TJMT - 1001078-97.2019.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 16:31
Juntada de Certidão
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13/02/2024 03:11
Recebidos os autos
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13/02/2024 03:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/12/2023 05:45
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 05:45
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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14/12/2023 05:45
Decorrido prazo de GILMAR BATISTA DE PAULA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 05:45
Decorrido prazo de L ERIKO AMANO - ME em 13/12/2023 23:59.
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28/11/2023 05:16
Publicado Sentença em 28/11/2023.
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28/11/2023 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 18:48
Expedição de Outros documentos
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24/11/2023 18:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/10/2023 17:51
Conclusos para despacho
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27/10/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 02:35
Decorrido prazo de L ERIKO AMANO - ME em 17/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:40
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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30/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
INTIMO a Parte Exequente para informar o novo endereço da Parte Executada ou requerer o que entender de direito, no prazo legal. -
27/06/2023 09:53
Expedição de Outros documentos
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17/05/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 16:13
Audiência de conciliação realizada em/para 25/08/2022 14:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA
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21/04/2023 02:14
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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11/04/2023 08:42
Decorrido prazo de L ERIKO AMANO - ME em 10/04/2023 23:59.
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30/03/2023 00:35
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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30/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 09:18
Expedição de Outros documentos
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28/03/2023 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2023 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 19:29
Audiência de conciliação designada em/para 17/05/2023 16:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA
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21/11/2022 14:09
Juntada de Petição de manifestação
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11/11/2022 17:48
Decorrido prazo de L ERIKO AMANO - ME em 03/11/2022 23:59.
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22/10/2022 00:18
Publicado Despacho em 18/10/2022.
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22/10/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:00
Intimação
Vistos.
A parte reclamante requer a realização de pesquisas no intuito de obter o endereço da parte reclamada, com o fito de dar prosseguimento ao feito, eis que as tentativas de citação anteriores não foram exitosas.
Ao contrário do que pretende a parte autora, a orientação jurisprudencial majoritária é no sentido de que cabe à parte interessada diligenciar em entidades, órgãos públicos ou privados, em busca de informações que lhe possam ser úteis no processo, para a realização de atos processuais.
Para que tal incumbência excepcionalmente seja transferida ao Judiciário, é preciso que o litigante demonstre cumulativamente, a impossibilidade de obter os documentos pretendidos, após o esgotamento das vias administrativas a ela disponíveis para o recebimento das informações relativas à parte requerida, e que, ainda assim, seu esforço foi inútil.
Nesse sentido já reiterou o Superior Tribunal de Justiça: Não cabe ao Judiciário substituir a parte autora nas diligências que lhe são cabíveis para demandar em juízo (STJ, 2ª Turma, REsp n° 306.570/SP, Rel.
Min.
Eliana Calmon; j. 18/10/2001; DJ 18/02/2002, p. 340).
Inúmeros órgãos, tais como SERASA/SPC, DETRAN, Cartórios de Registro de Imóveis, Juntas Comerciais etc., prestam informações diretamente às partes, mediante procedimentos administrativos próprios, sem necessidade de intervenção da autoridade judicial, sendo certo que compete ao litigante interessado promover diligências perante tais órgãos.
Em suma, a intervenção judicial para obtenção das informações pretendidas pela parte reclamante somente é possível após a comprovação idônea de que as vias administrativas foram esgotadas, o que, à evidência, não é o caso dos autos.
Essa conclusão deve ser adotada com muito maior rigor em procedimentos do Juizado Especial Cível.
Os Juizados Especiais destinam-se ao julgamento de causas de menor complexidade, sempre observando-se os princípios da efetividade, economia processual e celeridade.
A necessidade de observância de aludidos princípios repousa também na necessidade de propiciar que um maior número de demandas sejam julgadas no menor tempo possível, objetivo que certamente viria a ser prejudicado em caso de atendimento das inúmeras diligências solicitadas pela parte reclamante/exequente.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido para realização de pesquisas e determino a intimação da parte reclamante para que, no prazo de 10 dias, indique o endereço da parte demandada, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485 do CPC.
Cumprida a determinação, designe-se nova data para audiência de conciliação e CITE-SE a parte reclamada.
Do contrário, CERTIFIQUE-SE e retornem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tangará da Serra-MT, data e hora registradas no sistema.
ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito -
14/10/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
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11/07/2022 14:37
Conclusos para decisão
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06/06/2022 01:13
Audiência Conciliação juizado designada para 25/08/2022 14:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA.
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23/05/2022 18:30
Juntada de Petição de manifestação
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05/10/2021 18:05
Audiência Conciliação juizado cancelada para 17/03/2022 10:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA.
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15/08/2021 22:21
Expedição de Mandado.
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15/08/2021 22:21
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2021 22:16
Audiência Conciliação juizado designada para 17/03/2022 10:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA.
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30/07/2021 08:30
Decorrido prazo de L ERIKO AMANO - ME em 29/07/2021 23:59.
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15/07/2021 03:48
Publicado Despacho em 15/07/2021.
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15/07/2021 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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13/07/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 15:08
Determinada Requisição de Informações
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11/05/2021 14:26
Conclusos para despacho
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11/05/2021 11:54
Juntada de Petição de manifestação
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11/05/2021 06:36
Decorrido prazo de L ERIKO AMANO - ME em 10/05/2021 23:59.
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26/04/2021 01:09
Publicado Despacho em 26/04/2021.
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24/04/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
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22/04/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 15:57
Conclusos para despacho
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20/08/2020 10:57
Juntada de Petição de manifestação
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20/12/2019 11:08
Decorrido prazo de L ERIKO AMANO - ME em 19/11/2019 23:59:59.
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17/12/2019 23:21
Decorrido prazo de L ERIKO AMANO - ME em 19/11/2019 23:59:59.
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17/12/2019 16:56
Decorrido prazo de L ERIKO AMANO - ME em 19/11/2019 23:59:59.
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17/12/2019 15:51
Decorrido prazo de L ERIKO AMANO - ME em 19/11/2019 23:59:59.
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17/12/2019 15:02
Decorrido prazo de L ERIKO AMANO - ME em 19/11/2019 23:59:59.
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11/11/2019 01:03
Publicado Intimação em 11/11/2019.
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09/11/2019 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/11/2019 17:27
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2019 03:39
Decorrido prazo de L ERIKO AMANO - ME em 11/09/2019 23:59:59.
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29/08/2019 01:28
Publicado Despacho em 28/08/2019.
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29/08/2019 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/08/2019 15:41
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2019 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2019 17:41
Conclusos para despacho
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20/08/2019 09:38
Juntada de Petição de petição
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20/08/2019 09:20
Audiência Conciliação Juizado redesignada para 16/12/2019 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA.
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20/08/2019 09:19
Juntada de Petição de termo de audiência
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04/07/2019 12:46
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
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04/07/2019 12:46
Juntada de Petição de certidão
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27/06/2019 00:07
Publicado Intimação em 27/06/2019.
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27/06/2019 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/06/2019 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/06/2019 10:02
Expedição de Mandado.
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25/06/2019 10:02
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2019 10:02
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2019 11:21
Audiência conciliação designada para 19/08/2019 16:15 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA.
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19/06/2019 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2019
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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