TJMT - 1009916-74.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 14:18
Juntada de Certidão
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19/07/2024 02:07
Decorrido prazo de ALFREDO RAMIRES DE OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59
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11/07/2024 02:04
Decorrido prazo de ALFREDO RAMIRES DE OLIVEIRA em 10/07/2024 23:59
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11/07/2024 02:04
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 10/07/2024 23:59
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10/07/2024 02:06
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 09/07/2024 23:59
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19/06/2024 01:07
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 13:52
Recebidos os autos
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17/06/2024 13:52
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/06/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 13:51
Expedição de Outros documentos
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17/06/2024 13:51
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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17/06/2024 13:49
Remetidos os Autos declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente para redistribuído no tjro - ji-paraná/RO - via PJE/TJRO
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17/06/2024 13:47
Expedição de Outros documentos
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17/06/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 10:38
Expedição de Outros documentos
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17/06/2024 10:38
Declarada incompetência
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14/06/2024 14:10
Decorrido prazo de ALFREDO RAMIRES DE OLIVEIRA em 12/06/2024 23:59
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12/06/2024 18:56
Conclusos para decisão
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07/06/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 01:03
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 08:14
Expedição de Outros documentos
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16/05/2024 08:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 18:44
Conclusos para despacho
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18/08/2023 15:16
Juntada de Petição de manifestação
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15/08/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 03:24
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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03/08/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1009916-74.2022.8.11.0006 Valor da causa: R$ 48.394,64 ESPÉCIE: [Acidente de Trânsito]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Endereço: Rua Sampaio Viana, 44, 10 andar, Paraíso, SÃO PAULO - SP - CEP: 04000-000 POLO PASSIVO: Nome: ALFREDO RAMIRES DE OLIVEIRA Endereço: Rua 15 de Novembro, 737, 2 Batalhão de Fronte, Centro, CÁCERES - MT - CEP: 78210-226 FINALIDADE: Cumprindo o art. 1º da Ordem de Serviço de n. 06/2023, pelo presente, INTIMAM-SE as partes para que, no prazo comum de 10 dias, esclareçam as provas que pretendem produzir, estabelecendo a relação clara e direta entre a prova pretendida, a questão de fato exposta na lide e o que almeja atestar, de sorte a justificar a sua adequação e pertinência, sob pena de indeferimento da respectiva produção e julgamento imediato do pedido.
CÁCERES, 1º de agosto de 2023.
JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
01/08/2023 18:28
Expedição de Outros documentos
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01/08/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 15:34
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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12/07/2023 01:43
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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12/07/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES Certidão de Tempestividade E Intimação Por Meio Eletrônico Processo: 1009916-74.2022.8.11.0006; Valor causa: R$ 48.394,64; Tipo: Cível; Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Acidente de Trânsito]; Recuperando: Sim/Não - Urgente: Sim/Não - Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não.
CERTIFICO que a contestação apresentada no id. 122651772 e anexos é TEMPESTIVA, bem como que a audiência de conciliação restou inexitosa, amparada pelo art. 152, inciso VI, do CPC/15, Intimo o Polo Ativo, para que, no prazo de 15 dias, apresente sua Impugnação e/ou requeira o que entender pertinente.
CÁCERES, 10 de julho de 2023 JOELMA CATARINA DA SILVA Auxiliar Judiciária SEDE DO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES E INFORMAÇÕES: RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 TELEFONE: (65) 32111300 -
10/07/2023 14:15
Expedição de Outros documentos
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10/07/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 15:53
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2023 18:09
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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20/06/2023 18:09
Recebimento do CEJUSC.
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20/06/2023 18:09
Juntada de Termo de audiência
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20/06/2023 18:03
Audiência de conciliação realizada em/para 20/06/2023 13:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CÁCERES
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20/06/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 05:27
Decorrido prazo de ALFREDO RAMIRES DE OLIVEIRA em 22/05/2023 23:59.
