TJMT - 1024578-55.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 15:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/09/2025 12:52
Transitado em Julgado em 11/09/2025
-
04/08/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 06:44
Publicado Sentença em 30/07/2025.
-
30/07/2025 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 12:47
Juntada de Petição de ciência
-
28/07/2025 16:17
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 16:17
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2025 16:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/07/2025 14:07
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 03:24
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 16:23
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2025 13:47
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 17:57
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 08:56
Decorrido prazo de NUCLEO DE PRÁTICA JURIDICA DA UNIVAG em 05/11/2024 23:59
-
14/10/2024 06:00
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/09/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2024 23:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2024 23:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/09/2024 23:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2024 23:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/07/2024 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2024 13:57
Expedição de Mandado
-
14/07/2024 16:18
Processo Desarquivado
-
15/02/2024 16:18
Arquivado Provisoramente
-
14/02/2024 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2024 14:22
Expedição de Mandado
-
07/12/2023 00:25
Decorrido prazo de NOEMI RIBEIRO TEIXEIRA em 06/12/2023 23:59.
-
01/11/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 14:07
Expedição de Outros documentos
-
30/09/2023 02:20
Decorrido prazo de NOEMI RIBEIRO TEIXEIRA em 29/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 04:50
Publicado Citação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUIS OTAVIO PEREIRA MARQUES PROCESSO n. 1024578-55.2022.8.11.0002 Valor da causa: R$ 2.534,00 ESPÉCIE: [Compra e Venda]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: VONEI FRANCISCO FERREIRA LTDA POLO PASSIVO: Nome: NOEMI RIBEIRO TEIXEIRA FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: Trata-se de uma AÇÃO POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL, proposta por VONEI FRANCISCO FERREIRA EIRELI, pessoa jurídica de direitos privados, com sede na Avenida Deputado José Alves dos Santos, Nº 3030, Jardim Brasil - Maringá/PR - CEP 87083-250, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 18.***.***/0001-08, neste ato representada por seu sócio proprietário VONEI FRANCISCO FERREIRA, brasileiro, divorciado, com endereço na Rua Marachal Deodóro, nº 525, Ap. 404, Zona 07, CEP: 87030-020 Maringá – PR, em face de NOEMI RIBEIRO TEIXEIRA, brasileiro(a), com endereço na RUA TANGARA DA SERRA, QD 06 LT 16, n° S/N, BAIRRO TERRA NOVA, CEP: 78100-000 VARZEA GRANDE - MT, Contato: (65) 9 9223-2003.
A Autora é parte contratada pela Ré aonde fora elaborado um contrato de compra e venda (Doc. anexo) no valor total de R$ 1.265,00 (HUM MIL DUZENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS).
No entanto, os pagamentos estipulado em contrato não foram honrados, descumprindo desta forma com a obrigação pactuada.
Diante disso, a Autora é credora da Ré pela quantia de R$ 2.534,00 (DOIS MIL QUINHENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS), acrescidos de correção monetária e juros até a data do efetivo pagamento, conforme memória de cálculo incluso.
Todas as tentativas realizadas junto a Ré, no sentido de obter o pagamento amigavelmente, restaram infrutíferas, não havendo alternativa a Autora, que não o ingresso em Juízo para compelir o devedor ao cumprimento da obrigação.
Dá-se a causa o valor de R$ 2.534,00 (DOIS MIL QUINHENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS).
DECISÃO/DESPACHO: Vistos, Considerando que a parte requerida não foi localizada para ser citada nos endereços descritos nos autos, defiro o pedido retro e ordeno seja a parte requerida citada por edital, este com prazo de 20 (vinte) dias.
Por oportuno, à vista de que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do CPC, bem assim considerando que o processo não pode ficar paralisado aguardando os tribunais se adequarem ao novo sistema processual, autorizo a publicação do edital de citação no DJE e DJEN.
Decorrido os prazos acima assinalados sem qualquer manifestação dos executados, desde já nomeio como Curador Especial o Núcleo de Prática Jurídica da UNIVAG que deverá ser regularmente intimado para patrocinar a defesa do devedor.
Na hipótese de ser apresentada contestação que traga preliminar e/ou documentos, à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias a teor do art. 350, do CPC, oferecer impugnação.
Encerrada a fase a postulatória, sem prejuízo de julgamento antecipado da lide, venham às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Por fim, deixo de redesignar audiência de conciliação nos autos diante da citação ficta ora deferida, o que tornaria o ato prejudicado, culminando no retardamento desnecessário da marcha processual.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, BHEATRYZ THAMIREZ RAMOS DA SILVA, digitei.
