TJMT - 1011902-36.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 18:33
Juntada de Certidão
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31/07/2024 14:50
Juntada de Certidão
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01/05/2024 01:04
Recebidos os autos
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01/05/2024 01:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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09/03/2024 02:38
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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09/03/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 09:57
Juntada de Petição de manifestação
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29/02/2024 18:36
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 18:35
Expedição de Outros documentos
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29/02/2024 18:35
Expedição de Outros documentos
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29/02/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 13:14
Devolvidos os autos
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29/02/2024 13:14
Processo Reativado
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29/02/2024 13:14
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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29/02/2024 13:14
Juntada de manifestação
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29/02/2024 13:14
Juntada de decisão
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29/02/2024 13:14
Juntada de Certidão
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29/02/2024 13:14
Juntada de contrarrazões
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29/02/2024 13:14
Juntada de intimação
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29/02/2024 13:14
Juntada de Certidão
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29/02/2024 13:14
Juntada de agravo ao stf
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29/02/2024 13:14
Juntada de decisão
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29/02/2024 13:14
Juntada de Certidão
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29/02/2024 13:14
Juntada de contrarrazões
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29/02/2024 13:14
Juntada de intimação
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29/02/2024 13:14
Juntada de Certidão
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29/02/2024 13:14
Juntada de recurso extraordinário
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29/02/2024 13:14
Juntada de acórdão
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29/02/2024 13:14
Juntada de Certidão
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29/02/2024 13:14
Juntada de Certidão
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29/02/2024 13:14
Juntada de manifestação
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29/02/2024 13:14
Juntada de intimação de pauta
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29/02/2024 13:14
Juntada de intimação de pauta
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29/02/2024 13:14
Juntada de intimação de pauta
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29/02/2024 13:14
Juntada de Certidão
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29/02/2024 13:14
Juntada de embargos de declaração
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29/02/2024 13:14
Juntada de acórdão
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29/02/2024 13:14
Juntada de Certidão
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29/02/2024 13:14
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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29/02/2024 13:14
Juntada de manifestação
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29/02/2024 13:14
Juntada de intimação de pauta
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29/02/2024 13:14
Juntada de intimação de pauta
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29/02/2024 13:14
Juntada de intimação de pauta
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14/02/2023 12:37
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
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14/02/2023 10:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/02/2023 23:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SINOP em 07/02/2023 23:59.
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03/02/2023 17:38
Juntada de Petição de manifestação
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03/02/2023 00:55
Publicado Decisão em 03/02/2023.
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03/02/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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02/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP DECISÃO Processo: 1011902-36.2022.8.11.0015.
REQUERENTE: DENILCE RODRIGUES VIEIRA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SINOP
Vistos. 1- Inicialmente, verifica-se que há cópias de holerites em nome da autora acostadas nos ID’s. 89406298, 89406299 e 89406300, os quais são, a priori, suficientes para comprovar que a autora não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família. 2- Sendo assim, defiro o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita formulado nos autos. 3- Passando adiante, nos termos do Enunciado Cível n. 166 do FONAJE, passo a fazer o Juízo prévio de admissibilidade recursal, malgrado o disposto no artigo 1.010, § 3º, parte final, do Código de Processo Civil. 4- Nesse passo, tenho que, o recurso inominado interposto em 25.01.2023 é tempestivo, e o recorrente está dispensado de fazer o preparo, em razão da concessão da gratuidade da justiça, de modo que, estão preenchidos os pressupostos recursais. 5- Sendo assim, RECEBO O RECURSO INOMINADO acostado no ID. 108167516, apenas em seu efeito devolutivo, tendo em vista que, o efeito suspensivo só deve ser concedido em situações excepcionais e quando estiverem rigorosamente comprovados os requisitos do artigo 43, parte final, da Lei n. 9.099/1999, o que não é o caso. 6- Intime-se o réu, ora recorrido, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as contrarrazões. 7- Apresentadas as contrarrazões, ou certificado o decurso do prazo sem o cumprimento do item anterior, encaminhem-se os autos, sem demora, à Turma Recursal do E.
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, consignando os cumprimentos deste Juízo monocrático.
Cumpra-se.
Sinop – MT, (datado eletronicamente). (Assinado digitalmente) João Manoel Pereira Guerra Juiz de Direito -
01/02/2023 16:31
Expedição de Outros documentos
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01/02/2023 16:31
Expedição de Outros documentos
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01/02/2023 16:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/01/2023 18:50
Conclusos para decisão
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25/01/2023 16:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/01/2023 13:46
Publicado Sentença em 24/01/2023.
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24/01/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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20/01/2023 18:06
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 18:06
Juntada de Projeto de sentença
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20/01/2023 18:06
Julgado improcedente o pedido
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24/10/2022 16:45
Conclusos para julgamento
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24/10/2022 13:49
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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13/10/2022 01:04
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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12/10/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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11/10/2022 00:00
Intimação
INTIMO A PARTE AUTORA, para que querendo, no prazo legal, apresente impugnação à contestação. -
10/10/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 18:30
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2022 08:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SINOP em 23/08/2022 23:59.
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18/08/2022 14:09
Juntada de Petição de manifestação
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10/08/2022 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2022 18:46
Juntada de Petição de certidão
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03/08/2022 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/07/2022 13:33
Expedição de Mandado.
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12/07/2022 11:02
Juntada de Petição de manifestação
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12/07/2022 10:58
Publicado Decisão em 12/07/2022.
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12/07/2022 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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08/07/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 17:08
Não Concedida a Medida Liminar
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07/07/2022 18:40
Conclusos para decisão
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07/07/2022 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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