TJMT - 0008045-15.2016.8.11.0013
1ª instância - Pontes e Lacerda - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 09:59
Decorrido prazo de REAL BRASIL CONSULTORIA LTDA - ME em 08/09/2025 23:59
-
22/08/2025 08:40
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 16:54
Processo correicionado
-
28/07/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 15:49
Processo em correição
-
10/07/2025 14:55
Decorrido prazo de REAL BRASIL CONSULTORIA LTDA - ME em 09/07/2025 23:59
-
02/07/2025 02:25
Decorrido prazo de REAL BRASIL CONSULTORIA LTDA - ME em 01/07/2025 23:59
-
17/06/2025 02:25
Decorrido prazo de COODETEC DESENVOLVIMENTO, PRODUCAO E COMERCIALIZACAO AGRICOLA LTDA em 16/06/2025 23:59
-
17/06/2025 02:25
Decorrido prazo de LUCIOMAR MACHADO FILHO em 16/06/2025 23:59
-
06/06/2025 04:20
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos
-
04/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos
-
04/06/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 02:44
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 08:06
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2025 08:06
Julgado improcedente o pedido
-
27/03/2025 09:34
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 02:09
Decorrido prazo de LUCIOMAR MACHADO FILHO em 17/03/2025 23:59
-
20/02/2025 02:50
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 18:00
Expedição de Outros documentos
-
18/02/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 18:59
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de LUCIOMAR MACHADO FILHO em 11/02/2025 23:59
-
11/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 06:01
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
21/01/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
17/01/2025 10:34
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 12:02
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 09:43
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2024 13:52
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:05
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 07:18
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2024 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 02:10
Decorrido prazo de LUCIOMAR MACHADO FILHO em 18/09/2024 23:59
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18/09/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 14:43
Expedição de Outros documentos
-
09/09/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 14:03
Juntada de Ofício
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24/06/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 13:44
Processo correicionado
-
24/06/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 17:27
Juntada de Ofício
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20/06/2024 17:51
Processo em correição
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12/04/2024 01:14
Decorrido prazo de REAL BRASIL CONSULTORIA LTDA - ME em 11/04/2024 23:59
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05/04/2024 08:43
Decorrido prazo de REAL BRASIL CONSULTORIA LTDA - ME em 01/04/2024 23:59
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05/04/2024 02:35
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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05/04/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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04/04/2024 01:38
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 12:07
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2024 02:06
Decorrido prazo de REAL BRASIL CONSULTORIA LTDA - ME em 27/03/2024 23:59.
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20/03/2024 01:41
Decorrido prazo de REAL BRASIL CONSULTORIA LTDA - ME em 18/03/2024 23:59.
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20/03/2024 01:41
Decorrido prazo de LUCIOMAR MACHADO FILHO em 18/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:41
Decorrido prazo de COODETEC DESENVOLVIMENTO, PRODUCAO E COMERCIALIZACAO AGRICOLA LTDA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 12:31
Expedição de Outros documentos
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08/03/2024 06:34
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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08/03/2024 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA SENTENÇA Processo: 0008045-15.2016.8.11.0013.
AUTOR(A): LUCIOMAR MACHADO FILHO REU: COODETEC DESENVOLVIMENTO, PRODUCAO E COMERCIALIZACAO AGRICOLA LTDA Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração (ID. 122766633) opostos por CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA, em face da decisão de ID. 119930781.
A parte embargante apresenta os declaratórios com o desiderato de sanar suposta omissão e erro material da decisão de ID 119930781.
O embargado não apresentou contrarrazões.
Vieram-me conclusos. É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
RECEBO os embargos de declaração, porque regularmente opostos e tempestivos (ID 122852512).
DO MÉRITO. É sabido que para o acolhimento dos embargos de declaração deve a parte encaixar sua pretensão aos moldes do art. 1.022 do CPC, isso porque os embargos têm como objetivo acabar com obscuridade, contradição, omissão e corrigir erro material; que devem ser indicados quando da interposição do recurso.
Vejamos: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o.
Art. 1.023.
Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. 1.
Da omissão.
