TJMT - 1027154-52.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2023 11:39
Juntada de Certidão
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14/02/2023 16:53
Arquivado Definitivamente
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14/02/2023 16:51
Transitado em Julgado em 09/02/2023
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11/02/2023 18:14
Decorrido prazo de MARCELO BIAVAT em 08/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 18:14
Decorrido prazo de CISTIANE DO CARMO RODRIGUES DE SIQUEIRA em 08/02/2023 23:59.
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11/02/2023 18:14
Decorrido prazo de LEONARDO ALENCAR DE LIMA JUNIOR em 08/02/2023 23:59.
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11/02/2023 18:14
Decorrido prazo de JELIANE DE ALMEIDA FERRAZ em 08/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:51
Decorrido prazo de CISTIANE DO CARMO RODRIGUES DE SIQUEIRA em 08/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:51
Decorrido prazo de MARCELO BIAVAT em 08/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:51
Decorrido prazo de LEONARDO ALENCAR DE LIMA JUNIOR em 08/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:51
Decorrido prazo de JELIANE DE ALMEIDA FERRAZ em 08/02/2023 23:59.
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25/01/2023 02:15
Publicado Sentença em 25/01/2023.
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25/01/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1027154-52.2021.8.11.0003.
Vistos, Dispensado o relatório com fundamento no art. 38 da Lei 9.099/1995.
Compulsando detidamente os autos, verifica-se que a parte Requerente embora devidamente intimada para dar prosseguimento ao presente feito, sob pena de extinção, deixou de promover o andamento do feito.
Nesse caminhar, o feito encontra-se paralisado há mais de 30 (trinta) dias, sem qualquer providência da parte interessada.
Com efeito, prescreve o artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil: “Art. 485.
Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (...) III - quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...)” Assim, face ao abandono processual demonstrado pelo Exequente e considerando a inaplicabilidade do artigo 485, III, § 1º, do CPC, e da súmula 240 do STJ nos juizados especiais, entendo pela extinção da ação.
Posto isso, com fulcro no art. 485, III, do NCPC, OPINO pela EXTINÇÃO da presente ação, sem resolução de mérito, ante o abandono processual demonstrado pelo Exequente.
Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas e anotações necessárias.
Projeto de sentença sujeito à homologação da MM.
Juiz Togado, conforme art. 40, Lei nº. 9.099/95.
Francielly A Storti Assunção Juíza Leiga ____________________ Vistos, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto sentença elaborado pela Juíza Leiga, na forma do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Preclusa a via recursal, em nada sendo requerido, arquive-se com as baixas necessárias.
Publicada no PJe.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes Araújo Borges Juiz de Direito -
23/01/2023 17:29
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2023 17:29
Juntada de Projeto de sentença
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23/01/2023 17:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
16/12/2022 07:20
Conclusos para julgamento
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16/12/2022 03:27
Decorrido prazo de JELIANE DE ALMEIDA FERRAZ em 15/12/2022 23:59.
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16/11/2022 01:08
Publicado Despacho em 16/11/2022.
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12/11/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO
Vistos.
A parte reclamante pugna pela consulta de endereços da parte reclamada, através de sistemas ao qual este juízo tem acesso, é salutar relembrar que é ônus da parte a diligência pela busca de eventuais endereços do reclamado.
O Juizado Especial Cível não é local para que ações perdurem por muitos anos, é justiça rápida, e assim deve ser para propiciar que um maior número de demandas sejam julgadas no menor tempo possível.
Deste modo, se o reclamante não possui o endereço do reclamado, deve procurar a via ordinária em que há maiores instrumentos para localização deste, inclusive havendo a possibilidade de citá-lo por edital caso não encontrado.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de consulta de endereços da parte reclamada e determino que o reclamante traga o endereço onde a parte reclamada poderá ser encontrada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito em substituição legal -
10/11/2022 14:25
Audiência de Conciliação não-realizada para 23/11/2022 08:40 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
10/11/2022 14:14
Expedição de Outros documentos
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10/11/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 06:56
Conclusos para decisão
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03/11/2022 16:33
Juntada de Petição de manifestação
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31/10/2022 16:30
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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31/10/2022 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1027154-52.2021.8.11.0003 Considerando a diligência frustrada, intimo a parte interessada para manifestar o que entender de direito em 5 dias.
Rondonópolis - MT, 21 de outubro de 2022.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
21/10/2022 05:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2022 08:06
Juntada de Petição de diligência
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24/09/2022 06:55
Decorrido prazo de JELIANE DE ALMEIDA FERRAZ em 23/09/2022 23:59.
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08/09/2022 05:03
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/09/2022 05:03
Juntada de entregue (ecarta)
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23/08/2022 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2022 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 17:01
Expedição de Mandado.
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22/08/2022 16:49
Audiência de Conciliação designada para 23/11/2022 08:40 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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18/08/2022 14:07
Desentranhado o documento
-
18/08/2022 14:07
Cancelada a movimentação processual
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11/08/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 17:23
Juntada de Petição de manifestação
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15/06/2022 13:14
Decorrido prazo de JELIANE DE ALMEIDA FERRAZ em 14/06/2022 23:59.
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15/06/2022 08:55
Conclusos para julgamento
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24/05/2022 11:17
Publicado Despacho em 24/05/2022.
-
24/05/2022 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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20/05/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 16:31
Decorrido prazo de JELIANE DE ALMEIDA FERRAZ em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 08:52
Conclusos para despacho
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09/05/2022 04:24
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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08/05/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2022
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05/05/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 08:15
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 08:14
Juntada de Termo de audiência
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18/02/2022 11:13
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2022 11:12
Juntada de Petição de manifestação
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01/12/2021 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2021 19:58
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2021 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2021 19:53
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2021 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2021 19:50
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2021 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/11/2021 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/11/2021 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2021 05:29
Publicado Intimação em 10/11/2021.
-
10/11/2021 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 05:18
Publicado Intimação em 10/11/2021.
-
10/11/2021 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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08/11/2021 17:35
Expedição de Mandado.
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08/11/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 17:26
Audiência de Conciliação redesignada para 06/04/2022 08:00 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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08/11/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 17:22
Audiência de Conciliação designada para 14/02/2022 14:00 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
08/11/2021 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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