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09/05/2023 17:11
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 08/05/2023 23:59.
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04/05/2023 11:07
Recebidos os autos.
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04/05/2023 11:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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28/04/2023 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2023 16:46
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2023 03:09
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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28/04/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1009916-74.2022.8.11.0006 Valor da causa: R$ 48.394,64 ESPÉCIE: [Acidente de Trânsito]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Endereço: Rua Sampaio Viana, 44, 10 andar, Paraíso, SÃO PAULO - SP - CEP: 04000-000 POLO PASSIVO: Nome: ALFREDO RAMIRES DE OLIVEIRA Endereço: Rua 15 de Novembro, 737, 2 Batalhão de Fronte, Centro, CÁCERES - MT - CEP: 78210-226 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO, acima qualificada, para comparecer à audiência de CONCILIAÇÃO designada, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento.
E, para que confirmem nos autos seus e-mails e telefones, para envio do link de acesso à sala virtual da audiência, sob pena de impossibilidade da realização do ato, ressaltando que dúvidas em relação ao acesso à sala virtual ou impossibilidade de participação em razão da ausência de meios técnicos para participação poderão ser enviadas ao e-mail [email protected] ou WhatsApp 65- 3211 1351.
DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: de Conciliação Sala: Sala 01 Data: 20/06/2023 Hora: 13:30 (horário de Mato Grosso) Tipo: audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência e presidida pelo CEJUSC - Centro Judiciário De Solução De Conflito E Cidadania Da Comarca de Cáceres.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
Nessa audiência as partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados/Defensores Públicos, oportunidade em que será buscada a composição entre as partes.
A ausência injustificada de qualquer das partes acarretará a aplicação de multa, nos termos do §8º, ambos do art. 334, do CPC. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
CÁCERES, 26 de abril de 2023.
JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
26/04/2023 17:56
Expedição de Mandado
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26/04/2023 17:36
Expedição de Outros documentos
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25/04/2023 18:45
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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25/04/2023 18:45
Recebimento do CEJUSC.
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25/04/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 18:42
Audiência de conciliação designada em/para 20/06/2023 13:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CÁCERES
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25/04/2023 16:45
Recebidos os autos.
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25/04/2023 16:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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18/04/2023 13:31
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2023 02:12
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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04/04/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1009916-74.2022.8.11.0006 Valor da causa: R$ 48.394,64 ESPÉCIE: [Acidente de Trânsito]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Endereço: Rua Sampaio Viana, 44, 10 andar, Paraíso, SÃO PAULO - SP - CEP: 04000-000 POLO PASSIVO: Nome: ALFREDO RAMIRES DE OLIVEIRA Endereço: Rua 15 de Novembro, 737, 2 Batalhão de Fronte, Centro, CÁCERES - MT - CEP: 78210-226 FINALIDADE: Pelo presente, INTIMA-SE o Polo Ativo para que, no prazo de 15 dias, acoste aos autos o comprovante de pagamento da(s) diligência(s) do(s) Oficial(is) de Justiça através da impressão de guia(s) específica(s) a ser(em) obtida(s) pelo site institucional www.tjmt.jus.br (clicando no ícone: emissão de guias online, ou digitando o endereço arrecadacao.tjmt.jus.br/home#/home), a fim de que esta secretaria possa expedir o(s) pertinente(s) mandado(s) de citação eletrônica (via celular/whatsapp), conforme solicitado na petição contida no id. 113438609.
CÁCERES, 31 de março de 2023.
JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
31/03/2023 16:03
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 13:54
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
31/03/2023 13:54
Recebimento do CEJUSC.
-
31/03/2023 13:53
Juntada de Termo de audiência
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31/03/2023 13:50
Audiência de conciliação realizada em/para 30/03/2023 16:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CÁCERES
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30/03/2023 15:41
Recebidos os autos.
