TJMT - 1009818-04.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 00:34
Recebidos os autos
-
28/02/2023 00:34
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/01/2023 07:42
Transitado em Julgado em 27/01/2023
-
28/01/2023 07:42
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 26/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:24
Decorrido prazo de RAFAEL CARVALHO FERNANDES em 24/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 00:33
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1009818-04.2022.8.11.0002.
REQUERENTE: RAFAEL CARVALHO FERNANDES REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A Vistos etc.
Dispensado o relatório, com fundamento no art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Diante do CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO da CONDENAÇÃO - id. 103643905, a parte Reclamante manifesta sua aquiescência com o valor depositado id. 104432696, requerendo, dessa forma, a EXPEDIÇÃO do competente ALVARÁ JUDICIAL.
DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO.
Consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Foi expedido o competente ALVARÁ JUDICIAL em favor do patrono do autor com o n. 20221215181926005055, observada a presença da procuração com poderes para "receber" e "dar quitação".
PROCEDA-SE ao ARQUIVAMENTO, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Viviane Brito Rebello Juíza de Direito -
16/12/2022 11:23
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2022 11:23
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2022 11:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2022 13:06
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2022 19:36
Decorrido prazo de RAFAEL CARVALHO FERNANDES em 03/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 19:36
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 03/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 02:41
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
22/10/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE Processo: 1009818-04.2022.8.11.0002.
REQUERENTE: RAFAEL CARVALHO FERNANDES REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A Vistos etc.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – id. 94822742, visando à correção da decisão proferida no id. 93916533, sob o argumento de que a sentença a apresenta omissão, porquanto não teria fundamentado o dano moral.
Os embargos foram interpostos no prazo legal.
Fundamento e Decido.
De início, registro que a finalidade do recurso de embargos de declaração é complementar a decisão quando presente omissão ou contradição de ponto fundamental, contradição entre a fundamentação e a conclusão, ou obscuridade nas razões desenvolvidas.
Em análise à objeção e o definido pela sentença, verifica-se a inexistência do vício alegado.
Compulsando os autos, verifica-se que todas as questões trazidas nos embargos de declaração foram abordadas na sentença, sendo desnecessário que se faça cópia novamente daquela nesta decisão, pois restou claramente explicado e com a leitura atenciosa o embargante poderá verificar que cada ponto foi devidamente abordado.
Assim, não há que se falar em omissão, restando incólume a sentença.
ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO dos Embargos de Declaração para, no mérito, JULGÁ-LOS IMPROCEDENTES, permanecendo a sentença como foi lançada. Às providências.
VIVIANE BRITO REBELLO Juíza de Direito -
16/10/2022 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 22:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/09/2022 20:32
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 20:32
Decorrido prazo de RAFAEL CARVALHO FERNANDES em 19/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 12:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2022 03:27
Publicado Sentença em 02/09/2022.
-
02/09/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 08:21
Juntada de Projeto de sentença
-
31/08/2022 08:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/08/2022 11:51
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/08/2022 17:35
Conclusos para julgamento
-
01/08/2022 17:35
Recebimento do CEJUSC.
-
01/08/2022 17:34
Audiência Conciliação juizado realizada para 01/08/2022 17:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
01/08/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 14:27
Recebidos os autos.
-
28/07/2022 14:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
21/07/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 03:00
Publicado Intimação em 26/05/2022.
-
26/05/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 09:48
Publicado Despacho em 25/05/2022.
-
25/05/2022 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 12:18
Audiência Conciliação juizado designada para 01/08/2022 17:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
-
23/05/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 16:51
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 16:51
Recebimento do CEJUSC.
-
11/05/2022 16:51
Audiência Conciliação juizado realizada para 11/05/2022 16:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
11/05/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 11:51
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2022 13:42
Recebidos os autos.
-
10/05/2022 13:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
06/04/2022 02:36
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
06/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 03:33
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
24/03/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 16:20
Audiência Conciliação juizado designada para 11/05/2022 16:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
-
22/03/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000435-09.2021.8.11.0011
D Luis Barreto Eireli - ME
Municipio de Mirassol D'Oeste
Advogado: Adao Noel das Neves e Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/02/2021 11:51
Processo nº 1009586-89.2022.8.11.0002
Aparecida Maria Vieira da Silva
Banco Csf S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/11/2022 13:18
Processo nº 1009586-89.2022.8.11.0002
Banco Csf S.A.
Aparecida Maria Vieira da Silva
Advogado: Iandri Lotufo Pulcherio
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/03/2022 09:54
Processo nº 1002167-17.2020.8.11.0025
Academia Juinense de Ensino Superior Ltd...
Jonas Vieira da Silva
Advogado: Lucas Bobadilia Acosta
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/10/2020 15:48
Processo nº 1004311-04.2022.8.11.0086
Joelson Goncalves do Espirito Santo
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Natalia Vidal de Santana
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/08/2022 13:14