TJMT - 1040570-93.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Vara Especializada do Meio Ambiente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 14:02
Juntada de Certidão
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10/09/2024 02:09
Recebidos os autos
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10/09/2024 02:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/07/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 14:39
Devolvidos os autos
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20/05/2024 14:39
Processo Reativado
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20/05/2024 14:39
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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20/05/2024 14:39
Juntada de manifestação
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20/05/2024 14:39
Juntada de intimação
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20/05/2024 14:39
Juntada de intimação
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20/05/2024 14:39
Juntada de intimação
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20/05/2024 14:39
Juntada de decisão
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20/05/2024 14:39
Juntada de manifestação
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20/05/2024 14:39
Juntada de contrarrazões
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20/05/2024 14:39
Juntada de petição
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20/05/2024 14:39
Juntada de vista ao mp
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20/05/2024 14:39
Juntada de despacho
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20/05/2024 14:39
Juntada de despacho
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20/05/2024 14:39
Juntada de Certidão
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20/05/2024 14:39
Juntada de preparo recurso / custas pagamento
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23/02/2024 08:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
23/02/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO MATO GROSSO em 08/02/2024 23:59.
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18/12/2023 06:12
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2023.
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16/12/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE AV.
RUA DA CEREJA, 355, TELEFONE: (65) 3642-4064/1950, BOSQUE DA SAÚDE, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-020, ( ) Certidão Processo Judicial Eletrônico nº. 1040570-93.2021.8.11.0001 Certifico que nos autos houve interposição de Recurso de Apelação.
Sendo assim, impulsiono os presentes autos encaminhando intimação à parte requerida apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Cuiabá, 14 de dezembro de 2023.
Gestor(a) Judiciário(a) Assinatura Digital Abaixo -
14/12/2023 15:24
Expedição de Outros documentos
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14/12/2023 09:14
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
29/11/2023 05:07
Publicado Sentença em 29/11/2023.
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29/11/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 14:35
Expedição de Outros documentos
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27/11/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 14:35
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2023 14:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/10/2023 15:01
Conclusos para julgamento
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18/08/2023 11:44
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2023 02:20
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE DESPACHO Processo: 1040570-93.2021.8.11.0001 REQUERENTE: A F ROCHA RIBEIRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO - ME REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Cuida-se de Ação ordinária ajuizada por A F ROCHA RIBEIRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO - ME, devidamente qualificada, em face do ESTADO DE MATO GROSSO, objetivando anular o Auto de Infração n. 009/109/2017, bem como os atos administrativos dele decorrentes, restituindo-se o valor pago.
Pois bem.
Em análise dos autos, infere-se que a parte autora sustentou que para que não houvesse restrições em seu nome para a emissão de notas fiscais, realizou o parcelamento administrativo do valor da multa aplicada, conforme guias e comprovantes de pagamentos apresentados no Id. 67593223.
Nesses termos, não obstante as razões que amparam a realização do parcelamento extrajudicial do débito fiscal, o que resultou em confissão da dívida pelo devedor, converto o julgamento do feito em diligência para determinar a intimação da parte autora para se manifestar acerca da eventual ausência de interesse processual, nos termos dos artigos 9º e 10, ambos do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (assinada digitalmente) Rodrigo Roberto Curvo Juiz de Direito -
16/08/2023 13:00
Expedição de Outros documentos
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16/08/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 16:48
Conclusos para julgamento
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21/06/2023 17:41
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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26/05/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 12:51
Expedição de Outros documentos
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26/05/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 12:29
Conclusos para julgamento
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26/04/2023 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO MATO GROSSO em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO MATO GROSSO em 25/04/2023 23:59.
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22/03/2023 09:44
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 13:43
Conclusos para despacho
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16/03/2023 05:10
Juntada de entregue (ecarta)
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15/03/2023 04:15
Decorrido prazo de A F ROCHA RIBEIRO INDUSTRIA E COMERCIO - ME em 14/03/2023 23:59.
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09/03/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 13:28
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 17:59
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 17:59
Decisão interlocutória
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01/03/2023 16:45
Conclusos para despacho
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25/02/2023 01:46
Juntada de entregue (ecarta)
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23/02/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 02:53
Decorrido prazo de A F ROCHA RIBEIRO INDUSTRIA E COMERCIO - ME em 14/02/2023 23:59.
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03/02/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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11/11/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 18:48
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 13:11
Decorrido prazo de A F ROCHA RIBEIRO INDUSTRIA E COMERCIO - ME em 27/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 10:09
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
05/10/2022 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 00:00
Intimação
Caso negativo, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sanar tal irregularidade, sob pena de cancelamento e extinção do feito, nos termos do art. 290, do CPC-2015.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para prosseguimento do feito. -
03/10/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 18:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/09/2022 16:44
Conclusos para decisão
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23/09/2022 16:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/09/2022 13:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO MATO GROSSO em 09/09/2022 23:59.
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09/09/2022 11:50
Decorrido prazo de A F ROCHA RIBEIRO INDUSTRIA E COMERCIO - ME em 08/09/2022 23:59.
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06/09/2022 22:35
Publicado Decisão em 06/09/2022.
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06/09/2022 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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02/09/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 17:32
Declarada incompetência
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28/07/2022 16:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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14/12/2021 16:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO MATO GROSSO em 10/12/2021 23:59.
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06/12/2021 08:32
Conclusos para julgamento
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04/12/2021 10:32
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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16/11/2021 02:56
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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14/11/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2021
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11/11/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 15:50
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2021 01:54
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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15/10/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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13/10/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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