TJMT - 1010304-42.2017.8.11.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Segunda C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1010304-42.2017.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do art. 35, XVI da CNGC, impulsiono este feito e encaminho intimação as partes para que se manifestem acerca do retorno dos autos da 2ª instância, no prazo de 05 dias.
Cuiabá, 17 de outubro de 2023.
Gestor(a) Judiciário(a) -
16/10/2023 17:47
Baixa Definitiva
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16/10/2023 17:47
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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16/10/2023 17:46
Transitado em Julgado em 11/10/2023
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12/10/2023 01:02
Decorrido prazo de VERENINHA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 01:02
Decorrido prazo de BIASI & RODRIGUES LTDA em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 01:02
Decorrido prazo de RENATO CUSTODIO PINTO em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 01:02
Decorrido prazo de FIOBRAS COMERCIO CONDUTORES ELETRICOS LTDA - ME em 11/10/2023 23:59.
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20/09/2023 01:01
Publicado Acórdão em 20/09/2023.
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20/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
E M E N T A DOIS RECURSOS DE APELAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C MANUTENÇÃO DE POSSE – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – NEGÓCIO ANULADO COM O RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE – APELO DA AUTORA NÃO CONHECIDO POR DESERÇÃO – RECURSO DOS REQUERIDOS DESPROVIDO. 1- De acordo com a jurisprudência do STJ, “tendo sido oportunizada à parte a regularização do preparo, e não o fazendo no prazo legal, legítima a decretação de deserção do recurso”. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.224.057/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 18/8/2023).
Na hipótese, em 22/10/2022, foi autorizado o pagamento do preparo em 06 (seis) parcelas, com a concessão do prazo de 05 (cinco) dias para o recolhimento da 1.ª; contudo, a Autora/Apelante somente recolheu o preparo em 16/08/2023.
Ou seja, depois de há muito decorrido o prazo que foi a ela concedido. 2- Nos termos do artigo 375, da Lei Processual Civil, ao analisar os autos, o Julgador deve aplicar as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece. É quase impossível crer que a compra e venda de determinado bem imóvel, com elevado valor financeiro, seria realizada por preço bem abaixo do mercado, muito menos que a vendedora teria alienado o bem por preço inferior para, depois, recompra-lo por valor maior.
Todos os elementos constantes do processo atestam o contrário e autorizam o reconhecimento da efetiva simulação entre as partes, tal qual muito bem exposto pela Juíza a quo. 3- O retorno das partes ao status quo ante é consequência lógica da declaração de nulidade do negócio jurídico.
Logo, a Recorrida deve restituir o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) que tomou emprestado, com o abatimento da quantia quitada – R$ 36.900,00 (trinta e seis mil e novecentos reais).
Os Apelantes, por sua vez, deverão devolver à corré a quantia que receberam, qual seja: R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais).
Tudo, conforme consignado pela Julgadora sentenciante, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação e corrigido monetariamente pelo INPC, a partir da data de desembolso. 4- Não há como condicionar a expedição do mandado de nulidade das Escrituras Públicas, à restituição dos valores, pois nada obsta que os Recorrentes manejem o procedimento de cumprimento da sentença na parte que lhes interessa. -
18/09/2023 11:56
Expedição de Outros documentos
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17/09/2023 20:22
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de VERENINHA RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *72.***.*40-91 (APELANTE)
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17/09/2023 20:22
Conhecido o recurso de FIOBRAS COMERCIO CONDUTORES ELETRICOS LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (APELADO) e não-provido
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15/09/2023 16:48
Juntada de Petição de certidão
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15/09/2023 16:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/09/2023 01:09
Decorrido prazo de BIASI & RODRIGUES LTDA em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 01:09
Decorrido prazo de RENATO CUSTODIO PINTO em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 01:09
Decorrido prazo de FIOBRAS COMERCIO CONDUTORES ELETRICOS LTDA - ME em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 01:09
Decorrido prazo de VERENINHA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 13/09/2023 23:59.
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06/09/2023 20:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/09/2023 01:02
Publicado Intimação de pauta em 05/09/2023.
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05/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 13 de Setembro de 2023 a 15 de Setembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
01/09/2023 11:51
Expedição de Outros documentos
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01/09/2023 11:51
Expedição de Outros documentos
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01/09/2023 01:05
Decorrido prazo de VERENINHA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 31/08/2023 23:59.
