TJMT - 1035508-72.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 10:27
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2022 15:51
Recebidos os autos
-
22/11/2022 15:51
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/11/2022 15:49
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2022 15:49
Transitado em Julgado em 25/10/2022
-
10/11/2022 22:02
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 25/10/2022 23:59.
-
10/11/2022 13:41
Decorrido prazo de ROZENI ARCANJO DE SOUZA em 25/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 02:45
Publicado Sentença em 10/10/2022.
-
08/10/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1035508-72.2021.8.11.0001.
RECONVINTE: ROZENI ARCANJO DE SOUZA EXECUTADO: OI MÓVEL S.A.
Vistos.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Iniciada a fase de cumprimento da sentença, a parte exequente apresentou o cálculo de liquidação no valor de R$ 7.183,30 (Id. 75442193) A parte executada efetuou o depósito judicial do valor de R$ 8.783,61, conforme comprovante de pagamento no id. 93477632.
Sobreveio manifestação da parte exequente concordando com o valor depositado em juízo, e pugnando pela liberação do montante por meio de alvará judicial.
Foi realizado o levantamento do valor exequendo, mediante alvará judicial juntado no id: 97235514.
Avulta-se dos autos que os valores devidos pela executada foram devidamente adimplidos, havendo manifestação expressa de concordância da parte exequente, conforme petição do Id. 94434613.
Dessa forma, tem-se a quitação dos valores executados, não havendo razões para o prosseguimento da fase de execução, a extinção do processo é medida que se impõe.
Forte nesses fundamentos, o Estado-Juiz JULGA EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação.
Arquive-se com as cautelas e baixas de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
GLENDA MOREIRA BORGES Juíza de Direito -
06/10/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/10/2022 17:33
Conclusos para julgamento
-
05/10/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 10:34
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2022 10:20
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 05:11
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
17/08/2022 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 15:44
Decisão interlocutória
-
12/08/2022 19:04
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/06/2022 16:42
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 14:00
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2022 06:48
Decorrido prazo de ROZENI ARCANJO DE SOUZA em 29/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 02:47
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 10:32
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 10/03/2022 23:59.
-
24/02/2022 11:38
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 16:06
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2022 04:13
Publicado Intimação em 14/02/2022.
-
12/02/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
-
10/02/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 15:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
10/02/2022 15:29
Transitado em Julgado em 08/02/2022
-
10/02/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 09:44
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 08/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 09:44
Decorrido prazo de ROZENI ARCANJO DE SOUZA em 08/02/2022 23:59.
-
25/01/2022 12:15
Publicado Sentença em 25/01/2022.
-
25/01/2022 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
25/01/2022 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
21/01/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 12:57
Juntada de Projeto de sentença
-
21/01/2022 12:57
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2021 15:57
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/11/2021 12:37
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2021 12:58
Recebimento do CEJUSC.
-
03/11/2021 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
03/11/2021 12:58
Conclusos para julgamento
-
03/11/2021 12:57
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 08:30
Audiência de Conciliação realizada em 03/11/2021 08:30 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
02/11/2021 14:09
Recebidos os autos.
-
02/11/2021 14:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/10/2021 05:47
Decorrido prazo de OI BRASILTELECOM em 21/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 22:39
Decorrido prazo de ROZENI ARCANJO DE SOUZA em 05/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 22:39
Decorrido prazo de OI BRASILTELECOM em 04/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 22:36
Decorrido prazo de ROZENI ARCANJO DE SOUZA em 05/10/2021 23:59.
-
28/09/2021 09:54
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
28/09/2021 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 09:53
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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28/09/2021 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 14:36
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/09/2021 05:07
Publicado Intimação em 09/09/2021.
-
09/09/2021 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
03/09/2021 19:39
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 13:11
Audiência Conciliação juizado designada para 03/11/2021 08:15 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
03/09/2021 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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