TJMT - 1026392-36.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2023 15:50
Juntada de Certidão
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18/11/2022 09:52
Decorrido prazo de GFG COMERCIO DIGITAL LTDA. em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 09:52
Decorrido prazo de EMELLY SOARES DE OLIVEIRA em 17/11/2022 23:59.
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10/11/2022 20:32
Decorrido prazo de RIOUTLET INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA em 27/10/2022 06:05.
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08/11/2022 07:21
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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08/11/2022 07:21
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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05/11/2022 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS Certidão de expedição de alvará PROCESSO n. 1026392-36.2021.8.11.0003 EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO TATYANA LOPES DE ARAUJO BORGES Conforme determinação judicial e requerimento do Exequente, certifico que (1) o advogado da parte autora possui poderes para receber valores, (2) nesta data expedi o alvará de levantamento abaixo discriminado e (3) o encaminhei para assinatura da magistrada através do sistema SISCONDJ.
Solicito que a parte beneficiada informe a serventia eventual equívoco nos dados bancários com a maior brevidade possível através do e-mail ([email protected]) ou por mensagem via WhatsApp através do número (65) 99237-8776.
O status do alvará poderá ser consultado através do link http://siscondj.tjmt.jus.br/siscondj-tjmt/mandadoListagemPublicaForm.do, sendo obedecido o seguinte procedimento: (1) assinatura da MMª Juíza; (2) relatório da equipe do TJMT; (3) assinatura do presidente do TJMT; (4) processamento pelo Banco do Brasil e (5) creditamento na conta informada.
Esse trâmite pode demorar de 5 a 10 dias.
Em caso de demora excessiva, contatar a serventia através dos canais de atendimento acima informados.
Estado do Mato Grosso Poder Judiciário Tribunal de Justiça Rondonópolis-Cível / 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Alvará Eletrônico n° 890536-3 / 2022 Quinta-feira, 3 de Novembro de 2022 Este documento é somente informativo.
Processo / Ano: 0 / 2021 Tipo de Procedimento: Processo Número Único 1026392-36.2021.811.0003 Requerente: EMELLY SOARES DE OLIVEIRA Advogado: PRISCILLA PEREZ GOES Requerido: RIOUTLET INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA Advogado: MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO Beneficiário: EMELLY SOARES DE OLIVEIRA CPF/CNPJ Beneficiário: *60.***.*01-31 Conta Judicial 600107169248 Valor: R$ 1.194,15 (um mil e cento e noventa e quatro reais e quinze centavos) Autorizado: DANIELLY CRISTINA ROCHA CAMPOS CPF/CNPJ: *29.***.*51-05 Data de Emissão: 03/11/2022 Titular Conta DANIELLY CRISTINA ROCHA CAMPOS CPF/CNPJ Titular Conta *29.***.*51-05 Banco Agência Conta Tipo Conta 001 - Banco do Brasil S.A. 551 1418610 Conta Corrente Forma Liberação Crédito no BB Tipo Liberação Valor Valor Total para Zerar Conta Usuário: MARCO AURELIO BENEVENUTO KROMBERG Status: Solicitado Mensagem: Aguardando Assinatura Este documento é somente informativo.
RONDONÓPOLIS, 3 de novembro de 2022.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
03/11/2022 16:28
Arquivado Definitivamente
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03/11/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 12:10
Publicado Sentença em 31/10/2022.
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01/11/2022 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1026392-36.2021.8.11.0003.
Vistos.
Considerando o cumprimento da obrigação através do depósito efetuado pelo executado, DEFIRO o pedido de levantamento dos valores na forma pleiteada pelo credor.
Assim, após certificado o cumprimento das disposições contidas no artigo 166 da CNGC/MT, EXPEÇA-SE o respectivo ALVARÁ.
Com efeito, disciplina o art. 924, II, do Código de Processo Civil que a extinção da execução ocorre quando há a satisfação da obrigação.