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30/08/2023 13:48
Conclusos para julgamento
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30/08/2023 13:24
Conclusos para despacho
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30/08/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 01:02
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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29/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 13:40
Juntada de Petição de manifestação
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25/08/2023 11:49
Expedição de Outros documentos
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24/08/2023 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 10:37
Conclusos para julgamento
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18/08/2023 08:56
Conclusos para decisão
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18/08/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 16:46
Remetidos os Autos outros motivos para Segunda Câmara de Direito Privado
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15/08/2023 16:46
Audiência de conciliação realizada em/para 15/08/2023 13:00, GABINETE DO JUIZ(A) COORDENADOR(A) DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO
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15/08/2023 13:20
Juntada de Certidão
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15/08/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 00:23
Decorrido prazo de BIASI & RODRIGUES LTDA em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:23
Decorrido prazo de RENATO CUSTODIO PINTO em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:23
Decorrido prazo de FIOBRAS COMERCIO CONDUTORES ELETRICOS LTDA - ME em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:23
Decorrido prazo de VERENINHA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 10/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:19
Decorrido prazo de FIOBRAS COMERCIO CONDUTORES ELETRICOS LTDA - ME em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:19
Decorrido prazo de BIASI & RODRIGUES LTDA em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:19
Decorrido prazo de VERENINHA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 27/07/2023 23:59.
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20/07/2023 10:29
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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20/07/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE REAGENDAMENTO PROCESSO n. 1010304-42.2017.8.11.0041 POLO ATIVO: APELANTE: VERENINHA RODRIGUES DE OLIVEIRA POLO PASSIVO: APELADO: FIOBRAS COMERCIO CONDUTORES ELETRICOS LTDA - ME e outros (2) Certifico que a sessão de mediação/conciliação designada para a data de 18/07/2023, foi realizada e as partes após tratativas de acordo, todos consensualmente resolveram redesignar a audiência virtual Tipo: Conciliação Sala: Sala de audiência - Cejusc Data: 15/08/2023 Hora: 13:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), conforme Termo de ID.175685685, a qual poderá ser realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ/TJMT, devendo as partes, para ingressar na sala virtual , clicar no link abaixo com a tecla Ctrl do seu teclado segurada e arrasta para o navegador ou copiando e colando em outra aba do navegador.
Link de Acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTQxNmIxMjUtZDljMC00MjhjLWEwZmMtOWViMzE2YjVhNTJl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22bc658044-977d-416a-9dfc-45be07535577%22%7d Após acessar o link, as partes deverão clicar em "participar como convidado" e ativar microfone e câmera no horário e dia designados.
Em momento oportuno o conciliador/mediador autorizará a entrada na sala de reunião.
Em caso de dúvidas seguem contatos: E-mail: [email protected] Telefone:(65) 3617-3831 Celular/Whatsapp (65) 9-9221-1339 1.
Portarias-Conjuntas, nº 247 de 16-03-2020, nº 249 de 18-03-2020, nº 305 de 28- 04-2020, nº 343 de 22-05-2020, nº 372 de 05-06-2020, nº 399 de 26-06-2020, nº 428 de 13-07-2020, nº 12 de 06-01-2021, nº 89 de 15-01-2021 e nº 154 de 1º-02- 2021.
Link .
LEI N. 13.105/2015 (CPC), Art. 334(...) § 7º A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei. § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
Assinado eletronicamente por: ZILMA LUIZA NUNES 18/07/2023 14:06:41 -
18/07/2023 14:08
Expedição de Outros documentos
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18/07/2023 14:05
Audiência de conciliação designada em/para 15/08/2023 13:00, GABINETE DO JUIZ(A) COORDENADOR(A) DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO
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18/07/2023 14:04
Audiência de conciliação realizada em/para 18/07/2023 13:00, GABINETE DO JUIZ(A) COORDENADOR(A) DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO
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18/07/2023 13:43
Juntada de Certidão
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07/07/2023 00:27
Decorrido prazo de BIASI & RODRIGUES LTDA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:27
Decorrido prazo de RENATO CUSTODIO PINTO em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:27
Decorrido prazo de VERENINHA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 06/07/2023 23:59.
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06/07/2023 08:03
Decorrido prazo de FIOBRAS COMERCIO CONDUTORES ELETRICOS LTDA - ME em 05/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:20
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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29/06/2023 00:20
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
Logo, converto o julgamento em diligência e determino a remessa dos autos para o CEJUSC de 2.º Grau, pelo prazo de 30 (trinta) dias, salvo manifestação de todas as partes no desinteresse ou desnecessidade.
Com o termo nos autos, retornem.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 23 de junho 2022.
