TJMT - 1000648-50.2022.8.11.0085
1ª instância - Terra Nova do Norte - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 16:25
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 16:24
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/07/2025 23:59
-
30/04/2025 15:29
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/03/2025 23:59
-
19/02/2025 02:09
Decorrido prazo de SUZANA DE MELO CARVALHO em 18/02/2025 23:59
-
07/02/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 09:37
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
28/01/2025 02:23
Publicado Sentença em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 15:54
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 15:54
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2025 15:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/01/2025 16:26
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SUZANA DE MELO CARVALHO em 16/09/2024 23:59
-
09/09/2024 02:47
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 20:21
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2024 20:20
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 17:05
Juntada de Alvará
-
04/09/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 18:07
Processo Desarquivado
-
26/08/2024 19:02
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
22/07/2024 13:40
Arquivado Provisoramente
-
22/07/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 02:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/07/2024 23:59
-
10/07/2024 21:07
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2024 01:04
Decorrido prazo de SUZANA DE MELO CARVALHO em 24/06/2024 23:59
-
19/06/2024 16:59
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 16:59
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 17:11
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 14:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/04/2024 15:19
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
11/04/2024 01:08
Decorrido prazo de SUZANA DE MELO CARVALHO em 10/04/2024 23:59
-
09/04/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 01:03
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
05/04/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 17:28
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2024 17:25
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
18/03/2024 02:24
Decorrido prazo de SUZANA DE MELO CARVALHO em 06/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 20:59
Expedição de Outros documentos
-
16/03/2024 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 10:37
Decorrido prazo de SUZANA DE MELO CARVALHO em 06/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 13:57
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 13:57
Julgado procedente o pedido
-
04/08/2023 01:02
Decorrido prazo de SUZANA DE MELO CARVALHO em 03/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 17:44
Conclusos para julgamento
-
27/07/2023 06:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 06:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 06:47
Decorrido prazo de SUZANA DE MELO CARVALHO em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 02:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 02:28
Decorrido prazo de SUZANA DE MELO CARVALHO em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 02:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:50
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TERRA NOVA DO NORTE | VARA ÚNICA - Autos nº 1000648-50.2022.8.11.0085 - Autor: SUZANA DE MELO CARVALHO - Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Em 28 de junho do ano de 2023, às 16h30min, nesta cidade de Terra Nova do Norte-MT, sala de audiências da Vara Única, presente o MM.
Juiz Substituto, Dr.
Edson Carlos Wrubel Junior; a parte requerente, Sra.
Suzana de Melo Carvalho, acompanhada por seu advogado, Dr.
Felipe Weber de Sousa.
A parte requerida não compareceu a presente solenidade.
Dada a palavra ao Advogado da parte autora, pugnou pela desistência do depoimento pessoal da parte autora.
Estiveram presentes as testemunhas arroladas (Id. 117868817) pela parte autora, Eliane Raspini Leão, Nilva de Fátima Rosseto e Inês Raspini.
As testemunhas foram ouvidas nos termos do Provimento n. 15/2020 e, também, da Seção 21 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça, onde todos foram cientificados quanto à segurança e à confiabilidade do sistema adotado e sobre a utilização do registro fonográfico ou audiovisual, com a advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo e de que os registros possuem o fim único e exclusivo de documentação processual (art. 20, da Lei n. 10.406/2002 – Código Civil).
Dada a palavra ao advogado da parte autora, apresentou alegações finais remissivas à inicial.
O MM.
Juiz proferiu a seguinte decisão: 1.
Considerando que as testemunhas já foram ouvidas, declaro encerrada a instrução processual. 3.
Reconheço a preclusão do direito da parte ré de apresentar alegações finais.
Afinal, intimado, não compareceu aos debates. 4.
Voltem os autos conclusos para prolação de sentença. 5.
Dou as partes por intimadas neste ato. 6.
Diligências necessárias.
Conforme o art. 137, parágrafo único, do Código de Normas (Provimento nº. 39/2020-CGJ), é dispensada a assinatura do termo de audiência, sendo suficiente a assinatura eletrônica do magistrado.
Assim, os demais participantes foram dispensados de opor suas assinaturas no presente termo.
Nada mais, encerrou-se o presente termo.
Eu, (Aline Schorro), Analista Judiciária, digitei e subscrevo.
Terra Nova do Norte/MT, 28 de junho de 2023.
Edson Carlos Wrubel Junior Juiz Substituto (em substituição legal) -
03/07/2023 11:16
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2023 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 11:16
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2023 11:16
Decisão interlocutória
-
28/06/2023 17:08
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 28/06/2023 16:30, VARA ÚNICA DE TERRA NOVA DO NORTE
-
28/06/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 15:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 04:44
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TERRA NOVA DO NORTE | VARA ÚNICA - Autos nº 1000648-50.2022.8.11.0085 - Autor: SUZANA DE MELO CARVALHO - Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1.
