TJMT - 1021184-80.2021.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Terceira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 18:30
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 18:39
Baixa Definitiva
-
30/08/2024 18:39
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 18:39
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/08/2024 18:39
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
22/08/2024 17:51
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:51
Remetidos os Autos outros motivos para Terceira Câmara de Direito Privado
-
22/08/2024 17:50
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 17:47
Juntada de .STJ AREsp Não Conhecido
-
26/09/2023 18:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
-
26/09/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2023 14:21
Decisão interlocutória
-
20/09/2023 08:13
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 01:01
Decorrido prazo de AJ1 ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - ME em 19/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2023 01:01
Decorrido prazo de EUCLIDES RIBEIRO DA SILVA JUNIOR em 29/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 01:02
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Agravado(s) BANCO ORIGINAL S/A e outros para, no prazo de 15 dias, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Agravo de Instrumento ao STJ interposto. -
23/08/2023 11:06
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 14:00
Juntada de Petição de agravo ao stj
-
16/08/2023 01:05
Decorrido prazo de AJ1 ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - ME em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 15/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:19
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Decisão: (...) Ante o exposto, inadmito o Recurso Especial, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Ass.: Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça -
03/08/2023 14:02
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 21:42
Recurso Especial não admitido
-
26/07/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 01:05
Decorrido prazo de AJ1 ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - ME em 25/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2023 10:49
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) BANCO ORIGINAL S/A e outros para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s). -
30/06/2023 15:26
Decorrido prazo de AJ1 ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - ME em 28/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 15:26
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 28/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 10:23
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 18:26
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:26
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
-
28/06/2023 18:25
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
28/06/2023 13:43
Juntada de Petição de recurso especial
-
05/06/2023 00:25
Publicado Acórdão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 17:28
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 19:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/05/2023 18:23
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2023 17:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/05/2023 15:04
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 15:04
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 15:04
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 15:04
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 15:04
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 15:04
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 15:04
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 15:04
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 15:04
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 15:04
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 15:04
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 15:04
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 15:04
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 15:04
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 15:04
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 15:04
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/05/2023 00:32
Publicado Intimação de pauta em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 21:42
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 14:37
Conclusos para julgamento
-
03/04/2023 19:34
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2023 00:20
Decorrido prazo de EDSON DAL MOLIN em 23/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2023 14:27
Juntada de Petição de resposta
-
15/03/2023 14:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2023 00:19
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
11/03/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 16:03
Expedição de Outros documentos
-
09/03/2023 14:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2023 00:29
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 19:12
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/03/2023 00:27
Publicado Acórdão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 14:36
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2023 14:36
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2023 11:41
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
24/02/2023 20:31
Juntada de Petição de certidão
-
24/02/2023 19:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/02/2023 17:49
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 17:49
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 17:49
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 17:49
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 17:49
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 17:49
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 17:49
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 17:49
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 17:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/02/2023 00:30
Publicado Intimação de pauta em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 19:07
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 09:25
Conclusos para julgamento
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01/12/2022 00:30
Decorrido prazo de AJ1 ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - ME em 30/11/2022 23:59.
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01/12/2022 00:30
Decorrido prazo de EDSON DAL MOLIN em 30/11/2022 23:59.
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26/11/2022 13:52
Decorrido prazo de EDSON DAL MOLIN em 25/11/2022 23:59.
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23/11/2022 08:19
Conclusos para despacho
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22/11/2022 21:09
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 14:57
Juntada de Petição de resposta
-
11/11/2022 00:24
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 19:49
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 19:46
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
09/11/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 11:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/11/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
03/11/2022 00:43
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
03/11/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
02/11/2022 00:00
Intimação
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECUPERAÇÃO JUDICIAL – IMPUGNAÇÃO AO CRÉDITO – INCLUSÃO COMO CRÉDITO DE CLASSE GARANTIA REAL – DESCABIMENTO – CRÉDITO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – EXCLUSÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL – ART. 49, § 3º, DA LEI Nº 11.101/2005 – BENS ESSENCIAIS ÀS ATIVIDADES ECONÔMICO-PRODUTIVAS – CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE – SUSPENSÃO DURANTE O STAY PERIOD – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS – QUANTUM FIXADO – INCOMPATIBILIDADE COM AS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO – TRAMITAÇÃO CÉLERE – APLICAÇÃO DA REGRA INSERIDA NO ARTIGO 85, §8º, DO CPC – VERBA SUCUMBENCIAL REDUZIDA – PRECEDENTES DESTA CÂMARA – DISSONÂNCIA DO PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A inclusão dos créditos decorrentes de alienação fiduciária no procedimento de recuperação judicial é vedada pelo art. 49, § 3º, da Lei nº. 11.101/2005. “[...]constatado que o bem dado em garantia é essencial para o exercício da atividade da recuperanda, pertinente a manutenção do indeferimento do pedido de revogação da suspensão da liminar para autorização da continuação do procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade das recuperandas, a fim de garantir a sua capacidade produtiva e seu poder de negociação, até ulterior decisão (N.U 1002414-39.2021.8.11.0000, C MARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO, Primeira Câmara de Direito Privado, Julgado em 20/07/2021, Publicado no DJE 28/07/2021)” “Em que pese tratar-se de pedido incontroverso, à luz do princípio da causalidade, aquele que der causa ao ajuizamento da demanda ou à instauração de incidente processual deverá arcar com as custas e honorários de sucumbência.
Entretanto, dadas as particularidades do caso concreto, mormente considerando a célere tramitação do incidente e a ínfima manifestação das recuperandas, a fixação do percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa se afigura demasiado, restando, ainda, extrapolado os requisitos previstos no art. 85, §2º, do CPC.
Desta forma, cabível o arbitramento em valor fixo, na forma a que se refere o art. 85, §8º, do CPC, [...] (N.U 1009449-84.2020.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, Terceira Câmara de Direito Privado, Julgado em 02/12/2020, Publicado no DJE 07/12/2020)” -
01/11/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 08:22
Determinada Requisição de Informações
-
01/11/2022 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 16:40
Conhecido o recurso de AJ1 ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-55 (AGRAVADO) e provido em parte
-
31/10/2022 00:32
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
31/10/2022 00:32
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
28/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:19
Juntada de Petição de certidão
-
27/10/2022 23:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/10/2022 00:00
Intimação
Vistos.
Indefiro o pedido de remessa dos autos para a sessão por videoconferência, uma vez que no caso em tela não cabe sustentação oral, logo a manutenção do julgamento em Plenário Virtual não causará qualquer prejuízo às partes. Às providências necessárias.
DES.
DIRCEU DOS SANTOS RELATOR -
26/10/2022 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:18
Publicado Intimação de pauta em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada entre 26 de Outubro de 2022 a 27 de Outubro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
16/10/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 16:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/10/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 13:05
Conclusos para julgamento
-
03/08/2022 18:43
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 00:11
Decorrido prazo de AJ1 ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - ME em 09/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 21:07
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:09
Publicado Intimação em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
07/04/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 00:15
Decorrido prazo de EDSON DAL MOLIN em 03/02/2022 23:59.
-
20/01/2022 22:47
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/12/2021 09:46
Recebidos os autos
-
17/12/2021 09:46
Juntada de Petição de comunicação entre instâncias
-
13/12/2021 14:27
Determinada Requisição de Informações
-
10/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
10/12/2021 00:05
Publicado Intimação em 10/12/2021.
-
10/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
06/12/2021 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 16:54
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 00:07
Publicado Informação em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 15:04
Juntada de Petição de documento de identificação
-
25/11/2021 06:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/11/2021 06:39
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 06:11
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 19:16
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 18:26
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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