TJMT - 1025568-77.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 15:06
Juntada de Certidão
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23/12/2022 01:05
Recebidos os autos
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23/12/2022 01:05
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/12/2022 06:07
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 12/12/2022 23:59.
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24/11/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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23/11/2022 13:50
Juntada de Petição de manifestação
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22/11/2022 13:56
Arquivado Definitivamente
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22/11/2022 13:55
Expedição de Outros documentos
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21/11/2022 14:33
Juntada de Petição de manifestação
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18/11/2022 01:03
Publicado Sentença em 18/11/2022.
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18/11/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº 1025568-77.2021.8.11.0003 Reclamante/Exequente: MARCELO GABRIEL DIAS Reclamada/Executada: OI MÓVEL S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Deixo de apresentar o relatório com respaldo no artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e decido.
Da exegese dos andamentos processuais, verifica-se que o feito se encontra em fase de “Cumprimento de Sentença” (Id. 95088617).
Ademais, consigna-se que a parte Executada já manifestou nos autos (Id. 102779429) informando o pagamento voluntário da condenação e ainda, pugnando pela extinção do feito.
Diante do pagamento supracitado, foi direcionada uma intimação à parte Exequente (Id. 102832622), nos termos que seguem colacionados: Pois bem, após ser intimada, a parte Exequente limitou-se a indicar os dados bancários para fins de possibilitar a expedição do alvará judicial (Id. 103102496), o que, por corolário, faz emergir a sua concordância tácita com os valores anteriormente depositados pela parte Executada.
Reza o artigo 924 do CPC/2015 que: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; ”. (Destaquei).
Por derradeiro, considerando que a obrigação já foi integralmente satisfeita, este juízo entende que outro caminho não há a ser trilhado, senão extinguir a presente execução.
Dispositivo: Diante do exposto, tendo em vista que a parte Executada já satisfez integralmente a obrigação que lhe era devida, bem como, não tendo sido apresentada nenhuma objeção pela parte Exequente, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO (artigo 924, II c/c artigo 925, ambos do CPC/2015).
Por fim, DETERMINO que os valores depositados em juízo sejam devidamente liberados em favor da parte Exequente mediante a expedição de ALVARÁ JUDICIAL, devendo a Secretaria do juízo se atentar aos dados bancários informados na manifestação do Id. 103102496.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (artigos 54 e 55, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Intime-se.
Com fulcro no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, submeto a presente minuta de sentença para homologação da MM.
Juíza Togada.
Kleber Corrêa de Arruda Juiz Leigo Vistos, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra do Juiz Leigo deste Juizado Especial.
Intimem-se as partes da sentença.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
16/11/2022 11:15
Expedição de Outros documentos
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16/11/2022 11:15
Juntada de Projeto de sentença
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16/11/2022 11:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/11/2022 11:57
Conclusos para decisão
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10/11/2022 11:26
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 01/11/2022 23:59.
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04/11/2022 13:32
Juntada de Petição de manifestação
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04/11/2022 07:45
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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04/11/2022 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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02/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1025568-77.2021.8.11.0003 Com fundamento no art. 526, §§1º e 3º, do CPC, intimo a parte Autora para (i) manifestar acerca dos valores depositados, (ii) especificar se dá quitação ao débito e (iii) informar os dados bancários para expedição de alvará judicial, conforme preceitua o art. 906 do CPC.
O silêncio implicará em concordância tácita.
Prazo de 5 dias.
Rondonópolis, 1 de novembro de 2022.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
01/11/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 16:04
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 07:01
Publicado Despacho em 07/10/2022.
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07/10/2022 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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07/10/2022 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1025568-77.2021.8.11.0003.
Vistos.
Recebo o pedido como cumprimento de sentença.
Intime-se o requerido/devedor, na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do quantum devedor, referente a condenação imposta na r. sentença transitada em julgado e suas atualizações devidas, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, ou caso queira, apresente impugnação, nos termos do artigo 525 do mesmo códex, sob pena de penhora.
Caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos, deverá ser intimada pessoalmente.
Consigne-se a advertência de que caso não seja efetuado o pagamento voluntário no prazo assinalado, será aplicada multa de 10% (dez) por cento, nos termos do artigo 523, §1º do Código de Processo Civil e que poderá ser expedida ordem de bloqueio online - Convênio SISBAJUD de numerário em conta corrente de titularidade do requerido até o limite do valor da dívida atualizada.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
05/10/2022 21:08
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 18:23
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 03/10/2022 23:59.
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30/09/2022 18:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/09/2022 08:26
Conclusos para despacho
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14/09/2022 14:32
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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12/09/2022 05:29
Publicado Despacho em 12/09/2022.
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10/09/2022 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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08/09/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 05:33
Conclusos para despacho
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05/09/2022 16:08
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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05/09/2022 16:08
Juntada de acórdão
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05/09/2022 16:08
Juntada de Certidão
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05/09/2022 16:08
Juntada de Certidão
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05/09/2022 16:08
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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05/09/2022 16:08
Juntada de intimação de pauta
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05/09/2022 16:08
Juntada de intimação de pauta
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05/09/2022 16:08
Juntada de intimação de pauta
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04/07/2022 09:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/07/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 16:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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29/06/2022 11:04
Conclusos para decisão
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29/06/2022 10:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/06/2022 12:50
Publicado Intimação em 20/06/2022.
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16/06/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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15/06/2022 15:32
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 14/06/2022 23:59.
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14/06/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 12:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/06/2022 11:38
Juntada de Petição de manifestação
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01/06/2022 15:42
Juntada de Petição de manifestação
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31/05/2022 07:02
Publicado Sentença em 31/05/2022.
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31/05/2022 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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27/05/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 12:30
Juntada de Projeto de sentença
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27/05/2022 12:30
Homologada a decisão do juiz leigo
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27/05/2022 12:30
Julgado procedente em parte do pedido
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04/04/2022 09:01
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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28/03/2022 11:42
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2022 13:56
Conclusos para julgamento
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24/03/2022 13:49
Audiência do art. 334 CPC.
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23/03/2022 14:49
Juntada de Petição de manifestação
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14/12/2021 18:52
Decorrido prazo de OI BRASILTELECOM em 13/12/2021 23:59.
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03/11/2021 10:40
Juntada de Petição de manifestação
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29/10/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 13:56
Audiência de Conciliação redesignada para 24/03/2022 13:40 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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27/10/2021 10:43
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2021 01:51
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
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21/10/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 13:36
Audiência de Conciliação designada para 14/03/2022 08:00 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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21/10/2021 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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