TJMT - 1003632-81.2021.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/03/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 08:35
Recebidos os autos
-
15/12/2022 08:35
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
01/12/2022 09:02
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2022 09:01
Transitado em Julgado em 30/11/2022
-
01/12/2022 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:44
Decorrido prazo de JANDIRA PINHEIRO em 03/11/2022 23:59.
-
11/10/2022 09:48
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1003632-81.2021.8.11.0007
Vistos.
Considerando a comprovação do pagamento da condenação (ID 96581461), JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Independente do transito em julgado, requisite-se a transferência dos valores depositados nos autos para a conta judicial e proceda-se o necessário para o depósito dos valores nas contas indicadas sob o ID 86667015, observando que deverão ser liberados para a advogada da parte autora os honorários de sucumbência e os contratuais, estes na porcentagem de 30% (trinta por cento), de acordo com o contrato anexado sob o ID 86667022.
Sem custas e honorários advocatícios, porquanto estes não são cabíveis na fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública sem ter sido impugnada, conforme dispõe o art. 85, §7º do CPC.
Certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se.
Alta Floresta, MT, datado eletronicamente.
JANAINA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito -
07/10/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2022 10:47
Conclusos para julgamento
-
30/09/2022 15:44
Processo Desarquivado
-
30/09/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 10:57
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2022 10:57
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2022 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2022 07:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 15:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2022 23:59.
-
03/06/2022 13:58
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2022 05:28
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 16:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/05/2022 08:51
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 09:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 16:57
Decorrido prazo de JANDIRA PINHEIRO em 02/05/2022 23:59.
-
04/04/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 18:15
Decisão interlocutória
-
04/04/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 16:59
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/03/2022 15:59
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
15/03/2022 07:27
Publicado Intimação em 15/03/2022.
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15/03/2022 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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11/03/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 10:44
Transitado em Julgado em 07/03/2022
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11/03/2022 05:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/03/2022 23:59.
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15/02/2022 18:14
Decorrido prazo de JANDIRA PINHEIRO em 14/02/2022 23:59.
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11/02/2022 09:39
Decorrido prazo de JANDIRA PINHEIRO em 10/02/2022 23:59.
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07/02/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 11:34
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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24/01/2022 09:47
Publicado Sentença em 24/01/2022.
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22/01/2022 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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22/01/2022 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
14/01/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 15:01
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2021 09:00
Conclusos para julgamento
-
22/11/2021 17:51
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2021 04:46
Publicado Intimação em 26/10/2021.
-
26/10/2021 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 07:45
Decorrido prazo de JANDIRA PINHEIRO em 20/10/2021 23:59.
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11/10/2021 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 12:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/09/2021 14:26.
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27/09/2021 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2021 14:26
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2021 01:13
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
25/09/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
-
23/09/2021 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2021 16:51
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 13:23
Decisão interlocutória
-
29/08/2021 19:00
Conclusos para decisão
-
29/08/2021 18:59
Ato ordinatório praticado
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28/08/2021 04:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/08/2021 23:59.
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12/08/2021 08:44
Juntada de Petição de manifestação
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12/07/2021 09:28
Juntada de Petição de manifestação
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09/07/2021 09:28
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
09/07/2021 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
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08/07/2021 18:56
Ato ordinatório praticado
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07/07/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 18:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/07/2021 18:27
Concedida a Antecipação de tutela
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05/07/2021 07:29
Conclusos para despacho
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30/06/2021 10:36
Juntada de Petição de manifestação
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25/06/2021 01:50
Publicado Despacho em 25/06/2021.
-
25/06/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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23/06/2021 08:25
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 13:41
Conclusos para decisão
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21/06/2021 13:41
Juntada de Certidão
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21/06/2021 13:40
Juntada de Certidão
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18/06/2021 14:39
Recebido pelo Distribuidor
-
18/06/2021 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
18/06/2021 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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