Será omissa a decisão quando esta deixar de apreciar tópico juridicamente relevante no pedido, ou seja, a omissão ocorrerá na hipótese de ausência de posicionamento acerca de tema de relevância jurídica suscitado nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PRETENSÃO QUE DEMANDARIA A ANÁLISE DE SUPERVENIENTE MODIFICAÇÃO LEGISLATIVA PROMOVIDA POR ATO NORMATIVO INFRACONSTITUCIONAL QUE SE ALEGA SER IMEDIATAMENTE APLICÁVEL AO CASO.
IMPOSSIBILIDADE DE ATENDIMENTO A TAL PRETENSÃO NESSA EXCEPCIONAL VIA RECURSAL EXTRAORDINÁRIA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OU ERRO MATERIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. [...] Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão e para corrigir erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015.
De fato, necessário salientar que a omissão apta a atrair a incidência dos embargos de declaração só se manifesta quando há tópico juridicamente relevante no pedido que não tenha sido apreciado.
Sobre o conceito de omissão, relevante citar Pontes de Miranda (Comentários ao Código de Processo Civil, Tomo VII, 3ª ed.
Rio de Janeiro, Forense, 2002, p. 322), para quem a omissão supõe que algo tenha estado na petição, ou na contestação, ou em embargos, ou em qualquer ato de declaração de conhecimento ou de vontade, a que o juiz tinha de dar solução, e tenha deixado de atender. (grifo próprio). [...] Dessarte, apesar das alegações da embargante, não se constata nenhuma das hipóteses ensejadoras dos embargos de declaração, eis que a decisão impugnada apreciou devidamente as questões suscitadas no recurso.
Ex positis, DESPROVEJO os embargos de declaração.
Publique-se.
Brasília, 18 de junho de 2019.
Ministro Luiz Fux Relator Documento assinado digitalmente (STF - ED ARE: 1204857 SP - SÃO PAULO, Relator: Min.
LUIZ FUX, Data de Julgamento: 18/06/2019, Data de Publicação: DJe-136 24/06/2019) Negritei.
Destarte, no caso dos autos, entendo que pleito merece acolhimento.
Depreende-se da manifestação de ID 104486324, que o requerido manifestou acerca do laudo pericial, bem como requereu fosse intimado o perito para manifestar sobre o parecer técnico apresentado (ID 104486327).
Assim, considerando que a decisão de ID 119930781, deixou de analisar o pedido de esclarecimentos ao perito, bem como consignou que apenas o requerente manifestou sobre o laudo pericial, mister se faz acolher os declaratórios.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de ID. 122766633, para sanar a omissão e o erro material presentes na decisão de ID 119930781, nos seguintes termos: a) Determinar a intimação do perito judicial nomeado para esclarecer os pontos suscitados pelo requerido na manifestação de ID 104486324, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §2º, do CPC; b) Intimar as partes, após os esclarecimentos periciais, para manifestarem em 05 (cinco) dias; c) Corrigir o erro material presente no relatório do despacho embargado, fazendo constar: Intimadas as partes para manifestarem acerca do laudo pericial, apenas o requerido se manifestou, ID 104486324.
CUMPRA-SE.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário. À secretaria, para providências. (assinado digitalmente) Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito -
22/02/2024 16:13
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2024 17:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/08/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 04:37
Decorrido prazo de LUCIOMAR MACHADO FILHO em 25/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 05:47
Decorrido prazo de LUCIOMAR MACHADO FILHO em 20/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO:0008045-15.2016.8.11.0013 Tipo: Cível Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: AUTOR(A): LUCIOMAR MACHADO FILHO PARTE RÉ: REU: COODETEC DESENVOLVIMENTO, PRODUCAO E COMERCIALIZACAO AGRICOLA LTDA Certifico para os fins de direito que, tendo em vista a apresentação de Embargos de Declaração de ID 122766633 tempestivos, e com amparo ao provimento 56/2007 - CGJ, abro vista a parte autora para manifestação, no prazo legal.
Pontes e Lacerda, 11/07/2023.
FERNANDA MIKAELA SOUZA LEITE GRANGEIRO Analista Judiciário(a) - Assinado eletronicamente.
Sede do juízo e Informações: Av.
