TJMT - 1002852-19.2022.8.11.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Primeira C Mara de Direito Publico e Coletivo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 14:05
Baixa Definitiva
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19/07/2023 14:05
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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19/07/2023 14:04
Transitado em Julgado em 14/07/2023
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15/07/2023 00:19
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA SILVA em 14/07/2023 23:59.
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27/06/2023 14:46
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2023 00:25
Publicado Acórdão em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO – APLICABILIDADE DAS NORMAS VIGENTES À ÉPOCA DO ÓBITO – SÚMULA N. 340/STJ – EMENDA CONSTITUCIONAL N. 103/2019 E EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL N. 92/2020 – BASE DE CÁLCULO – 50% DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA, ACRESCIDOS DE 10% POR DEPENDENTE ATÉ O MÁXIMO DE 100% – ARTIGO 23, INCISO II, DA EC N. 103/2019 – PROVIMENTO.
Nos termos da Sumula n. 340, do Superior Tribunal de Justiça, deve-se aplicar à concessão de pensão previdenciária por morte, a lei vigente na data do óbito do servidor.
A pensão por morte, conforme estabelece a Emenda Constitucional n. 103/2019, tem como base de cálculo o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo servidor, acrescida de cotas de 10% (dez por cento) por dependentes, até o máximo de 100% (cem por cento).
Em vista de o Recorrido ser inválido, a base de cálculo da pensão por morte a ele devido será o equivalente a 70% (setenta por cento) dos proventos de aposentadoria do seu genitor que será dividido, em parte iguais, com a outra dependente, recebendo cada um o montante correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) daqueles. -
21/06/2023 17:09
Expedição de Outros documentos
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21/06/2023 17:09
Expedição de Outros documentos
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21/06/2023 17:09
Expedição de Outros documentos
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21/06/2023 17:01
Conhecido o recurso de MATO GROSSO PREVIDENCIA - MTPREV - CNPJ: 22.***.***/0001-44 (APELANTE) e provido
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21/06/2023 14:27
Juntada de Petição de certidão
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21/06/2023 14:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/06/2023 00:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/06/2023 18:31
Expedição de Outros documentos
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06/06/2023 18:31
Expedição de Outros documentos
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06/06/2023 18:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/05/2023 00:20
Publicado Intimação de pauta em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 12 de Junho de 2023 a 16 de Junho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual - 1ª Câmara.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
25/05/2023 13:41
Expedição de Outros documentos
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30/01/2023 15:18
Conclusos para julgamento
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30/01/2023 13:07
Conclusos para decisão
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30/01/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 07:17
Expedição de Outros documentos
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14/11/2022 11:44
Juntada de Certidão
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14/11/2022 11:43
Juntada de Certidão
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11/11/2022 13:45
Recebidos os autos
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11/11/2022 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Recurso de sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Petição de habilitação nos autos • Arquivo
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