TJMT - 1060067-59.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 14:48
Juntada de Certidão
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05/06/2023 02:03
Recebidos os autos
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05/06/2023 02:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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19/05/2023 23:52
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA NETO em 18/05/2023 23:59.
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04/05/2023 15:51
Arquivado Definitivamente
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04/05/2023 00:48
Publicado Sentença em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1060067-59.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: LUIZ GONZAGA NETO EXECUTADO: EDVALDO DURAES FERREIRA Vistos, Dispensado o relatório (Lei 9.099/95, art. 38).
Homologo a desistência da ação, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, de conseguinte, declaro extinto o presente processo, fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Arquive-se.
Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito -
02/05/2023 12:41
Expedição de Outros documentos
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02/05/2023 12:41
Extinto o processo por desistência
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28/04/2023 17:56
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 15:31
Juntada de Petição de manifestação
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05/04/2023 06:20
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA NETO em 04/04/2023 23:59.
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28/03/2023 02:14
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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28/03/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Procedo à intimação da Parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
24/03/2023 16:03
Expedição de Outros documentos
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24/03/2023 16:00
Decorrido prazo de EDVALDO DURAES FERREIRA em 20/03/2023 23:59.
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24/03/2023 08:08
Juntada de entregue (ecarta)
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03/03/2023 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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02/03/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 16:45
Conclusos para despacho
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12/10/2022 05:16
Juntada de Petição de manifestação
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12/10/2022 00:39
Publicado Despacho em 11/10/2022.
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12/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1060067-59.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: LUIZ GONZAGA NETO EXECUTADO: EDVALDO DURAES FERREIRA
Vistos.
Intime-se a parte reclamante para emendar a inicial: I - colacionar aos autos o instrumento do mandato datado recentemente, porquanto o que consta dos autos registra data muito pretérita.
II - juntar comprovante de endereço atualizado em seu nome, nos termos da Lei n.° 6.629/1979, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, juntando outro documento hábil à comprovação da residência (por exemplo, contrato de aluguel), uma vez que a comprovação da residência é essencial à aferição de competência do Juízo III - agregar declaração de hipossuficiência atualizado, eis que a parte promovente juntou declaração de hipossuficiência com data muito pretérita Núm. 97204458.
IV - juntar cópia dos documentos de identificação pessoal atualizado do exequente.
Dispõe o art. 320 do CPC que a “petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”.
A ausência de documentos não se trata de nulidade absoluta, por ser sanável, havendo necessidade de intimação da parte para regularizar a situação.
Isto posto, determino que se emende a inicial, em 05 dias, conforme indicado, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
Cumpra-se Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito -
07/10/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 16:44
Conclusos para despacho
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05/10/2022 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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