Paraná, nº 2598, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Cep:78250-000 - Fone: (65) 3266-8600. -
11/07/2023 07:38
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 13:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2023 13:31
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
01/07/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA DESPACHO Processo: 0008045-15.2016.8.11.0013.
AUTOR(A): LUCIOMAR MACHADO FILHO REU: COODETEC DESENVOLVIMENTO, PRODUCAO E COMERCIALIZACAO AGRICOLA LTDA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO ajuizada por LUCIOMAR MACHADO FILHO em face de COODETEC DESENVOLVIMENTO PROD.
E COM.AGRIC LTDA.
Partes qualificadas no feito.
Laudo pericial juntado ao ID 102115909.
Intimadas as partes para manifestarem acerca do laudo pericial, apenas o requerente se manifestou, ID 104486324.
Pois bem.
INTIME-SE as partes para apresentarem as alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para sentença.
Cumpra-se, expedindo o necessário. À secretaria, para providências. (assinado eletronicamente) Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito -
29/06/2023 17:11
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 01:33
Decorrido prazo de LUCIOMAR MACHADO FILHO em 22/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 21:49
Decorrido prazo de REAL BRASIL CONSULTORIA LTDA - ME em 03/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 21:49
Decorrido prazo de LUCIOMAR MACHADO FILHO em 03/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 13:20
Decorrido prazo de COODETEC DESENVOLVIMENTO, PRODUCAO E COMERCIALIZACAO AGRICOLA LTDA em 03/11/2022 23:59.
-
29/10/2022 07:09
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
29/10/2022 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
28/10/2022 17:12
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
28/10/2022 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO:0008045-15.2016.8.11.0013 Tipo: Cível Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: AUTOR(A): LUCIOMAR MACHADO FILHO PARTE RÉ: REU: COODETEC DESENVOLVIMENTO, PRODUCAO E COMERCIALIZACAO AGRICOLA LTDA Certifico para os devidos fins de direito que, conforme juntada de Laudo Pericial de ID 102115904, e com amparo ao provimento 56/07- CGJ abro vista para as partes se manifestarem.
Pontes e Lacerda, 24/10/2022.
FERNANDA MIKAELA SOUZA LEITE GRANGEIRO Analista Judiciário(a) - Assinado eletronicamente.
Sede do juízo e Informações: Av.
Paraná, nº 2598, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Cep:78250-000 - Fone: (65) 3266-8600. -
24/10/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 09:45
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 17:10
Juntada de Petição de laudo pericial
-
10/10/2022 02:15
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
10/10/2022 02:15
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
10/10/2022 02:15
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
08/10/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
08/10/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
08/10/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA DESPACHO Processo: 0008045-15.2016.8.11.0013.
AUTOR(A): LUCIOMAR MACHADO FILHO REU: COODETEC DESENVOLVIMENTO, PRODUCAO E COMERCIALIZACAO AGRICOLA LTDA
Vistos.
DEFIRO o pedido de concessão de prazo suplementar de 45 (quarenta e cinco) dias, a fim de que o perito judicial promova a juntada aos autos do laudo pericial.
INTIMEM-SE.
Pontes e Lacerda, 6 de outubro de 2022.
Cláudio Deodato Rodrigues Pereira Juiz de Direito -
06/10/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 12:56
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 17:51
Juntada de Ofício
-
01/06/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 12:58
Decorrido prazo de LUCIOMAR MACHADO FILHO em 29/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 12:54
Decorrido prazo de COODETEC DESENVOLVIMENTO, PRODUCAO E COMERCIALIZACAO AGRICOLA LTDA em 29/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 08:55
Publicado Intimação em 08/03/2022.
-
08/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 12:25
Decorrido prazo de REAL BRASIL CONSULTORIA LTDA - ME em 16/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 03:31
Publicado Intimação em 09/02/2022.
-
09/02/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 02:45
Decorrido prazo de LEONARDO ANDRADE ZUCHETTI em 24/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 02:45
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DE SOUZA E SILVA em 24/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 02:45
Decorrido prazo de MARIO ALCIDES SAMPAIO E SILVA em 24/01/2022 23:59.
-
17/12/2021 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2021 21:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/12/2021 21:04
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2021 07:54
Publicado Intimação em 29/11/2021.
-
29/11/2021 07:54
Publicado Intimação em 29/11/2021.
