TJMT - 1060411-40.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 17:25
Juntada de Certidão
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27/05/2024 01:05
Recebidos os autos
-
27/05/2024 01:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/04/2024 08:55
Decorrido prazo de 2001 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 27/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:25
Decorrido prazo de 2001 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 27/03/2024 23:59
-
05/04/2024 01:33
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
05/04/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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27/03/2024 01:34
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2024 01:34
Transitado em Julgado em 27/03/2024
-
27/03/2024 01:34
Decorrido prazo de 2001 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 26/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 16:35
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2024 16:35
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
11/03/2024 15:18
Conclusos para julgamento
-
09/03/2024 03:30
Decorrido prazo de 2001 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:45
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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06/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Procedo a intimação da parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão do Senhor Oficial de Justiça, sob pena de extinção. -
26/02/2024 16:40
Expedição de Outros documentos
-
25/02/2024 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2024 11:06
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2024 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2024 16:03
Expedição de Mandado
-
08/02/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 11:02
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2024 03:21
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 18:28
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2024 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 18:26
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2024 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 18:24
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2024 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2024 15:38
Expedição de Mandado
-
15/01/2024 15:37
Juntada de Ofício
-
23/11/2023 02:51
Decorrido prazo de ALEX JUNIOR SANTOS DE ALENCAR em 22/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2023 16:21
Expedição de Mandado
-
17/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 09:30
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2023 11:36
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
12/11/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1060411-40.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: 2001 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: ALEX JUNIOR SANTOS DE ALENCAR Vistos, etc.
Considerando a certidão do Meirinho, de id. 132478120, INTIME-SE o Exequente para apresentar endereço atualizado do Executado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Patrícia Ceni Juíza de Direito -
08/11/2023 16:35
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 09:20
Juntada de Petição de manifestação
-
02/11/2023 02:28
Decorrido prazo de 2001 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 01:53
Decorrido prazo de 2001 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 01/11/2023 23:59.
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25/10/2023 03:55
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Procedo à intimação da parte para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão do Senhor Oficial de Justiça, sob pena de extinção. -
23/10/2023 13:57
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2023 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 12:28
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2023 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2023 16:59
Expedição de Mandado
-
04/10/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 06:41
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2023 06:36
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2023 10:26
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para, no prazo legal, promover o regular andamento ao feito. -
29/09/2023 10:15
Expedição de Outros documentos
-
29/09/2023 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 09:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/09/2023 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 09:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/08/2023 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2023 14:43
Expedição de Mandado
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28/08/2023 14:02
Juntada de Ofício
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11/07/2023 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2023 12:20
Expedição de Mandado
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10/07/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 00:59
Decorrido prazo de ALEX JUNIOR SANTOS DE ALENCAR em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:59
Decorrido prazo de JEFFERSON RONILDO SILVA ARRUDA em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:59
Decorrido prazo de JR COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 05/07/2023 23:59.
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04/07/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação
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04/07/2023 13:04
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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01/07/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1060411-40.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: 2001 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: JR COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, JEFFERSON RONILDO SILVA ARRUDA, ALEX JUNIOR SANTOS DE ALENCAR Vistos, etc.
Observa-se dos autos, que a exequente requer penhora nos ativos financeiros dos executados, afirmando que houve a devida citação/intimação da parte executada ALEX JUNIOR SANTOS DE ALENCAR.id. 114624816.
Todavia, ao analisar a petição apresentada, esclareço que não restou positiva a citação .id. 114624816, uma vez que a carta de citação foi recebido por terceiro estranho a lide.
Sendo assim, fora determinado que fosse indicado endereço atualizado dos executados, para que fosse possível a realização das diligências necessárias para citação.
Assim, conforme o determinado, houve a indicação de novos endereços, no entanto, restaram infrutíferas as novas tentativas de citação do executados. ids. 120815928, 120816536.
Ainda mais, não há qualquer comprovação do fato arguido pelo exequente, qual afirma que a pessoal quem recebeu a carta de citação é irmã do executado ALEX JUNIOR SANTOS DE ALENCAR .
Logo, não há o que se falar em citação válida, como já proferido nos autos.
Deste modo, um dos atos processuais mais significativos, senão o mais, pois além de dar ciência ao réu quanto à existência e teor da demanda dá início ao prazo para que exerça seu direito de defesa, logo, a formalidade é essencial, a fim de resguardar a validade do ato, uma vez que, qualquer vício neste, pode ensejar a anulação completa do processo.
Assim, visando evitar alegações de nulidades processuais, concedo o prazo improrrogável de 48 horas para indicar endereço dos executados, para a efetiva citação e triangulação processual, sob pena de extinção. Às providências.
Cumpra-se.
