TJMT - 1032828-80.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 03:27
Recebidos os autos
-
17/01/2024 03:27
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/12/2023 15:50
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 15:49
Juntada de Alvará
-
27/10/2023 13:36
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2023 01:40
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 05:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 13:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:43
Publicado Sentença em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 16:03
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 16:03
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/09/2023 13:16
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 03:12
Decorrido prazo de JEAN CARLOS ZAGO CAMARGO em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:49
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV.
RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640, (65) 33139800 Processo: 1032828-80.2022.8.11.0001; Certidão Na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, certifico que, nesta data, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico ainda que, conforme o art. 9º da Lei n. 11.419/2006, o processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico.
CUIABÁ, 12 de julho de 2023.
Assinado Digitalmente KATYA LOREDANA BARBATO PALMA Gestor de Secretaria 1PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: Dispõe sobre o processamento e pagamento de Requisição de Pequeno Valor-RPV no âmbito da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 6° - Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. -
12/07/2023 10:14
Desentranhado o documento
-
12/07/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 10:12
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2023 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 10:12
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 06:01
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 05:27
Decorrido prazo de JEAN CARLOS ZAGO CAMARGO em 23/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:45
Publicado Sentença em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1032828-80.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: JEAN CARLOS ZAGO CAMARGO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Trata-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente postula o recebimento do valor de R$14.891,63 (quatorze mil oitocentos e noventa e um reais e sessenta e três centavos) consoante planilha de cálculo do ID n. 99621714.
Intimadas, a parte executada nada disse.
DECIDO.
Verifica-se que o cálculo apresentado pela parte exequente está de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença transitada em julgado.
Ante o exposto, HOMOLOGO o valor de R$ 14.891,63 (quatorze mil oitocentos e noventa e um reais e sessenta e três centavos) como crédito principal, devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO.
DEFERE-SE eventual pedido de destaque de honorários, desde que instruído e compatível com o rito de pagamento para o caso.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se. Às providências.
Cuiabá, data registrada no sistema.
HENRIQUETA FERNANDA C.A.F.
LIMA Juíza de Direito Designada -
05/06/2023 10:19
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 10:19
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 10:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/05/2023 13:21
Conclusos para julgamento
-
20/05/2023 09:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/05/2023 23:59.
-
31/03/2023 10:23
Decorrido prazo de JEAN CARLOS ZAGO CAMARGO em 30/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 04:10
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO POLO ATIVO:JEAN CARLOS ZAGO CAMARGO POLO PASSIVO:ESTADO DE MATO GROSSO PROCESSO: 1032828-80.2022.8.11.0001 Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença condenatória de obrigação de pagar.
Intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (art. 535 do CPC).
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para responder, no prazo de 15 dias.
Silente o executado, conclusos para a homologação.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima Juíza de Direito -
27/03/2023 19:44
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2023 19:44
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2023 19:44
Decisão interlocutória
-
23/03/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 15:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/03/2023 12:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:22
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
03/03/2023 04:04
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
03/03/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 18:29
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 18:20
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 17:35
Devolvidos os autos
-
15/02/2023 17:35
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
15/02/2023 17:35
Juntada de intimação
-
15/02/2023 17:35
Juntada de decisão
-
14/12/2022 14:20
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
-
05/12/2022 21:24
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 01:17
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 15:18
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2022 15:18
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2022 15:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/11/2022 17:17
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 13:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 14:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/10/2022 18:45
Publicado Sentença em 17/10/2022.
-
21/10/2022 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 15:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/10/2022 15:38
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 05:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 16:13
Juntada de Petição de contrarrazões do recurso
-
22/09/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 18:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2022 06:03
Publicado Sentença em 22/07/2022.
-
22/07/2022 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 16:43
Julgado improcedente o pedido
-
29/06/2022 11:55
Conclusos para julgamento
-
29/06/2022 06:54
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/06/2022 23:59.
-
23/05/2022 16:58
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/05/2022 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2022 02:31
Publicado Intimação em 16/05/2022.
-
15/05/2022 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
-
12/05/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 15:05
Expedição de Intimação eletrônica.
-
06/05/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007992-98.2015.8.11.0003
Rosana Maria Cavassan Dourado
Estado de Mato Grosso
Advogado: Orliene Honorio de Souza
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/05/2023 15:28
Processo nº 1017361-95.2021.8.11.0001
Vaucher e Alvares Sociedade de Advogados
Associacao Beneficente de Saude dos Mili...
Advogado: Fernanda Vaucher de Oliveira Kleim
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/05/2021 16:58
Processo nº 0007992-98.2015.8.11.0003
Rosana Maria Cavassan Dourado
Estado de Mato Grosso
Advogado: Marcia Maria Mancoso Baptista
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/06/2015 00:00
Processo nº 1052837-63.2022.8.11.0001
Vanderleia dos Santos Farias
Estado de Mato Grosso
Advogado: Giovani Neves
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/08/2022 16:45
Processo nº 1032828-80.2022.8.11.0001
Jean Carlos Zago Camargo
Estado de Mato Grosso
Advogado: Gustavo Lima Oliveira
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/12/2022 14:19