TJMT - 1063285-95.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
01/06/2024 01:04
Recebidos os autos
-
01/06/2024 01:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
01/04/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2024 02:12
Decorrido prazo de IZANILDES BENEDITA SOUZA CAMPOS em 21/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:12
Decorrido prazo de FARIDE FERNANDES DA SILVA em 21/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO BORDAS DA CHAPADA BLOCO B em 21/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 17:15
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1063285-95.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO BORDAS DA CHAPADA BLOCO B EXECUTADO: FARIDE FERNANDES DA SILVA, IZANILDES BENEDITA SOUZA CAMPOS Visto, Analisando os autos, observo que o executado cumpriu o acordo de parcelamento firmado com a parte exequente e assim, considerando que o débito fora quitado, não há razões para o prosseguimento do feito.
Posto isto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Efetivo nesta oportunidade a expedição do alvará, observando os dados bancários informados nos autos, conforme comprovante anexo.
Por fim, ante a concordância da parte quanto ao valor depositado, evidencia-se a ausência de interesse recursal.
Deste modo, determino seja certificado o trânsito em julgado e feito o imediato arquivamento dos autos.
P.I.C.
Cuiabá, data registrada no Sistema.
Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito -
13/03/2024 13:36
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2024 13:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/03/2024 19:04
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 19:04
Processo Desarquivado
-
30/01/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 17:46
Arquivado Provisoramente
-
04/08/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 03:58
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 18:34
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2023 18:34
Decisão interlocutória
-
18/07/2023 18:34
Expedido alvará de levantamento
-
17/07/2023 14:13
Conclusos para julgamento
-
10/07/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 03:48
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1063285-95.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO BORDAS DA CHAPADA BLOCO B EXECUTADO: FARIDE FERNANDES DA SILVA, IZANILDES BENEDITA SOUZA CAMPOS Visto, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados bancários para expedição do competente alvará judicial, sob pena de arquivamento.
Apresentada as informações, retornem os autos conclusos para pasta de análise de alvará.
Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos. Às providências.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, datado e assinado eletronicamente.
Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito -
30/05/2023 17:30
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 17:30
Decisão interlocutória
-
10/05/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 17:24
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 01:49
Decorrido prazo de IZANILDES BENEDITA SOUZA CAMPOS em 12/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:29
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DA MM.(ª)JUIZA DE DIREITO GRACIENE PAULINE MAZETO CORREA DA COSTA PROCESSO n. 1063285-95.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 3.644,81 ESPÉCIE: [Despesas Condominiais]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: CONDOMINIO BORDAS DA CHAPADA BLOCO B Endereço: EDIFICIO BORDAS DA CHAPADA RUA 15, S/N, BLOCO B, BORDAS DA CHAPADA, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-228 POLO PASSIVO: Nome: FARIDE FERNANDES DA SILVA Endereço: R.RIO CLARO, 27, BL.B, APTO201, ALVORADA, CUIABÁ - MT - CEP: 78048-270 Nome: IZANILDES BENEDITA SOUZA CAMPOS Endereço: RUA BAGDÁ, 27, Rua Rio Claro, apto201, BORDA DA CHAPADA, CUIABÁ - MT - CEP: 78048-270 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da petição juntada no ID 114626317 e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo desta intimação.
CUIABÁ, 10 de abril de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
10/04/2023 09:46
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
10/04/2023 09:17
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 01:33
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/04/2023 01:32
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/03/2023 18:20
Desentranhado o documento
-
17/02/2023 03:44
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 18:52
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 18:52
Decisão interlocutória
-
15/02/2023 17:29
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 00:37
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DA MM.(ª)JUIZA DE DIREITO GRACIENE PAULINE MAZETO CORREA DA COSTA PROCESSO n. 1063285-95.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 3.644,81 ESPÉCIE: [Despesas Condominiais]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: CONDOMINIO BORDAS DA CHAPADA BLOCO B Endereço: EDIFICIO BORDAS DA CHAPADA RUA 15, S/N, BLOCO B, BORDAS DA CHAPADA, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-228 POLO PASSIVO: Nome: FARIDE FERNANDES DA SILVA Endereço: RUA BAGDÁ, 27, Rua Rio Claro, BORDA DA CHAPADA, CUIABÁ - MT - CEP: 78048-270 Nome: IZANILDES BENEDITA SOUZA CAMPOS Endereço: RUA BAGDÁ, 27, Rua Rio Claro, BORDA DA CHAPADA, CUIABÁ - MT - CEP: 78048-270 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar nos autos e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo desta intimação.
CUIABÁ, 9 de fevereiro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
09/02/2023 10:40
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2022 17:38
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/11/2022 17:38
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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18/11/2022 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2022 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2022 11:46
Publicado Decisão em 31/10/2022.
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01/11/2022 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1063285-95.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO BORDAS DA CHAPADA BLOCO B EXECUTADO: FARIDE FERNANDES DA SILVA, IZANILDES BENEDITA SOUZA CAMPOS Visto, Trata-se de execução de título extrajudicial.
Determino a citação da Executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito cobrado, por carta com AR, valendo a via desta decisão como carta.
Decorrido o prazo concedido à parte Executada para adimplemento ou nomeação de bens à penhora, proceda-se da seguinte forma: I - Realizado o pagamento, voltem os autos conclusos; II - Não havendo pagamento e nem nomeação de bens à penhora pelo devedor e, havendo pedido de penhora online de bens, venham os autos conclusos, do contrário, EXPEÇA-SE o necessário para que se promova a penhora e remoção de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito, os quais deverão ser depositados à parte credora.
Feita a penhora e remoção, IMEDIATAMENTE realize-se AVALIAÇÃO do bem penhorado; III - Efetivada a penhora dos bens, designe-se audiência de tentativa de conciliação.
INTIME-SE a parte EXECUTADA, cientificando: - De que a oportunidade para interposição dos Embargos à Execução, por escrito ou verbalmente, é na referida audiência.
IV - Não sendo localizados bens passíveis de penhora, INTIME-SE a parte exequente para que os indique, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4ª da Lei 9.099/95.
Desde já, DEFIRO as benesses do Art. 212 do CPC.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito -
26/10/2022 11:56
Devolvidos os autos
-
26/10/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 11:56
Decisão interlocutória
-
25/10/2022 17:10
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/10/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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