Patrícia Ceni Juíza de Direito -
29/06/2023 16:36
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 18:21
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 18:11
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2023 02:31
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
Procedo à intimação da parte para se manifestar acerca do AR, no prazo de 5 (cinco) dias. -
19/06/2023 15:18
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2023 09:11
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/06/2023 08:54
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/05/2023 03:25
Decorrido prazo de 2001 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 22/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 04:31
Decorrido prazo de JEFFERSON RONILDO SILVA ARRUDA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 04:31
Decorrido prazo de JR COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 17/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 09:57
Decorrido prazo de ALEX JUNIOR SANTOS DE ALENCAR em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 09:57
Decorrido prazo de JEFFERSON RONILDO SILVA ARRUDA em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 09:57
Decorrido prazo de JR COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 09:57
Decorrido prazo de 2001 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 27/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 04:22
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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26/04/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:35
Publicado Decisão em 25/04/2023.
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25/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1060411-40.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: 2001 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: JR COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, JEFFERSON RONILDO SILVA ARRUDA, ALEX JUNIOR SANTOS DE ALENCAR Vistos, etc.
Observa-se dos autos, que o exequente pleiteia reanálise de pedido já apreciado e Deferido por esta magistrada, conforme breve leitura no movimento anterior id.115660542.
Sendo assim, não há motivos para reapreciação do pedido.
No mais, expeça-se senhor gestor as medidas necessárias para o devido prosseguimento do feito, nos termos da decisão proferida nos autos.
Cumpra-se.
PATRÍCIA CENI Juíza de Direito -
24/04/2023 18:22
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 08:48
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1060411-40.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: 2001 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: JR COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, JEFFERSON RONILDO SILVA ARRUDA, ALEX JUNIOR SANTOS DE ALENCAR Vistos, etc.
Trata-se de manifestação (Id. 1115505736) da parte exequente, carreando planilha de débito atualizada e ressaltando que deverá ser aplicada a multa prevista na cláusula 17ª do contrato Id. 98330288, perfazendo a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Assim, tendo em vista que o valor do aluguel é R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), é devido a multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), portanto, ACOLHO O ADITAMENTO DA INICIAL, a luz do artigo 329 do Código de Processo Civil, visto que já existia previsão contratual referente a aplicação de multa ante a inadimplência.
Sendo assim, altero o valor da causa/execução para o patamar de R$19.420,62(dezenove mil quatrocentos e vinte reais e sessenta e dois centavos).
No mais, determino a citação via AR dos réus JEFFERSON RONILDO SILVA ARRUDA e JR COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, conforme endereço indicado: Rua 315, n.28, Tijucal, Cuiabá – MT, CEP78088-365.
Expeça-se o necessário para citação.
Cumpra-se.
PATRÍCIA CENI Juíza de Direito -
22/04/2023 18:52
Expedição de Outros documentos
-
22/04/2023 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2023 18:52
Expedição de Outros documentos
-
22/04/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 08:22
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2023 13:33
Decorrido prazo de 2001 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 17/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 03:30
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 17:11
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 14:39
Decorrido prazo de ALEX JUNIOR SANTOS DE ALENCAR em 05/04/2023 23:59.
-
09/04/2023 02:05
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/03/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 13:30
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2023 00:58
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/03/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 00:00
Intimação
Intima a parte autora para, no prazo legal, manifestar-se no feito, promovendo seu regular andamento sob pena de extinção. -
14/03/2023 12:12
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2023 11:30
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2023 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2023 11:29
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2023 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2023 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2023 12:40
Expedição de Mandado
-
06/03/2023 09:40
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2023 02:54
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
01/03/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 15:44
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2023 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 15:03
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2023 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 15:03
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2023 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 15:02
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2023 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2023 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2023 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2023 12:24
Expedição de Mandado
-
27/01/2023 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2023 10:35
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
14/01/2023 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
11/01/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para, no prazo legal, manifestar-se acerca da correspondência devolvida. -
10/01/2023 16:33
Expedição de Outros documentos
-
22/12/2022 05:43
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/12/2022 05:42
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/12/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2022 06:03
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/12/2022 09:07
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2022 10:58
Desentranhado o documento
-
24/11/2022 10:56
Desentranhado o documento
-
24/11/2022 10:56
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2022 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2022 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2022 10:51
Audiência Conciliação juizado cancelada em/para 30/11/2022 14:00, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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24/11/2022 10:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
24/11/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 16:26
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 11:52
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
11/10/2022 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 14:17
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1060411-40.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 18.085,00 ESPÉCIE: [Obrigações]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: 2001 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Endereço: SAO SEBASTIAO, 2309, Inexistente, GOIABEIRAS, CUIABÁ - MT - CEP: 78045-300 POLO PASSIVO: Nome: JR COMERCIO DE BEBIDAS LTDA Endereço: RADIALISTA EDSON LUIS DA SILVA, 1470, TIJUCAL, CUIABÁ - MT - CEP: Nome: JEFFERSON RONILDO SILVA ARRUDA Endereço: Avenida espigão, 1014, quadra 108, Tijucal, CUIABÁ - MT - CEP: 78088-000 Nome: ALEX JUNIOR SANTOS DE ALENCAR Endereço: RUA HERÓCLITO MONTEIRO, 455, (LOT FIGUEIRINHA), FIGUEIRINHA, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78140-050 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 8º JEC - SALA 02 Data: 30/11/2022 Hora: 14:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 7 de outubro de 2022 -
07/10/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/10/2022 16:56
Audiência Conciliação juizado designada para 30/11/2022 14:00 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
07/10/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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