TJMT - 0020154-89.2019.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 05:00
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 03:16
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos
-
05/11/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos
-
05/11/2024 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 09:55
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/05/2024 23:59
-
08/05/2024 01:27
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 16:46
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 17:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 14:21
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
08/03/2024 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
07/03/2024 18:55
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS PROCESSO n. 0020154-89.2019.8.11.0002 Valor da causa: R$ 20.240,33 ESPÉCIE: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: Nome: MARCIO GOMES LOUZADA Endereço: RUA OITO, N195, CASA 03, Boa Esperanca, CUIABÁ - MT - CEP: 78068-765 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, para que, querendo, manifeste-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do bloqueio realizado em seus ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD.
DECISÃO:
Vistos.1.
Tendo em vista que o executado até o presente momento não quitou a dívida, bem como que o dinheiro tem preferência sobre os demais bens a ser penhorados/arrestados, consoante ordem elencada no art. 835, do CPC, defiro o pedido de indisponibilidade nos ativos financeiros do executado, até o limite do débito indicado nos autos, via SISBAJUD, nos termos do art. 854, do mesmo códex.2.
Realizado o bloqueio, intime-se o executado, por seu patrono, ou pessoalmente, caso não o tenha, mediante intimação postal, ou por edital, se o devedor foi citado por esse meio, para, querendo, apresente impugnação nos termos do art. 854, § 3º, I e II do CPC, em caso de execução, e nos termos do art. 525, § 11º do CPC, em caso de cumprimento de sentença.3.
Havendo resposta negativa, ou em caso de desbloqueado por se tratar de penhora ínfima, indique o credor outros bens da parte devedora que possam ser penhorados, no prazo de 05 (cinco) dias.4.
Se a executada apresentar impugnação, intimem-se o credor para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.5. Às providências.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo é contado do término do prazo deste edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA, digitei.
VÁRZEA GRANDE, 27 de fevereiro de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
27/02/2024 14:39
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 03:47
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] Secretaria – [email protected] Unidade Judiciária – WhatsApp (65) 3688-8451 DECISÃO PROCESSO 0020154-89.2019.8.11.0002; EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
RECONVINTE: F.G COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, GERALDO ANDRE VICTORAZZO, MARCIO GOMES LOUZADA
Vistos. 1.
Tendo em vista que o executado até o presente momento não quitou a dívida, bem como que o dinheiro tem preferência sobre os demais bens a ser penhorados/arrestados, consoante ordem elencada no art. 835, do CPC, defiro o pedido de indisponibilidade nos ativos financeiros do executado, até o limite do débito indicado nos autos, via SISBAJUD, nos termos do art. 854, do mesmo códex. 2.
Realizado o bloqueio, intime-se o executado, por seu patrono, ou pessoalmente, caso não o tenha, mediante intimação postal, ou por edital, se o devedor foi citado por esse meio, para, querendo, apresente impugnação nos termos do art. 854, § 3º, I e II do CPC, em caso de execução, e nos termos do art. 525, § 11º do CPC, em caso de cumprimento de sentença. 3.
Havendo resposta negativa, ou em caso de desbloqueado por se tratar de penhora ínfima, indique o credor outros bens da parte devedora que possam ser penhorados, no prazo de 05 (cinco) dias. 4.
Se a executada apresentar impugnação, intimem-se o credor para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
05/02/2024 17:40
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 17:40
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2024 17:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2023 08:46
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
19/04/2023 08:42
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
14/04/2023 16:16
Juntada de recibo (sisbajud)
-
18/11/2022 15:33
Conclusos para julgamento
-
12/11/2022 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 04:58
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
28/10/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a)/credor(a) para que, em 05 (cinco) dias, junte aos autos planilha com o atual valor da dívida, acrescidos da multa e honorários advocatícios, ou requeira o que for necessário para o deslinde da ação.
Sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do Código de Processo Civil.
Várzea Grande/MT., 18 de outubro de 2022 Gestor de Secretaria Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
18/10/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 17:51
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2022 03:37
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
19/05/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 08:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2022 12:27
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2022 08:11
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
26/04/2022 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
20/04/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 16:19
Decisão interlocutória
-
01/06/2021 18:47
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2021 08:17
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 15:34
Transitado em Julgado em 15/04/2021
-
20/05/2021 13:51
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 03:57
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 15/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 07:46
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 14/04/2021 23:59.
-
12/03/2021 01:19
Publicado Sentença em 12/03/2021.
-
12/03/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 17:46
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2021 17:45
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2021 17:44
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2021 17:42
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 09:12
Julgado improcedente o pedido
-
09/03/2021 06:21
Publicado Sentença em 09/03/2021.
-
09/03/2021 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
08/03/2021 17:03
Conclusos para julgamento
-
05/03/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 18:01
Julgado improcedente o pedido
-
23/11/2020 17:55
Conclusos para decisão
-
23/11/2020 17:55
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2020 22:25
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 18/11/2020 23:59.
-
16/11/2020 10:03
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 12/11/2020 23:59.
-
16/11/2020 03:45
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 12/11/2020 23:59.
-
11/11/2020 13:03
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2020 13:02
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2020 12:57
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2020 14:41
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
09/11/2020 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
06/11/2020 10:13
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2020 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2020 15:05
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2020 18:59
Decisão interlocutória
-
16/10/2020 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 17:31
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2020 00:52
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 18/09/2020.
-
18/09/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2020
-
16/09/2020 03:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 03:10
Conclusos para decisão
-
19/06/2020 01:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/06/2020 01:01
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 01:22
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
10/03/2020 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/03/2020 01:58
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
05/03/2020 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/03/2020 01:10
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
04/03/2020 02:09
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
04/03/2020 02:04
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
28/02/2020 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/02/2020 01:07
Entrega em carga/vista (Vista)
-
05/02/2020 02:25
Juntada (Juntada de Impugnacao aos Embargos)
-
05/02/2020 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/02/2020 01:23
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
04/02/2020 01:22
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
14/01/2020 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/01/2020 01:44
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/12/2019 01:18
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/12/2019 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/12/2019 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/11/2019 01:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2019 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/11/2019 00:18
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/11/2019 02:13
Expedição de documento (Certidao de Apensamento de Processo)
-
11/11/2019 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/11/2019 02:17
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
11/11/2019 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/11/2019 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/11/2019 01:13
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/11/2019 01:46
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
08/11/2019 01:40
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2019
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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