Ante o exposto, julgo e declaro extinta a presente execução de sentença, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Desta feita, dou por satisfeita a presente execução e determino o arquivamento dos presentes autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
26/10/2022 13:24
Devolvidos os autos
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26/10/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 13:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/10/2022 03:48
Juntada de entregue (ecarta)
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25/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1026392-36.2021.8.11.0003 Com fundamento no art. 526, §§1º e 3º, do CPC, intimo a parte Autora para (i) manifestar acerca dos valores depositados, (ii) especificar se dá quitação ao débito e (iii) informar os dados bancários para expedição de alvará judicial, conforme preceitua o art. 906 do CPC.
O silêncio implicará em concordância tácita.
Prazo de 5 dias.
Rondonópolis, 24 de outubro de 2022.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
24/10/2022 09:42
Conclusos para decisão
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24/10/2022 08:54
Juntada de Petição de manifestação
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24/10/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 07:00
Publicado Despacho em 07/10/2022.
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07/10/2022 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1026392-36.2021.8.11.0003.
Vistos.
Recebo o pedido de ID 94017387 como cumprimento de sentença.
Intime-se o requerido/devedor, na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do quantum devedor, referente a condenação imposta na r. sentença transitada em julgado e suas atualizações devidas, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, ou caso queira, apresente impugnação, nos termos do artigo 525 do mesmo códex, sob pena de penhora.
Caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos, deverá ser intimada pessoalmente.
Consigne-se a advertência de que caso não seja efetuado o pagamento voluntário no prazo assinalado, será aplicada multa de 10% (dez) por cento, nos termos do artigo 523, §1º do Código de Processo Civil e que poderá ser expedida ordem de bloqueio online - Convênio SISBAJUD de numerário em conta corrente de titularidade do requerido até o limite do valor da dívida atualizada.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
05/10/2022 21:08
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 10:54
Juntada de Petição de manifestação
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30/09/2022 17:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/09/2022 11:04
Decorrido prazo de RIOUTLET INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA em 29/09/2022 23:59.
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30/09/2022 11:04
Decorrido prazo de GFG COMERCIO DIGITAL LTDA. em 29/09/2022 23:59.
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29/09/2022 12:29
Decorrido prazo de EMELLY SOARES DE OLIVEIRA em 28/09/2022 23:59.
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08/09/2022 07:22
Conclusos para despacho
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08/09/2022 07:14
Publicado Despacho em 08/09/2022.
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08/09/2022 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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08/09/2022 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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08/09/2022 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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06/09/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 17:06
Juntada de Petição de manifestação
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26/08/2022 18:26
Conclusos para decisão
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26/08/2022 13:58
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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26/08/2022 13:58
Juntada de acórdão
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26/08/2022 13:58
Juntada de Certidão
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26/08/2022 13:58
Juntada de Certidão
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26/08/2022 13:58
Juntada de intimação de pauta
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26/08/2022 13:58
Juntada de intimação de pauta
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26/08/2022 13:58
Juntada de intimação de pauta
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26/08/2022 13:58
Juntada de intimação de pauta
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04/07/2022 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/07/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 16:04
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/06/2022 19:34
Decorrido prazo de GFG COMERCIO DIGITAL LTDA. em 27/06/2022 23:59.
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26/06/2022 09:11
Conclusos para decisão
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24/06/2022 13:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/06/2022 01:19
Publicado Intimação em 09/06/2022.
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09/06/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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07/06/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 15:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/05/2022 17:32
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2022 17:32
Homologada a decisão do juiz leigo
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26/05/2022 17:32
Julgado procedente o pedido
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07/04/2022 15:23
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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31/03/2022 08:54
Conclusos para julgamento
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31/03/2022 08:53
Audiência do art. 334 CPC.
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30/03/2022 15:26
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2022 01:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/01/2022 00:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/11/2021 16:07
Ato ordinatório praticado
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04/11/2021 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2021 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 17:31
Audiência de Conciliação redesignada para 31/03/2022 08:40 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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29/10/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 15:50
Audiência de Conciliação designada para 15/02/2022 13:20 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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29/10/2021 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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