TJMT - 1032322-04.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2023 13:32
Juntada de Certidão
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16/12/2022 10:24
Recebidos os autos
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16/12/2022 10:24
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/12/2022 07:36
Transitado em Julgado em 16/12/2022
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16/12/2022 04:03
Decorrido prazo de KLEWER ANTONIO DA SILVA em 15/12/2022 23:59.
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16/12/2022 04:03
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 15/12/2022 23:59.
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16/11/2022 01:51
Publicado Sentença em 16/11/2022.
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12/11/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1032322-04.2022.8.11.0002.
AUTOR(A): BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A REU: KLEWER ANTONIO DA SILVA Vistos, O autor desistiu da ação (Id. 101947007). É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Atenta aos atos praticados, verifico a ausência de citação e de resposta.
Deste modo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC, homologo a desistência e extingo o processo.
Custas e despesas pela parte requerente, se ainda pendentes.
Sem honorários advocatícios, em face da inexistência de contraditório.
Após o cumprimento de todas as formalidades, arquive-se.
P.I.C.
CRISTIANE PADIM DA SILVA JUÍZA DE DIREITO (PORTARIA TJMT/CM 15/2022) -
10/11/2022 18:01
Arquivado Definitivamente
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10/11/2022 16:41
Expedição de Outros documentos
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10/11/2022 16:41
Extinto o processo por desistência
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04/11/2022 17:19
Conclusos para julgamento
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20/10/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DESPACHO PROCESSO 1032322-04.2022.8.11.0002 AUTOR(A): BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A REU: KLEWER ANTONIO DA SILVA
Vistos. 1.
Trata-se de ação de Busca e Apreensão, com pedido liminar, fundamentada no Dec.-Lei nº 911/69, tendo por objeto o bem descrito na inicial. 2.
Analisando os documentos anexados aos autos, verifico que os ids. 97732960, 97732964, 97732965, 97732968, correspondentes os documentos, apresentam falha ao carregar. 3.
Dessa maneira, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que o autor junte aos autos, sob pena de indeferimento da inicial (art.321, parágrafo único, do CPC). 4. Às providências. , (assinado eletronicamente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
18/10/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 15:32
Conclusos para decisão
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10/10/2022 15:32
Juntada de Certidão
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10/10/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 14:27
Recebido pelo Distribuidor
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06/10/2022 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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06/10/2022 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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