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
30/10/2022 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 15:44
Devolvidos os autos
-
26/10/2022 15:44
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 08:35
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/10/2022 00:00
Intimação
Ante a tempestividade da contestação apresentada, intimo a parte autora para, querendo, impugnar no prazo legal. -
25/10/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 15:22
Decisão interlocutória
-
04/07/2022 15:17
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 10:19
Recebido pelo Distribuidor
-
04/07/2022 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
04/07/2022 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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