TJMT - 1019420-53.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2023 16:04
Juntada de Certidão
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13/01/2023 00:45
Recebidos os autos
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13/01/2023 00:45
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/12/2022 16:23
Arquivado Definitivamente
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13/12/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 14:34
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2022 11:22
Juntada de Petição de manifestação
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04/10/2022 17:07
Publicado Sentença em 04/10/2022.
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04/10/2022 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1019420-53.2021.8.11.0002.
ESPÓLIO: LUZIL CREBES DE ARRUDA EXECUTADO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE
Vistos.
Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Intimado, o executado manifestou (id. 82439623) concordância aos cálculos apresentados pelo exequente em Id. 72324988, opondo-se somente a incidência de honorários sucumbenciais.
Contudo, em análise dos cálculos trazidos pelo exequente, observo que não houve a incidência de honorários sucumbenciais, motivo pelo qual não há se falar em oposição ou indeferimento.
Sendo assim, HOMOLOGO o valor de R$35.657,11 (trinta e cinco mil seiscentos e cinquenta e sete reais e onze centavos), devidos pelo Município de Várzea Grande/MT.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se o precatório.
Caso a parte requerente opte pelo recebimento via RPV, deverá expressamente abrir mão do excedente ao teto, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não ultrapassado o teto da RPV, expeça-se o ofício requisitório, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento, devendo o executado ser intimado para quitação do débito no prazo de 60 (sessenta) dias.
Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
P.I.C.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
30/09/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 18:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/06/2022 13:11
Conclusos para despacho
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23/05/2022 17:23
Juntada de Petição de manifestação
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04/05/2022 04:05
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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04/05/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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02/05/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
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25/04/2022 12:07
Juntada de Petição de manifestação
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18/04/2022 12:30
Juntada de Petição de manifestação
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17/02/2022 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 17:09
Conclusos para despacho
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24/01/2022 17:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/01/2022 17:09
Transitado em Julgado em 17/12/2021
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23/01/2022 16:54
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE em 17/12/2021 23:59.
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10/12/2021 03:44
Juntada de Petição de manifestação
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24/11/2021 03:10
Publicado Sentença em 24/11/2021.
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24/11/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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22/11/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 15:52
Juntada de Projeto de sentença
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22/11/2021 15:52
Julgado procedente o pedido
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22/09/2021 16:42
Conclusos para julgamento
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22/09/2021 16:41
Ato ordinatório praticado
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16/09/2021 03:39
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE em 15/09/2021 23:59.
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23/07/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 11:31
Conclusos para despacho
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23/06/2021 07:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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