TJMT - 1001284-47.2017.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 05:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 14/05/2025 23:59
-
14/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:46
Publicado Despacho em 16/04/2025.
-
16/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 15:37
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 28/01/2025 23:59
-
09/01/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 18:17
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 07/10/2024 23:59
-
07/10/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 17:14
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2024 14:53
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2024 02:10
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 11/07/2024 23:59
-
11/07/2024 12:55
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2024 01:18
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 15:09
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 15:09
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2024 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 12:42
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/06/2024 18:33
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 14:20
Processo Reativado
-
04/06/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 14:20
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
04/06/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2024 01:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 06/05/2024 23:59
-
12/04/2024 01:29
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
12/04/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 18:07
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 18:07
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2024 18:07
Julgado procedente o pedido
-
22/09/2023 18:03
Conclusos para julgamento
-
22/09/2023 08:52
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 19:00
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2023 17:58
Decisão interlocutória
-
19/07/2023 18:33
Conclusos para julgamento
-
30/06/2023 00:40
Decorrido prazo de EDVANIR QUADRA CEZARIO em 28/06/2023 23:59.
-
03/05/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 14:00
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 00:25
Decorrido prazo de EDVANIR QUADRA CEZARIO em 30/01/2023 23:59.
-
13/11/2022 13:55
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 27/10/2022 23:59.
-
12/11/2022 03:02
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 31/10/2022 23:59.
-
12/11/2022 03:02
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 13:48
Publicado Citação em 25/10/2022.
-
28/10/2022 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
28/10/2022 07:47
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
28/10/2022 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
24/10/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS PROCESSO n. 1001284-47.2017.8.11.0002 Valor da causa: R$ 41.993,01 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE Endereço: Rua Tancredo A.
Neves, 40, CENTRO, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78070-100 POLO PASSIVO: Nome: EDVANIR QUADRA CEZARIO Endereço: lugar incerto e não sabido FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao cumprimento da obrigação exigida pela parte autora consistente no valor de R$ 41.993,01 e dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa.
No mesmo prazo, poderá o requerido(a) interpor embargos, que se processarão nos mesmos autos, independentemente de penhora, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital.
RESUMO DA INICIAL: Por força da ‘Proposta de Abertura de Conta de Depósito e Adesão de Produtos e Serviços – Pessoa Física – C/C 78600-4’, firmada em 07/06/2013, a cooperativa autora concedeu ao requerido um limite, a título de adiantamento ao depositante no valor de R$ 13.069,44 (treze mil, sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), acrescidas dos encargos livremente pactuados.
Por força da ‘Proposta de Adesão e Solicitação do Cartão Visa Classic Chip Múltiplo ’, firmada em 17/03/2015, a cooperativa autora concedeu ao requerido um limite no cartão de crédito no valor de R$ 7.791,43 (sete mil, setecentos e noventa e um reais e quarenta e três centavos), acrescidas dos encargos livremente pactuados.
Por força da ‘Cédula de Crédito Bancário/Cheque Especial nº D027356’, firmada em 17/08/2015, a cooperativa autora concedeu ao requerido um crédito no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com vencimento para 09/11/2015, com possibilidade de renovações automáticas, acrescidas dos encargos livremente pactuados. 2.
No entanto, o obrigado pela dívida até o momento não efetuou o devido pagamento, apesar das inúmeras tentativas empreendidas pela Requerente.
Encontra-se, assim, em mora pelo valor total, líquido e certo, de R$ 41.993,01 (quarenta e um mil, novecentos e noventa e três reais e um centavo), atualizados até 13/02/2017, oriundas do Adiantamento à depositantes, cartão de crédito e cheque especial, conforme planilhas anexas. 3.
Ainda, a contratação ocorreu pelo requerido com o uso de sua senha pessoal e intransferível, conforme pode ser observado através do comprovante de disponibilização do crédito pelo extrato de sua M H Flores Advogados Associados Campo Grande - MS Rua Cândido Mariano, nº 1636, Edifício Cosmos - Centro Salas 1003/1004, 10º andar Fone/Fax: (67) 3041-7100 E-mail: [email protected] Cuiabá - MT Av.
Historiador Rubens de Mendonça, n° 2000 Edifício Centro Empresarial Cuiabá Sala 604, 6º andar Fone/Fax: (65) 3052- 0103 Goiânia - GO Rua João de Abreu, Quadra F-08, lote 24-E Setor Oeste Edifício Aton Business Sala B-13, 13º andar Fone/Fax: (62) 3922- 4710 Brasília - DF SRTVS, Quadra. 701, Bloco O Ed.
Multiempresarial Sala 312, 3º andar Fone/Fax: (61) 3033- 8118 conta corrente, onde também constam todas as informações da operação, bem como os encargos, de tal modo, que o limite foi utilizado e não contestado.
DECISÃO: Vistos, Defiro o pedido de citação editalícia no prazo de 20 (vinte) dias, conforme o artigo 257 do CPC.
Decorrido o lapso temporal sem defesa, nomeio a Defensoria Pública atuante nesta Comarca como defensor dativo da parte executada, nos termos do artigo 72, II, do Código de Processo Civil. Às providências.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2.
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art.701, § 2º, do CPC). 3.
Os embargos deverão ser assinados por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). 5.
Efetuando o pagamento no prazo indicado, ficará o polo passivo isento das custas processuais. (art. 701, §1º, CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, REBECCA CRISTINA MANGONI DE OLIVEIRA LELIS, digitei.
VÁRZEA GRANDE, 21 de outubro de 2022.
REBECCA CRISTINA MANGONI DE OLIVEIRA LELIS Estagiária Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
21/10/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 17:58
Decisão interlocutória
-
09/05/2022 16:52
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2022 11:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 05/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 06:20
Publicado Intimação em 29/03/2022.
-
29/03/2022 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 10:00
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2022 14:25
Juntada de relatório
-
06/03/2022 05:02
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 03/03/2022 23:59.
-
21/02/2022 01:17
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
20/02/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2022
-
17/02/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 09:14
Decisão interlocutória
-
21/09/2021 15:00
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 09:58
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2021 16:54
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2021 10:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 11/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 02:05
Publicado Intimação em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 08:59
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2021 08:08
Publicado Intimação em 30/07/2021.
-
30/07/2021 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
28/07/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2021 12:21
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2020 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2020 13:44
Expedição de Mandado.
-
02/09/2020 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2020 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2020 01:36
Publicado Intimação em 20/08/2020.
-
20/08/2020 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2020
-
20/08/2020 00:27
Publicado Decisão em 20/08/2020.
-
20/08/2020 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2020
-
20/08/2020 00:15
Publicado Decisão em 20/08/2020.
-
20/08/2020 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2020
-
18/08/2020 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 20:58
Decisão interlocutória
-
05/09/2019 17:37
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 09:44
Conclusos para decisão
-
20/08/2019 09:44
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2019 05:34
Decorrido prazo de SICREDI SUDOESTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO OESTE DE MATO GROSSO em 19/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 01:36
Publicado Decisão em 12/08/2019.
-
10/08/2019 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 16:56
Decisão interlocutória
-
24/08/2018 17:04
Conclusos para julgamento
-
24/08/2018 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2018 03:52
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE DE MATO GROSSO - SICREDI SUDOESTE MT em 23/08/2018 23:59:59.
-
20/08/2018 20:11
Publicado Despacho em 20/08/2018.
-
20/08/2018 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2017 11:53
Conclusos para julgamento
-
29/09/2017 11:52
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2017 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2017 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2017 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2017 11:08
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2017 09:22
Conclusos para decisão
-
23/02/2017 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2017
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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