TJMT - 1028417-91.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 13:13
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 04:49
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2025 17:39
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
10/04/2025 17:39
Processo Desarquivado
-
10/04/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 17:05
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
11/02/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:39
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 13:44
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2024 17:56
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2024 17:56
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
30/09/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 14:47
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
30/09/2024 14:05
Expedição de Outros documentos
-
30/09/2024 14:05
Determinado o arquivamento
-
30/09/2024 14:05
Expedido alvará de levantamento
-
19/09/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 02:09
Decorrido prazo de NERY ANTHONY SILVA GUARIM em 18/09/2024 23:59
-
09/09/2024 09:24
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 17:43
Expedição de Outros documentos
-
02/09/2024 17:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
21/08/2024 16:31
Conclusos para julgamento
-
01/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MANHATTAN em 31/07/2024 23:59
-
24/07/2024 02:31
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos
-
22/07/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 18:06
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 18:06
Recebimento do CEJUSC.
-
10/07/2024 18:05
Audiência de conciliação realizada em/para 10/07/2024 13:40, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
10/07/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 13:41
Recebidos os autos.
-
10/07/2024 13:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
10/07/2024 12:22
Juntada de Petição de documento de identificação
-
30/05/2024 03:21
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/05/2024 01:01
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
19/05/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 15:17
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2024 15:15
Audiência de conciliação designada em/para 10/07/2024 13:40, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
11/05/2024 01:13
Decorrido prazo de NERY ANTHONY SILVA GUARIM em 10/05/2024 23:59
-
11/05/2024 01:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MANHATTAN em 10/05/2024 23:59
-
09/05/2024 01:14
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 14:08
Expedição de Outros documentos
-
07/05/2024 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 09:33
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2024 13:15
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2024 03:36
Decorrido prazo de NERY ANTHONY SILVA GUARIM em 13/03/2024 23:59.
-
25/02/2024 03:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MANHATTAN em 19/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 11:37
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2024 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2024 15:31
Expedição de Mandado
-
16/02/2024 03:37
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
14/02/2024 17:40
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2024 17:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo eletrônico n. 1028417-91.2022.8.11.0001
Vistos.
Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, juntar aos autos o demonstrativo atualizado do débito a fim de viabilizar o prosseguimento do feito.
Após, conclusos.
Cumpra-se. (datado e assinado digitalmente) Claudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito -
17/01/2024 14:40
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2023 06:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MANHATTAN em 13/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo eletrônico n. 1028417-91.2022.8.11.0001
Vistos.
Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, juntar aos autos o demonstrativo atualizado do débito a fim de viabilizar o prosseguimento do feito.
Após, conclusos.
Cumpra-se. (datado e assinado digitalmente) Claudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito -
04/12/2023 14:44
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2023 18:28
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2023 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 06:11
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 15:00
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2023 13:34
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 16:05
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1028417-91.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MANHATTAN EXECUTADO: NERY ANTHONY SILVA GUARIM Vistos, etc.
Em atenção ao pleito de ID. 113773482, verifica-se que a parte executada foi devidamente citada, conforme ID. 84931729.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento. Às providências.
Cumpra-se.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
29/05/2023 14:36
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 11:09
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
23/03/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
22/03/2023 13:03
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 17:23
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2023 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2023 10:02
Expedição de Mandado
-
27/02/2023 14:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/10/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2022 03:54
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/07/2022 15:18
Decorrido prazo de NERY ANTHONY SILVA GUARIM em 06/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 16:36
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2022 03:21
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1028417-91.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MANHATTAN EXECUTADO: NERY ANTHONY SILVA GUARIM
Vistos.
Considerando que houve bloqueio parcial em contas de titularidade da parte executada, INTIME-SE a parte executada para eventual manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ato contínuo, e tendo em vista que em buscas junto ao sistema RENAJUD foi possível identificar a existência de um veículo livre de ônus em nome da parte executada, conforme documento anexo a presente decisão, INTIME-SE a parte exequente para que indique o endereço em que o bem pode ser encontrado e após EXPEÇA-SE mandado de penhora, avaliação e remoção do bem, ficando o executado nomeado como depositário.
Realizada a penhora, INTIME-SE a parte executada para que, querendo, manifeste-se no prazo legal.
No silêncio da parte executada, INTIME-SE a parte exequente para que informe se tem interesse na adjudicação do bem ou requeira o que dê direito, em 10 dias.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Diamantino, data registrada no sistema.
José Mauro Nagib Jorge Juiz de Direito -
27/06/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 16:55
Decisão interlocutória
-
03/06/2022 18:13
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 11:00
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2022 04:02
Publicado Intimação em 27/05/2022.
-
27/05/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2022 23:27
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/04/2022 10:39
Decorrido prazo de NERY ANTHONY SILVA GUARIM em 29/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 11:51
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2022 05:54
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 23:10
Decisão interlocutória
-
11/04/2022 18:15
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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