TJMT - 1023515-89.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 06:30
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 02:08
Recebidos os autos
-
27/10/2024 02:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/08/2024 02:12
Decorrido prazo de JOSE ELIAS DOS SANTOS em 30/08/2024 23:59
-
31/08/2024 02:12
Decorrido prazo de CRISTIANE GUIMARAES PALOPOLI TOMO *32.***.*30-50 em 30/08/2024 23:59
-
30/08/2024 02:43
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 18:54
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2024 18:54
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
27/08/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 13:00
Juntada de Alvará
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27/08/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 14:48
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 15:14
Juntada de Petição de pedido de extinção
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19/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 17:05
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
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16/08/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 15:58
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2024 15:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/08/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 09:50
Juntada de Petição de pedido de extinção
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31/07/2024 18:40
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
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31/07/2024 08:38
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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29/07/2024 08:42
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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26/07/2024 08:41
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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23/07/2024 14:40
Juntada de recibo (sisbajud)
-
05/04/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:54
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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29/03/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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29/03/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
29/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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26/03/2024 16:30
Expedição de Outros documentos
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22/03/2024 15:08
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2024 15:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/01/2024 03:24
Decorrido prazo de JOSE ELIAS DOS SANTOS em 25/01/2024 23:59.
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08/12/2023 04:24
Decorrido prazo de JOSE ELIAS DOS SANTOS em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 17:47
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 18:29
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2023 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2023 15:38
Expedição de Mandado
-
14/11/2023 07:50
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
14/11/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 19:13
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 18:47
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/10/2023 17:46
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 17:46
Transitado em Julgado em 11/10/2023
-
26/10/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 12:28
Publicado Sentença em 16/10/2023.
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13/10/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Processo: 1023515-89.2022.8.11.0003.
Vistos.
Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Compulsando detidamente o feito verifico que as partes se compuseram amigavelmente, nos termos de ID. 125012672.
Desse modo, imperioso se faz a homologação do referido acordo, tendo em vista que não há ictu oculi nenhum vício de vontade e defeito do negócio jurídico capaz de macular o pacto entabulado entre as partes, não havendo, portanto, qualquer óbice legal à celebração da transação pactuada para pôr fim ao presente litígio (art. 840, do Código Civil), pois não vislumbra violação ao princípio ou norma de ordem pública, nem a existência de defeito insanável, tendo sido preservados os respectivos interesses.
Assim, considerando que a transação é ato bilateral com que as partes definem a solução do conflito que os envolve e que produz efeito imediato entre as mesmas, como o caso presente está a revelar, assim, presentes os requisitos legais a homologação, extinção e arquivamento do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, ante o disposto no art. 840 e seguintes, do Código Civil, c.c. art. 57, da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surtam e produzam os seus jurídicos e legais efeitos (art. 200 do Código de Processo Civil), o ACORDO entabulado pelas partes nos moldes em que fora celebrado, observando que foram preservados os interesses e vontade das partes e atendidas as formalidades legais.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito e o faço nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas, a teor do disposto no art. 54 e 55, ambos da Lei n.º 9.099/95.
TRANSITADO EM JULGADO e cumpridas as determinações supra, INTIMEM-SE as partes e não havendo manifestações, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as demais formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
11/10/2023 14:14
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2023 14:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/08/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 20:06
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2023 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2023 13:51
Expedição de Mandado
-
12/05/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2023 15:30
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2023 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2023 16:53
Expedição de Mandado
-
11/04/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 16:22
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2023 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2023 15:39
Expedição de Mandado
-
01/02/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 03:37
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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21/01/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
19/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Processo: 1023515-89.2022.8.11.0003.
Vistos.
Indefiro o pedido de penhora de valores em contas da parte executada, haja vista que esta não fora citada da presente ação.
Inobstante a diligência do Oficial de Justiça no ID 101639994, tentando citá-la por meio do aplicativo whatsapp, percebe-se que não há qualquer confirmação de que fora de fato a parte executada quem recebeu a citação, como, por exemplo, com o encaminhamento de foto de seus documentos pessoais.
Sequer há confirmação de que o número em questão lhe pertença.
Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique o endereço onde a executada pode ser encontrada, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito em Substituição Legal -
18/01/2023 14:11
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2023 14:11
Decisão interlocutória
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12/11/2022 05:24
Decorrido prazo de CRISTIANE GUIMARAES PALOPOLI TOMO *32.***.*30-50 em 03/11/2022 23:59.
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11/11/2022 08:06
Decorrido prazo de JOSE ELIAS DOS SANTOS em 20/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 16:30
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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31/10/2022 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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27/10/2022 08:22
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 07:21
Conclusos para decisão
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26/10/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS Certidão de decurso de prazo para pagamento Processo nº 1023515-89.2022.8.11.0003 Certifico que, devidamente intimada, a parte Executada não comprovou nos autos o pagamento do débito executado.
Intimo a parte Exequente para, no prazo de 5 dias, manifeste o que entender de direito, sobretudo apresentando o demonstrativo atualizado da dívida para eventual ato expropriatório.
RONDONÓPOLIS, 21 de outubro de 2022.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
21/10/2022 06:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 17:21
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2022 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2022 10:32
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2022 14:08
Conclusos para despacho
-
25/09/2022 14:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/09/2022 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2022
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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