TJMT - 1035796-20.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/03/2024 11:57 Juntada de Certidão 
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                                            28/10/2023 01:34 Recebidos os autos 
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                                            28/10/2023 01:34 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            26/09/2023 14:06 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/09/2023 14:05 Juntada de Alvará 
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                                            25/09/2023 16:45 Juntada de Alvará 
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                                            23/09/2023 03:33 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/09/2023 23:59. 
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                                            23/09/2023 03:33 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/09/2023 23:59. 
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                                            09/09/2023 17:52 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            04/09/2023 03:56 Publicado Sentença em 04/09/2023. 
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                                            02/09/2023 02:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 
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                                            01/09/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1035796-20.2021.8.11.0001 ESPÓLIO: JEFERSON DA COSTA SANTOS EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
 
 O executado realizou o pagamento.
 
 O valor depositado pelo devedor está compatível com a requisição expedida.
 
 Diante do exposto, JULGA-SE e DECLARA-SE EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
 
 Determina-se a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pelo Departamento Auxiliar da Presidência.
 
 Intime-se a parte exequente para fornecer dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
 
 Publique-se.
 
 Após o processamento do alvará, arquive-se.
 
 Cuiabá, data registrada no sistema.
 
 Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito
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                                            31/08/2023 06:18 Expedição de Outros documentos 
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                                            31/08/2023 06:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/08/2023 06:18 Expedição de Outros documentos 
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                                            31/08/2023 06:18 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            03/08/2023 11:57 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            01/08/2023 02:14 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/07/2023 23:59. 
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                                            28/07/2023 13:34 Conclusos para decisão 
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                                            07/07/2023 16:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/06/2023 08:42 Decorrido prazo de LUCAS OLIVEIRA BERNARDINO SILVA em 31/05/2023 23:59. 
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                                            24/05/2023 04:20 Publicado Intimação em 24/05/2023. 
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                                            24/05/2023 04:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023 
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                                            23/05/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV.
 
 RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640, (65) 33139800 Processo: 1035796-20.2021.8.11.0001; Certidão Na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, certifico que, nesta data, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
 
 Certifico ainda que, conforme o art. 9º da Lei n. 11.419/2006, o processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico.
 
 CUIABÁ, 22 de maio de 2023.
 
 Assinado Digitalmente KATYA LOREDANA BARBATO PALMA Gestor de Secretaria 1PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: Dispõe sobre o processamento e pagamento de Requisição de Pequeno Valor-RPV no âmbito da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
 
 Art. 6° - Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE.
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                                            22/05/2023 18:54 Expedição de Outros documentos 
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                                            22/05/2023 18:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/05/2023 18:54 Expedição de Outros documentos 
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                                            22/05/2023 18:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2023 20:19 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/05/2023 23:59. 
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                                            24/04/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1035796-20.2021.8.11.0001 ESPÓLIO: JEFERSON DA COSTA SANTOS EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
 
 Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
 
 Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente postula o recebimento do valor atualizado de R$ 16.046,48, consoante planilha de cálculo.
 
 O executado, embora intimado, deixou de se manifestar.
 
 Passa-se a decisão.
 
 Verifica-se que o cálculo apresentado pela parte exequente está de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença transitada em julgado.
 
 Ante o exposto, HOMOLOGA-SE o valor de R$ 16.046,48 devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO.
 
 Defere-se o destaque dos honorários advocatícios requerido pelo patrono da causa no percentual previsto no respectivo contrato lançado no id. 102893765.
 
 Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
 
 Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
 
 Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
 
 Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cuiabá, data registrada no sistema.
 
 Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito
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                                            23/04/2023 21:41 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            22/04/2023 15:55 Expedição de Outros documentos 
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                                            22/04/2023 15:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/04/2023 15:55 Expedição de Outros documentos 
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                                            22/04/2023 15:55 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            23/03/2023 11:55 Conclusos para julgamento 
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                                            23/03/2023 07:16 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/03/2023 23:59. 
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                                            10/03/2023 13:08 Expedição de Outros documentos 
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                                            10/03/2023 13:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2023 17:34 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            05/03/2023 17:01 Expedição de Outros documentos 
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                                            05/03/2023 17:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/03/2023 13:57 Conclusos para julgamento 
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                                            15/02/2023 16:04 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            15/02/2023 16:01 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            15/02/2023 00:28 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/02/2023 23:59. 
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                                            23/11/2022 04:21 Decorrido prazo de JEFERSON DA COSTA SANTOS em 22/11/2022 23:59. 
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                                            21/11/2022 02:29 Publicado Despacho em 21/11/2022. 
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                                            19/11/2022 02:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022 
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                                            17/11/2022 18:34 Expedição de Outros documentos 
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                                            17/11/2022 18:34 Expedição de Outros documentos 
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                                            17/11/2022 18:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/11/2022 15:42 Conclusos para despacho 
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                                            16/11/2022 16:39 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            11/11/2022 23:12 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/11/2022 23:59. 
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                                            01/11/2022 16:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/10/2022 03:00 Publicado Intimação em 20/10/2022. 
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                                            28/10/2022 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022 
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                                            18/10/2022 13:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/10/2022 13:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/10/2022 18:58 Juntada de certidão do trânsito em julgado 
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                                            05/10/2022 18:58 Juntada de acórdão 
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                                            05/10/2022 18:58 Juntada de Certidão 
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                                            05/10/2022 18:58 Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça 
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                                            05/10/2022 18:58 Juntada de intimação de pauta 
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                                            05/10/2022 18:58 Juntada de intimação de pauta 
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                                            05/10/2022 18:58 Juntada de intimação de pauta 
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                                            05/10/2022 18:58 Juntada de intimação de pauta 
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                                            05/10/2022 18:58 Juntada de intimação de pauta 
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                                            05/10/2022 18:58 Juntada de intimação de pauta 
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                                            05/10/2022 18:58 Juntada de intimação de pauta 
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                                            05/07/2022 15:15 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            05/07/2022 15:14 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 
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                                            05/07/2022 12:35 Publicado Decisão em 05/07/2022. 
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                                            05/07/2022 12:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022 
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                                            05/07/2022 12:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022 
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                                            02/07/2022 11:37 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/07/2022 23:59. 
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                                            01/07/2022 16:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2022 16:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2022 16:36 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            01/07/2022 10:26 Conclusos para decisão 
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                                            23/06/2022 16:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2022 14:29 Expedição de Intimação eletrônica. 
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                                            10/06/2022 13:17 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/06/2022 23:59. 
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                                            08/06/2022 17:52 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            26/05/2022 01:21 Publicado Sentença em 25/05/2022. 
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                                            26/05/2022 01:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022 
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                                            23/05/2022 12:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2022 12:07 Julgado improcedente o pedido 
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                                            26/10/2021 09:24 Conclusos para julgamento 
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                                            25/10/2021 19:01 Juntada de Petição de impugnação à contestação 
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                                            30/09/2021 09:13 Publicado Intimação em 30/09/2021. 
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                                            30/09/2021 09:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021 
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                                            28/09/2021 18:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/09/2021 16:45 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/09/2021 16:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/09/2021 10:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/09/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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