Considerando que as circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a composição amigável do litígio, nos termos do art. 357 do CPC, passo, desde logo, a sanear o processo e ordenar a produção da prova. 2.
Não havendo questões preliminares ou prejudiciais para serem analisadas, DOU POR SANEADO O PROCESSO, passando à organização de sua instrução.
Fixo como pontos controvertidos: a) a qualidade de segurada especial; e b) a incapacidade para realização de atividades laborativas; 3.
Defiro a produção de prova pericial (já realizada) e de prova testemunhal.
DESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 28/6/2023, às 16h30min, que ocorrerá de forma PRESENCIAL. 3.1 Não obstante, caso queiram, e desde de que requerida previamente, as partes, procuradores e testemunhas poderão participar da audiência por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, que então será realizada na modalidade híbrida, devendo as partes acessar o link da sala virtual (acesse aqui a sala de audiência) para participação no ato.
A opção deverá ser comunicada no momento da intimação, a fim de facilitar a preparação do ato.
Nas intimações por mandado, deverá o sr.
Oficial de Justiça colher tal informação quando do cumprimento da diligência.
Exercendo a opção de participação por videoconferência, fica, desde já, autorizado o uso de computador ou celular tipo smartphone, devendo observar as seguintes orientações: a) as partes/testemunhas deverão ter consigo documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; b) tratando-se de representação da parte por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes da abertura da audiência; c) Consigna-se, ainda, que: (i) participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, não necessitando da instalação da ferramenta para uso pelo computador ou laptop.
Também é possível participar da audiência virtual a partir de um celular, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”, que se encontra disponível gratuitamente no Play Store/App Store, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”; (ii) Após clicar sobre o link, será aberta uma nova janela.
Clique em: “Em vez disso, ingressar na Web”; (iii) É possível que você, ao acessar a audiência virtual no dia e horário agendados, permaneça no lobby, aguardando o seu momento de ingresso.
Assim que chegar o seu momento de participar da audiência, um servidor do Tribunal de Justiça irá autorizar a sua entrada. d) Informo às partes que eventual necessidade de contato com a Secretaria deste juízo, deverá ser feito pelo telefone: (66) 3534-1936 ou 9 9208-1798 e e-mail: [email protected].
Caso a parte/testemunha não possua os recursos tecnológicos necessários para participação da solenidade (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá comparecer na sala de audiências do Fórum desta Comarca, a fim de participar do ato.
Se residir em Comarca diversa, devem informar ao Sr.
Oficial de Justiça a necessidade de utilizar a sala passiva da Comarca onde residem. 3.2.
Intimem-se as partes para querendo apresentarem rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, a serem intimadas, nos termos do caput do artigo 455, do CPC, ou seja, por intermédio dos advogados das partes (devendo a Secretaria desta Vara providenciar as intimações das testemunhas arroladas, independentemente de novo despacho, caso ocorram as hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC, salvo a hipótese do inciso II, a saber: necessidade que deverá ser devidamente demonstrada pela parte ao juiz). 4.
Diligências necessárias.
Terra Nova do Norte/MT, 5 de abril de 2023.
Edson Carlos Wrubel Junior Juiz Substituto (em substituição legal) -
08/05/2023 16:41
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 16:41
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2023 16:26
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 28/06/2023 16:30, VARA ÚNICA DE TERRA NOVA DO NORTE
-
05/04/2023 16:48
Decisão interlocutória
-
14/03/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 21:23
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/02/2023 06:08
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
21/02/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
17/02/2023 17:36
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 16:45
Expedição de Outros documentos
-
13/01/2023 16:43
Juntada de Laudo Pericial
-
11/11/2022 04:35
Decorrido prazo de SUZANA DE MELO CARVALHO em 20/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 03:08
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
12/10/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para comparecer dia 12/11/2022, no Hospital Municipal de Terra Nova do Norte-MT, junto a Dr Joiciane Edite Marques Padilha para realização da perícia médica nos termos do oficio juntado aos autos, devendo se fazer presente munido dos documentos pessoais e exames relacionados ao problema de saúde. -
10/10/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 18:34
Expedição de Intimação eletrônica.
-
01/09/2022 17:21
Decorrido prazo de SUZANA DE MELO CARVALHO em 31/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 18:06
Decorrido prazo de SUZANA DE MELO CARVALHO em 29/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 05:20
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
10/08/2022 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 17:13
Decisão interlocutória
-
05/08/2022 16:39
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 16:24
Recebido pelo Distribuidor
-
05/08/2022 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
05/08/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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