TJMT - 1000067-87.2022.8.11.0100
1ª instância - Brasnorte - Vara Unica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 14:49
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:49
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/07/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 14:47
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
11/07/2024 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/07/2024 23:59
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21/06/2024 01:06
Decorrido prazo de MARIA JOSE GRANCEIRO DA SILVA em 20/06/2024 23:59
-
28/05/2024 01:29
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
28/05/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 17:23
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 17:23
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2024 17:23
Julgado improcedente o pedido
-
17/01/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 22:16
Juntada de Petição de parecer
-
24/10/2023 08:35
Decorrido prazo de RAFAEL EDUARDO RABELO LUIZ em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 08:20
Decorrido prazo de MARIA JOSE GRANCEIRO DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
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21/10/2023 12:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/10/2023 23:59.
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03/10/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 15:48
Expedição de Outros documentos
-
28/09/2023 04:20
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE DECISÃO Processo: 1000067-87.2022.8.11.0100.
CONVERTO o julgamento em diligência e determino que Intime-se a Assistente Social credenciada para realização de Estudo Social na família da parte autora, devendo informar sua renda "per capta" e os dados pessoais de toda família, tais como: RG e CPF, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Expeça-se o necessário.
CUMPRA-SE.
Brasnorte/MT. (datado e assinado eletronicamente) Lucélia Oliveira Vizzotto Juíza de Direito -
26/09/2023 16:55
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 16:55
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2023 16:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
31/08/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 01:20
Decorrido prazo de Nilza Gomes Machry em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:44
Decorrido prazo de VITORIA MARIA SCHOMMER DE BRITO em 02/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 13:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/07/2023 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2023 02:12
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
12/07/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE Dados do Processo: Processo: 1000067-87.2022.8.11.0100; Tipo: Cível Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: MARIA JOSE GRANCEIRO DA SILVA Requerido: REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Impulsiono estes autos, na forma disposta no art. 701, XVIII, Seção 5 da CNGC, para promover a intimação das partes, do laudo retro juntado, para que se manifeste quanto ao mesmo no prazo de 15 dias.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
Brasnorte - MT, 10 de julho de 2023 Gestor Judicial Assinatura Digital Abaixo -
10/07/2023 15:21
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 15:21
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2023 16:13
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
05/07/2023 17:03
Juntada de Ofício
-
08/06/2023 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/06/2023 23:59.
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21/05/2023 04:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/05/2023 23:59.
-
21/05/2023 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/05/2023 23:59.
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12/05/2023 08:42
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1000067-87.2022.8.11.0100 POLO ATIVO:MARIA JOSE GRANCEIRO DA SILVA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: VITORIA MARIA SCHOMMER DE BRITO POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimação da parte autora, nas pessoas de seus advogados, quanto ao agendamento de perícia médica para o dia 06 de junho de 2023, às 08 horas, a ser realizada pela médica, Dra.
Tereza Cristina Silva, CRM 5582/MT, no PSF Centro, em Brasnorte/MT, devendo o paciente comparecer munido de documentos pessoais e de todos os exames realizados durante o tratamento, nos termos dos documentos juntados na id. 117425826 dos autos. 11 de maio de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
11/05/2023 13:30
Expedição de Outros documentos
-
11/05/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 13:30
Expedição de Outros documentos
-
11/05/2023 09:25
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 14:33
Juntada de Ofício
-
20/04/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE DECISÃO Processo: 1000067-87.2022.8.11.0100 1.
Anoto que o feito se encontra regularmente formalizado até este momento, sem vícios a serem sanados, inexistindo preliminares, bem como denoto a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação, razão pela qual o declaro SANEADO. 2.
Fixo como ponto controvertido a qualidade da parte autora de segurada; se há incapacidade laboral e, se existente, qual o grau dessa incapacidade; além do tempo de carência, se exigido. 3.
Considerando que a constatação de incapacidade para concessão de benefícios previdenciários, de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio acidente, só é possível por meio de perícia médica especializada, DEFIRO a produção de prova pericial, que deverá obedecer os ditames dos artigos 464 e seguintes do CPC. 4.