-
29/11/2021 07:54
Publicado Intimação em 29/11/2021.
-
27/11/2021 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
-
27/11/2021 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
-
27/11/2021 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
-
25/11/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 13:57
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 07:21
Decorrido prazo de LUCIOMAR MACHADO FILHO em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 07:21
Decorrido prazo de COODETEC DESENVOLVIMENTO, PRODUCAO E COMERCIALIZACAO AGRICOLA LTDA em 24/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 01:57
Publicado Decisão em 29/10/2021.
-
28/10/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 13:40
Decisão interlocutória
-
07/08/2021 12:05
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 08:35
Decorrido prazo de LEONARDO ANDRADE ZUCHETTI em 15/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 08:35
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DE SOUZA E SILVA em 15/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 08:35
Decorrido prazo de MARIO ALCIDES SAMPAIO E SILVA em 15/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 01:21
Publicado Intimação em 08/07/2021.
-
08/07/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
08/07/2021 01:20
Publicado Intimação em 08/07/2021.
-
08/07/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
08/07/2021 01:20
Publicado Intimação em 08/07/2021.
-
08/07/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 11:08
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2021 17:25
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2021 03:56
Decorrido prazo de LUCIOMAR MACHADO FILHO em 02/06/2021 23:59.
-
03/06/2021 03:56
Decorrido prazo de COODETEC DESENVOLVIMENTO, PRODUCAO E COMERCIALIZACAO AGRICOLA LTDA em 02/06/2021 23:59.
-
12/05/2021 03:26
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
12/05/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
10/05/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 14:40
Decisão interlocutória
-
01/03/2021 12:52
Conclusos para despacho
-
31/01/2021 14:22
Decorrido prazo de MARIO ALCIDES SAMPAIO E SILVA em 27/01/2021 23:59.
-
31/01/2021 14:22
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DE SOUZA E SILVA em 27/01/2021 23:59.
-
22/12/2020 22:29
Publicado Intimação em 18/12/2020.
-
22/12/2020 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
22/12/2020 22:02
Publicado Intimação em 18/12/2020.
-
22/12/2020 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
16/12/2020 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 09:44
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 17:48
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2020 14:12
Recebidos os autos
-
03/12/2020 16:21
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 01/12/2020.
-
03/12/2020 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 09:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2020 18:32
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2020 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 02:01
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/11/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/11/2020 01:30
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/11/2020 02:23
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
24/11/2020 02:16
Expedição de documento (Certidao)
-
24/11/2020 01:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2020 01:57
Audiência (Audiencia Realizada)
-
24/11/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/11/2020 01:35
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/11/2020 01:24
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
23/11/2020 01:13
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
23/11/2020 01:13
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
19/11/2020 02:39
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
19/11/2020 02:13
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/11/2020 01:30
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/11/2020 01:30
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/11/2020 01:30
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/11/2020 01:37
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/11/2020 01:37
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/11/2020 01:37
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
28/10/2020 01:38
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
28/10/2020 01:19
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
28/10/2020 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/10/2020 01:37
Expedição de documento (Certidao)
-
27/10/2020 01:24
Audiência (Audiencia Designada)
-
27/10/2020 01:24
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
27/10/2020 01:21
Audiência (Audiencia Realizada)
-
27/10/2020 01:05
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
26/10/2020 01:11
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
23/10/2020 02:38
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
23/10/2020 02:18
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
23/10/2020 02:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2020 01:33
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/10/2020 01:05
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
22/10/2020 01:46
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/10/2020 01:41
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
20/10/2020 02:37
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
19/10/2020 00:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2020 02:12
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/09/2020 02:30
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
22/09/2020 01:47
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/09/2020 01:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/09/2020 02:20
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
01/09/2020 02:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2020 01:48
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
25/08/2020 01:20
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
31/07/2020 01:29
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
30/07/2020 02:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/07/2020 02:41
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
24/07/2020 01:09
Audiência (Audiencia Designada)
-
24/07/2020 01:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2020 01:12
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/07/2020 01:12
Expedição de documento (Certidao)
-
24/06/2020 02:09
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
21/05/2020 01:15
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/05/2020 02:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/05/2020 02:09
Expedição de documento (Certidao)
-
06/05/2020 01:25
Juntada (Juntada de Laudo)
-
27/04/2020 01:18
Expedição de documento (Certidao (RAJ))
-
24/04/2020 02:27
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
25/03/2020 01:42
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
25/03/2020 01:34
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
18/02/2020 02:38