Des.ª Clarice Claudino da Silva Relatora -
27/06/2023 15:57
Expedição de Outros documentos
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27/06/2023 15:55
Audiência de conciliação designada em/para 18/07/2023 13:00, GABINETE DO JUIZ(A) COORDENADOR(A) DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO
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27/06/2023 12:56
Remetidos os Autos outros motivos para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de 2º Grau
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27/06/2023 12:56
Expedição de Outros documentos
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23/06/2023 19:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/06/2023 06:50
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 16:18
Conclusos para julgamento
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15/06/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 07:53
Expedição de Outros documentos
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20/04/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 17:48
Conclusos para julgamento
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11/04/2023 08:27
Conclusos para decisão
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11/04/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 08:23
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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06/04/2023 00:25
Decorrido prazo de RENATO CUSTODIO PINTO em 05/04/2023 23:59.
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06/04/2023 00:25
Decorrido prazo de VERENINHA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 05/04/2023 23:59.
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06/04/2023 00:25
Decorrido prazo de FIOBRAS COMERCIO CONDUTORES ELETRICOS LTDA - ME em 05/04/2023 23:59.
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06/04/2023 00:25
Decorrido prazo de BIASI & RODRIGUES LTDA em 05/04/2023 23:59.
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15/03/2023 00:24
Publicado Acórdão em 15/03/2023.
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15/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 16:02
Expedição de Outros documentos
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12/03/2023 21:51
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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10/03/2023 20:21
Juntada de Petição de certidão
-
10/03/2023 19:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/03/2023 00:29
Decorrido prazo de BIASI & RODRIGUES LTDA em 08/03/2023 23:59.
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03/03/2023 18:16
Expedição de Outros documentos
-
03/03/2023 18:16
Expedição de Outros documentos
-
03/03/2023 18:16
Expedição de Outros documentos
-
03/03/2023 18:16
Expedição de Outros documentos
-
03/03/2023 18:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/02/2023 00:26
Publicado Intimação de pauta em 28/02/2023.
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28/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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26/02/2023 22:42
Expedição de Outros documentos
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17/02/2023 15:16
Conclusos para julgamento
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17/02/2023 12:38
Classe Processual alterada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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16/02/2023 23:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/02/2023 12:27
Conclusos para decisão
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15/02/2023 10:41
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2023 00:20
Decorrido prazo de VERENINHA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 00:20
Decorrido prazo de FIOBRAS COMERCIO CONDUTORES ELETRICOS LTDA - ME em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 00:16
Publicado Acórdão em 10/02/2023.
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10/02/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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08/02/2023 08:10
Expedição de Outros documentos
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07/02/2023 16:03
Conhecido o recurso de RENATO CUSTODIO PINTO - CPF: *11.***.*70-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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06/02/2023 21:02
Juntada de Petição de certidão
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06/02/2023 20:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/01/2023 13:31
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2023 13:31
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2023 13:31
Expedição de Outros documentos
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25/01/2023 13:31
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2023 13:31
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2023 13:31
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2023 13:31
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2023 13:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/01/2023 00:24
Publicado Intimação de pauta em 24/01/2023.
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24/01/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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22/01/2023 19:13
Expedição de Outros documentos
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11/01/2023 17:05
Conclusos para julgamento
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09/01/2023 10:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/12/2022 00:20
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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16/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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15/12/2022 00:24
Decorrido prazo de RENATO CUSTODIO PINTO em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 00:24
Decorrido prazo de FIOBRAS COMERCIO CONDUTORES ELETRICOS LTDA - ME em 14/12/2022 23:59.
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14/12/2022 16:56
Expedição de Outros documentos
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13/12/2022 13:48
Juntada de Petição de outros documentos
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01/12/2022 00:21
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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01/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 15:27
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 14:49
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
-
29/11/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 05:14
Conclusos para julgamento
-
03/11/2022 18:09
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 18:09
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
03/11/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2022 00:30
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
25/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 00:00
Intimação
Diante das circunstâncias concretas, considerando que a prova documental não deixa dúvida que a Apelante não se enquadra no perfil de hipossuficiente financeira, indefiro o pedido de justiça gratuita.
Concedo o parcelamento em 06 (três) vezes e faculto o prazo de 05 (cinco) dias para o recolhimento da 1ª parcela, mediante o cadastramento no Setor de Arrecadação deste Tribunal, devendo ser comprovada nos autos, sob pena de deserção.
Após, retornem.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 20 de outubro de 2022.
Des.ª Clarice Claudino da Silva Relatora -
21/10/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 20:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BIASI & RODRIGUES LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-41 (APELADO).
-
14/09/2022 21:31
Conclusos para julgamento
-
14/09/2022 11:37
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:22
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 22:27
Conclusos para julgamento
-
28/07/2022 09:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/07/2022 07:14
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 06:58
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 21:30
Juntada de Certidão
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18/07/2022 21:28
Juntada de Certidão
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13/07/2022 14:21
Recebidos os autos
-
13/07/2022 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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