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30/03/2023 15:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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24/03/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2023 00:20
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1009916-74.2022.8.11.0006 Valor da causa: R$ 48.394,64 ESPÉCIE: [Acidente de Trânsito]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Endereço: Rua Sampaio Viana, 44, 10 andar, Paraíso, SÃO PAULO - SP - CEP: 04000-000 POLO PASSIVO: Nome: ALFREDO RAMIRES DE OLIVEIRA Endereço: Rua 15 de Novembro, 737, 2 Batalhão de Fronte, Centro, CÁCERES - MT - CEP: 78210-226 FINALIDADE: Amparada pelo art. 152, inciso VI DO CPC, EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO para que, no prazo de 5 dias, fale acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça de ID. 113000713e, a fim de acostar novo endereço e/ou requeira o que entender pertinente.
CÁCERES, 22 de março de 2023. (Assinado Digitalmente) Tatiana Rodrigues Barbosa de Sousa Ribeiro – Técnica Judiciária Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
22/03/2023 08:16
Expedição de Outros documentos
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21/03/2023 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2023 11:05
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2023 13:05
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2023 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2023 10:27
Expedição de Mandado
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10/03/2023 13:52
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2023 01:31
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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05/03/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 14:38
Expedição de Outros documentos
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02/03/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 09:26
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2023 02:26
Decorrido prazo de ALFREDO RAMIRES DE OLIVEIRA em 27/02/2023 23:59.
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27/02/2023 00:50
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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24/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1009916-74.2022.8.11.0006 Valor da causa: R$ 48.394,64 ESPÉCIE: [Acidente de Trânsito]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Endereço: Rua Sampaio Viana, 44, 10 andar, Paraíso, SÃO PAULO - SP - CEP: 04000-000 POLO PASSIVO: Nome: ALFREDO RAMIRES DE OLIVEIRA Endereço: Rua 15 de Novembro, 737, 2 Batalhão de Fronte, Centro, CÁCERES - MT - CEP: 78210-226 FINALIDADE: Pelo presente, INTIMA-SE o Polo Ativo acima descrito para que, no prazo de 15 dias, acoste aos autos o comprovante de pagamento da(s) diligência(s) do(s) Oficial(is) de Justiça através da impressão de guia(s) específica(s) a ser(em) obtida(s) pelo site institucional www.tjmt.jus.br (clicando no ícone: emissão de guias online, ou digitando o endereço arrecadacao.tjmt.jus.br/home#/home ), a fim de que esta secretaria possa expedir o(s) pertinente(s) mandado(s) de citação tendo em vista que a correspondência devolvida foi recebida por mãos de terceiros no id. 110072623.
CÁCERES, 23 de fevereiro de 2023.
JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
23/02/2023 12:58
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 13:41
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/02/2023 01:36
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 02/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:54
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
26/01/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
25/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1009916-74.2022.8.11.0006 Valor da causa: R$ 48.394,64 ESPÉCIE: [Acidente de Trânsito]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Endereço: Rua Sampaio Viana, 44, 10 andar, Paraíso, SÃO PAULO - SP - CEP: 04000-000 POLO PASSIVO: Nome: ALFREDO RAMIRES DE OLIVEIRA Endereço: Rua 15 de Novembro, 737, 2 Batalhão de Fronte, Centro, CÁCERES - MT - CEP: 78210-226 FINALIDADE: 1.
EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO, acima qualificada, para comparecer à audiência de CONCILIAÇÃO designada, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. 2.
A audiência de conciliação se realizará por videoconferência, salvo ulterior deliberação em sentido contrário, razão pela qual INTIMAM-SE as partes para que informem nos autos seus e-mails e telefones, bem como de seus respectivos advogados, para envio do link de acesso à sala virtual da audiência, sob pena de impossibilidade da realização do ato, ressaltando que dúvidas em relação ao acesso à sala virtual ou impossibilidade de participação em razão da ausência de meios técnicos para participação poderão ser enviadas ao e-mail [email protected] ou WhatsApp 65- 3211 1351.
DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: de Conciliação POR VIDEOCONFERÊNCIA Data: 30/03/2023 Hora: 16h30, a ser realizada pelo CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CÁCERES.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
Nessa audiência as partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados/Defensores Públicos, oportunidade em que será buscada a composição entre as partes.
A ausência injustificada de qualquer das partes acarretará a aplicação de multa, nos termos do §8º, ambos do art. 334, do CPC. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
CÁCERES, 24 de janeiro de 2023.
TATIANA RODRIGUES BARBOSA DE SOUSA RIBEIRO(Assinado Digitalmente) Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
24/01/2023 17:49
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2023 16:21
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
24/01/2023 16:21
Recebimento do CEJUSC.
-
24/01/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 16:20
Audiência de conciliação designada em/para 30/03/2023 16:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CÁCERES
-
23/01/2023 16:57
Recebidos os autos.
-
23/01/2023 16:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
23/11/2022 01:34
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 22/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 17:51
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
28/10/2022 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
27/10/2022 13:17
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1009916-74.2022.8.11.0006.
AUTOR(A): TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
REU: ALFREDO RAMIRES DE OLIVEIRA Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO ajuizada por TOKIO MARINE SEGURADORA S.A em face de ALFREDO RAMIRES DE OLIVEIRA, ambos qualificados nos autos.
Da análise da petição inicial e de seus documentos, verifica-se que a parte autora não informou ou juntou o pagamento da taxa judiciária e custas judiciais.
Nestes termos, preceitua o artigo 321 do Código de Processo Civil a possibilidade de emenda ou complementação da inicial quando não preenchidos os requisitos abrangidos pelos artigos 319 e 320 do mesmo diploma instrumental.
Isso posto, e por tudo mais que dos autos consta, decido: a) Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas processuais, consignando-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC); b) Havendo o cumprimento da determinação supra, recebo, desde já, a peça exordial, eis que preenche os requisitos previstos no art. 319 e 320 do CPC e não incide em nenhuma das hipóteses do art. 330 do Código de Processo Civil; c) Nos termos do artigo 334 do CPC/2015, REMETAM-SE os autos ao Centro de Mediação e Resolução de Conflitos e Cidadania desta Comarca para a realização de sessão de mediação; d) CITE(M)-SE o(s) réu(s), com a faculdade do artigo 212, § 2º, do CPC/2015, para que compareça(m) à audiência designada, acompanhado(s) de advogado, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, bem como para apresentar(em) contestação, no prazo previsto no artigo 335 do CPC/2015; e) Havendo desinteresse pelo(s) réu(s) na realização da audiência, deverá peticionar com 10 (dez) dias de antecedência, a contar da data da audiência (§5º, art. 334, CPC/2015); f) CONSIGNE-SE no mandado e/ou carta precatória que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será aplicada multa, nos termos do art. 334, §8º do CPC/2015, ainda, que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 344, CPC/2015), bem como as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º, art. 334, CPC/2015); g) Decorrido o prazo para contestar o pedido e no intento de facilitar a adoção das providências preliminares (art. 347 do CPC), INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, a teor do art. 348 e seguintes do CPC, nos seguintes termos: I) Havendo revelia, informe se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III) Em sendo apresentada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá apresentar resposta à reconvenção; h) Em seguida, INTIMEM-SE as partes, na pessoa dos advogados, para que esclareçam, no prazo máximo de 10 (dez) dias, se pretendem a designação da audiência de instrução, especificando objetivamente as provas que pretendam produzir, sob pena de indeferimento da produção probatória e julgamento imediato do pedido; i) Transcorrido o prazo in albis ou esclarecidas às provas, TORNEM-ME conclusos para saneamento ou julgamento antecipado; j) Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/10/2022 10:19
Devolvidos os autos
-
24/10/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 10:19
Decisão interlocutória
-
21/10/2022 16:29
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 16:21
Recebido pelo Distribuidor
-
21/10/2022 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
21/10/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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