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/02/2020 02:24
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
06/02/2020 02:18
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
21/01/2020 01:36
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/01/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/01/2020 02:25
Expedição de documento (Certidao)
-
25/11/2019 01:28
Juntada (Juntada de Laudo Pericial (Terceiros))
-
28/06/2019 02:01
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
10/06/2019 01:22
Expedição de documento (Certidao (RAJ))
-
03/06/2019 02:34
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
01/05/2019 00:52
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/04/2019 03:16
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/04/2019 02:42
Juntada (Juntada de Oficio)
-
25/04/2019 02:42
Juntada (Juntada de Oficio)
-
25/04/2019 02:30
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
25/04/2019 01:14
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
25/04/2019 01:12
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
22/04/2019 02:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2019 00:48
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
30/03/2019 02:13
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/03/2019 02:38
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/03/2019 02:37
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
08/03/2019 02:13
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
08/03/2019 01:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2019 01:10
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
07/03/2019 01:53
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/03/2019 01:52
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
07/03/2019 01:47
Juntada (Juntada de Oficio)
-
01/03/2019 01:28
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
28/02/2019 02:35
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
26/02/2019 02:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
18/02/2019 01:28
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/02/2019 01:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/02/2019 02:09
Expedição de documento (Certidao)
-
07/02/2019 00:47
Petição (Juntada de Peticao)
-
01/02/2019 01:07
Expedição de documento (Certidao (RAJ))
-
30/01/2019 01:34
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
06/12/2018 01:15
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/12/2018 01:44
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/12/2018 02:19
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
03/12/2018 02:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2018 01:34
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/10/2018 02:42
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
17/09/2018 02:35
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
31/08/2018 01:24
Expedição de documento (Certidao (RAJ))
-
30/08/2018 01:30
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
07/08/2018 01:48
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/08/2018 02:23
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/08/2018 02:27
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
03/08/2018 02:27
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
25/04/2018 01:34
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/04/2018 02:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
11/04/2018 01:53
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/04/2018 01:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/04/2018 01:08
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
09/04/2018 01:47
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
09/04/2018 01:34
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
19/03/2018 02:41
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
19/03/2018 01:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/03/2018 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/03/2018 01:32
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/03/2018 01:26
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
05/03/2018 01:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2018 02:12
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
25/01/2018 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/01/2018 02:01
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/01/2018 01:55
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
18/01/2018 01:54
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
18/01/2018 01:52
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/01/2018 02:37
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
10/01/2018 01:58
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
17/10/2017 01:25
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/09/2017 01:23
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
04/09/2017 02:01
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
04/09/2017 01:59
Juntada (Juntada)
-
31/08/2017 01:50
Remessa (Remessa)
-
30/08/2017 01:08
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
23/08/2017 01:56
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
02/08/2017 01:33
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
01/08/2017 01:39
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
04/07/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/07/2017 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/06/2017 02:44
Audiência (Audiencia Designada)
-
30/06/2017 02:44
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
30/06/2017 01:07
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
29/06/2017 02:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/06/2017 02:39
Movimento Legado (Termos do Escrivao (Atos))
-
26/05/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/05/2017 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/05/2017 02:19
Movimento Legado (Termos do Escrivao (Atos))
-
12/05/2017 01:12
Juntada (Juntada)
-
19/04/2017 02:29
Juntada (Juntada de AR)
-
14/03/2017 02:05
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
13/02/2017 01:55
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
06/02/2017 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/02/2017 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/02/2017 02:30
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
02/02/2017 02:30
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
02/02/2017 01:21
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/01/2017 01:47
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
19/12/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/12/2016 01:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/12/2016 01:19
Juntada (Juntada)
-
07/12/2016 01:46
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
05/12/2016 02:30
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
-
05/12/2016 02:29
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/12/2016 02:29
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
05/12/2016 02:24
Proferidas outras decisões não especificadas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2016
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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