Considerando inexistir profissional habilitado neste Juízo, OFICIE-SE ao Secretário Municipal de Saúde, a fim de que no prazo de 30 dias indique dia, hora, local e profissional para realização da perícia médica, devendo a comunicação ser encaminhada com cópias da inicial e contestação do presente feito. 5.
Deve o perito ser orientado a observar os quesitos abaixo e os apresentados pelas partes para elaboração do laudo pericial e, posteriormente, encaminhar laudo ao juízo em 30 (trinta) dias a contar da data da perícia. 6.
Após a definição de data para a realização da perícia, INTIMEM as partes, nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil, momento em que estas e seus assistentes poderão acompanhar o ato e utilizarem a faculdade contida no artigo 469 do mesmo diploma legal, no mesmo prazo previsto no art. 465, §2°, inciso I, do CPC. 7.
Após a realização da perícia, com a juntada do laudo, intimem as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias. 8.
Passo a formular os quesitos do Juízo, nos seguintes termos: 1) Sendo a parte autora portadora de doenças, lesões ou enfermidades, quais seriam elas? 2) Essas doenças, lesões ou enfermidades podem geram incapacidade para a vida ou para o trabalho? 3) Se existente incapacidade, esta é temporária ou permanente? A incapacidade temporária é aquela que perdurará por um período de tempo superior a 15 dias.
Permanente é aquela que não tem previsão de restabelecimento. 4) Se existente incapacidade, esta é parcial ou total? Parcial é aquela capaz de limitar o desempenho das atribuições do cargo.
Total é aquela que impede o desenvolvimento das atividades laborais, não sendo possível a reabilitação. 5) Considerando a existência da incapacidade, é possível determinar a data de seu início? 6) Sendo o caso de incapacidade temporária ou parcial, essa incapacidade é suscetível de recuperação ou reabilitação que garanta a subsistência da parte autora, levando-se em consideração a sua idade, classe social, grau de instrução e atividades exercidas nos últimos anos? 7) Qual a data limite para a reavaliação do benefício se a incapacidade for temporária? 8) Não sendo a parte autora portadora de doenças ou destas não decorrer a incapacidade, em que elementos do exame se fundamentam a resposta? INTIME-SE.
CUMPRA-SE, expedindo o adequado e servindo a cópia desta decisão como o necessário MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Brasnorte-MT, datado e assinado digitalmente.
LUCELIA OLIVEIRA VIZZOTTO Juíza Substituta -
19/04/2023 17:39
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 17:39
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 17:39
Decisão interlocutória
-
23/03/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 02:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 01:46
Decorrido prazo de MARIA JOSE GRANCEIRO DA SILVA em 31/01/2023 23:59.
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05/12/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 11:08
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2022 11:08
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 05:43
Decorrido prazo de VITORIA MARIA SCHOMMER DE BRITO em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 05:43
Decorrido prazo de MARIA JOSE GRANCEIRO DA SILVA em 17/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 14:42
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
31/10/2022 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
31/10/2022 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE Dados do Processo: Processo: 1000067-87.2022.8.11.0100; Tipo: Cível Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: MARIA JOSE GRANCEIRO DA SILVA Requerido: REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Impulsiono estes autos, na forma disposta no art. 701, XVIII, Seção 5 da CNGC, tendo em vista a apresentação de contestação, no prazo legal pela(s) parte(s) requerida(s), intimo a parte autora, para caso queira, apresente impugnação no prazo legal.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
Brasnorte - MT, 19 de outubro de 2022 Gestor Judicial Assinatura Digital Abaixo -
19/10/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 08:40
Decorrido prazo de 29.979.036.0001-40 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 08:40
Decorrido prazo de MARIA JOSE GRANCEIRO DA SILVA em 22/02/2022 23:59.
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01/02/2022 09:01
Publicado Decisão em 01/02/2022.
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01/02/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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28/01/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 18:32
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/01/2022 16:11
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 16:10
Juntada de Certidão
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26/01/2022 16:04
Juntada de Certidão
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26/01/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 10:07
Recebido pelo Distribuidor
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26/01/2022 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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26/01/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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