Obs.: Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
VÁRZEA GRANDE, 31 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
01/09/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 16:26
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 05:47
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/08/2023 13:16
Juntada de Termo de audiência
-
31/07/2023 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 16:58
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2023 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2023 18:44
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2023 06:52
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/07/2023 05:16
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/07/2023 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2023 14:54
Expedição de Mandado
-
15/06/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 01:39
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
15/06/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2023 16:57
Expedição de Mandado
-
13/06/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 16:11
Audiência de conciliação designada em/para 02/08/2023 13:00, 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
13/06/2023 13:43
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 13:42
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 05:52
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
07/04/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
06/04/2023 00:00
Intimação
Por meio do presente ato intimo a parte autora para manifestar quanto à devolução da carta precatória retro, no prazo de 05 (cinco) dias. -
05/04/2023 14:48
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 18:01
Audiência de conciliação realizada em/para 23/01/2023 16:00, 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
23/01/2023 17:30
Juntada de Termo de audiência
-
19/01/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 17:29
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
31/10/2022 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
29/10/2022 21:18
Decorrido prazo de NOEMI RIBEIRO TEIXEIRA em 14/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439
Vistos.
Da análise dos autos verifico que a carta de citação direcionada a requerida foi recebida por terceiro estranho a lide, conforme se observa do aviso de recebimento juntado no id. 95765796.
Portanto, nota-se que a carta de citação expedida não foi recebida pela parte requerida, razão pela qual o ato citatório não se revestiu de regularidade já que ele foi recebido por terceiro estranho à lide.
Sobre o assunto: “RECURSOS DE APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA – 1ª APELAÇÃO – NULIDADE DE CITAÇÃO – PESSOA FÍSICA – ATO REALIZADO VIA CORREIO – AVISO DE RECEBIMENTO – ASSINATURA DE TERCEIRO ALHEIO À RELAÇÃO JURÍDICA – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA AÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVA – NULIDADE CONFIGURADA – SENTENÇA ANULADA – 1º RECURSO PROVIDO – 2ª APELAÇÃO – PREJUDICADA. É nula a citação de pessoa física realizada pelo correio quando a entrega da correspondência registrada não ocorre diretamente ao destinatário, que deve apor assinatura no recibo.
Incumbe ao autor o ônus de provar que o réu tomou ciência da existência de demanda judicial contra ele proposta, não obstante o AR tenha sido subscrito por terceira pessoa.”(TJMT - Ap 72034/2014, DES.
DIRCEU DOS SANTOS, QUINTA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 21/01/2015, Publicado no DJE 27/01/2015) Isto posto, torno nula a citação da requerida.
No impulso, redesigno a audiência de conciliação para o dia 23/01/2023, às 16:00h (horário local), a ser realizada por conciliador capacitado pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do art. 6º do Provimento n. 09/2016-CM, da Ordem de Serviço n. 01/2014 do NPMCSC e Resolução n. 125/2010 do CNJ.
Fica, desde já, intimada a requerente por meio da presente para comparecimento à respectiva solenidade.
Expeça-se carta precatória visando à citação da requerida, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecimento à audiência de conciliação, observando o endereço descrito no id. 95765796.
Registro que a audiência de conciliação supra designada será realizada virtualmente, conforme dispõe o art. 334, §7° do CPC e o Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT devendo as partes e seus advogados no dia e hora indicados acessarem a audiência clicando no texto que segue: CLIQUE AQUI PARA ENTRAR NA AUDIÊNCIA/LINK AUDIÊNCIA.
As partes deverão comparecer à audiência pessoalmente ou através de preposto com poderes para negociar e transigir, bem assim acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (§ § 9º e 10, art. 334, CPC).
O não comparecimento injustificado de qualquer uma das partes à audiência supra constituir-se-á ato atentatório à dignidade da justiça, com a aplicação de multa, na forma do § 8º, do art. 334, CPC.
Não havendo o comparecimento de qualquer das partes ou, comparecendo, não houver autocomposição, poderá a parte requerida oferecer contestação no prazo de 15 dias a iniciar da data da audiência de conciliação supra ou da última sessão de conciliação, caso houver (inciso I, art. 335, CPC), sob pena de aplicação da confissão e da revelia, no que for cabível (art. 344, CPC).
Na hipótese de ser apresentada contestação que traga preliminar e/ou documentos, à parte autora para, no prazo de 15 (dez) dias a teor do art. 350, do CPC, oferecer impugnação.
Encerrada a fase a postulatória, sem prejuízo de julgamento antecipado da lide, venham às partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade com 05 (cinco) dias de antecedência da audiência.
Havendo qualquer dificuldade em relação ao acesso e comparecimento à videoconferência, deverá o advogado entrar em contato com este juízo por meio do e-mail [email protected] e telefone (65) 3688-8465 (whatsapp business).
Em anexo, documento explicativo acerca de como acessar a sala de videoconferência e compartilhar o link de acesso. Às providências necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
21/10/2022 15:46
Audiência de Conciliação designada para 23/01/2023 16:00 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE.
-
21/10/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 15:49
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 16:54
Audiência de Conciliação realizada para 26/09/2022 14:30 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE.
-
26/09/2022 17:30
Juntada de Termo de audiência
-
23/09/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 04:12
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/09/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 06:08
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
02/09/2022 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 04:43
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/08/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 13:04
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
16/08/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 05:00
Juntada de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
-
11/08/2022 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 11:55
Publicado Despacho em 09/08/2022.
-
09/08/2022 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
05/08/2022 16:32
Audiência de Conciliação designada para 26/09/2022 14:30 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE.
-
05/08/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 15:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/08/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 13:25
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 09:53
Recebido pelo Distribuidor
-
28/07/2022 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
28/07/2022 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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