TJMT - 1019348-69.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 01:05
Recebidos os autos
-
20/05/2024 01:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/03/2024 18:16
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 18:16
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
19/03/2024 10:59
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2024 10:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/03/2024 17:34
Conclusos para julgamento
-
15/03/2024 14:51
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
15/03/2024 14:51
Processo Reativado
-
15/03/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 00:37
Recebidos os autos
-
13/05/2023 00:37
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/04/2023 18:48
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 10:11
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2022 01:59
Decorrido prazo de GOLDEN GREEN RESIDENCE em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 01:59
Decorrido prazo de JESSIKA CHRISTYE SAN MARTIN MACIEL em 01/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 02:06
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1019348-69.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: GOLDEN GREEN RESIDENCE EXECUTADO: JESSIKA CHRISTYE SAN MARTIN MACIEL Vistos, etc...
Vieram-me os autos conclusos para apreciar petição da parte Executada em que requer o desbloqueio de valores penhorados, pois alega que o valor bloqueado de sua conta bancária é oriundo de alvará judicial, cujo valor deve ser repassado a um cliente seu que espera ansioso o recebimento do valor.
A parte Exequente, intimada, manifestou-se contrariamente ao pedido de desbloqueio com o argumento de que não houve comprovação do alegado, assim como que o alvará judicial indicado foi compensado em conta muito tempo antes da penhora, de modo que não haveria comprovação de que os valores penhorados ainda são oriundos do alvará.
Alegou que não houve juntada de extrato bancário para comprovar a entrada e saída de valores. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Se maiores delongas, compulsando os autos e analisando as provas produzidas, entendo que o pedido deve ser rejeitado, uma vez que, de fato, não há comprovação de que os valores bloqueados são os mesmos valores compensados pelo alvará judicial apresentado.
Como bem ressaltou a parte Exequente o alvará fora compensado tempos antes e, assim, não havendo a juntada de extrato bancário para comprovar a origem dos valores, hei por bem indeferir o pedido de desbloqueio ou devolução de valores.
Isto posto, INDEFIRO o pedido e mantenho a penhora.
Decorrido o prazo, expeça-se alvará quanto aos valores bloqueados em favor da parte Exequente.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito em substituição legal -
09/11/2022 16:15
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 10:58
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 23:28
Publicado Despacho em 19/10/2022.
-
25/10/2022 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
21/10/2022 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1019348-69.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: GOLDEN GREEN RESIDENCE EXECUTADO: JESSIKA CHRISTYE SAN MARTIN MACIEL Vistos, etc...
Processo em etapa de embargos à execução.
Intime-se a parte Exequente para se manifestar quanto à impugnação/embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
17/10/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 17:47
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 16:44
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2022 05:24
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 17:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/09/2022 11:53
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2022 08:38
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
03/09/2022 08:38
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
01/09/2022 08:34
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
30/08/2022 11:17
Juntada de recibo (sisbajud)
-
08/08/2022 12:40
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 04:04
Publicado Despacho em 06/06/2022.
-
04/06/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
-
02/06/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 16:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/04/2022 16:33
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 18:18
Decorrido prazo de JESSIKA CHRISTYE SAN MARTIN MACIEL em 14/02/2022 23:59.
-
25/01/2022 13:51
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2022 11:21
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
22/01/2022 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
17/12/2021 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 09:07
Decorrido prazo de JESSIKA CHRISTYE SAN MARTIN MACIEL em 15/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 14:03
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2021 08:31
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
10/12/2021 16:01
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/12/2021 15:52
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 15:51
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 03:38
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
20/11/2021 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
-
18/11/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 17:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/10/2021 13:43
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 07:57
Decorrido prazo de JESSIKA CHRISTYE SAN MARTIN MACIEL em 21/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 07:18
Publicado Intimação em 14/09/2021.
-
14/09/2021 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
10/09/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 16:24
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 13:56
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2021 01:20
Publicado Despacho em 20/08/2021.
-
20/08/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
17/08/2021 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 13:03
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 12:59
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 21:09
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2021 09:46
Publicado Despacho em 17/06/2021.
-
17/06/2021 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
15/06/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 09:13
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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