TJMT - 1002975-20.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 12:21
Juntada de Certidão
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14/03/2023 00:23
Recebidos os autos
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14/03/2023 00:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/02/2023 15:59
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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11/02/2023 15:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2023 23:59.
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14/01/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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13/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico n° 1002975-20.2022 Ação: Busca e Apreensão Autor: Banco Bradesco S/A Ré: Altiele Nunes Ferreira Vistos, etc...
BANCO BRADESCO S/A, com qualificação nos autos, ingressara com a presente ação em desfavor do ALTIELE NUNES FERREIRA, com qualificação nos autos, requerera a extinção da ação, vindo-me os autos conclusos. É o relatório.
D E C I D O: Registre-se que cabe ao advogado cadastrar-se/habilitar-se junto ao Sistema PJe, nos termos do artigo 21, da Resolução nº03/2018/TP/TJMT; incorrendo a parte no disposto no §1º do referido artigo, desde já autorizo a Senhora Gestora a proceder a intimação da parte para regularizar a representação processual, no prazo de (5) cinco dias, sob as penas da lei.
O pedido formulado pela parte autora é pertinente, por isso, por isso, deve ser deferido, assim, HOMOLOGO a desistência da ação, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Face ao exposto, o mais que consta dos autos e princípios de direito atinentes à espécie JULGO e DECLARO, por sentença, extinto o presente processo aforado por BANCO BRADESCO S/A, desfavor de ALTIELE NUNES FERREIRA, com qualificação nos autos e o faço com fulcro no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, condenando o autor no pagamento das custas processuais.
Transitada em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-Mt., 12 de janeiro de 2.023.- Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.- -
12/01/2023 08:53
Arquivado Definitivamente
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12/01/2023 08:52
Expedição de Outros documentos
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12/01/2023 08:52
Extinto o processo por desistência
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09/01/2023 14:36
Conclusos para julgamento
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08/12/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 04:27
Publicado Decisão em 05/12/2022.
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03/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 16:48
Expedição de Outros documentos
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01/12/2022 16:48
Decisão interlocutória
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01/12/2022 10:58
Juntada de entregue (ecarta)
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29/11/2022 15:40
Conclusos para julgamento
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28/11/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 01:46
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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24/11/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 15:44
Expedição de Outros documentos
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22/11/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 01:14
Decorrido prazo de ALTIELE NUNES FERREIRA em 21/11/2022 23:59.
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14/11/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 06:21
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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04/11/2022 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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31/10/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2022 11:05
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2022 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2022 16:09
Expedição de Mandado.
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11/10/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 06:35
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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05/10/2022 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
Intimação da advogada do polo ativo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. -
30/09/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 07:49
Juntada de Petição de manifestação
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22/09/2022 16:39
Juntada de Petição de manifestação
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20/09/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2022 20:20
Juntada de Petição de diligência
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06/09/2022 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2022 15:17
Expedição de Mandado.
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06/09/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 08:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/09/2022 23:59.
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26/08/2022 07:25
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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26/08/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 09:26
Juntada de Petição de manifestação
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03/08/2022 05:34
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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03/08/2022 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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01/08/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 20:16
Juntada de entregue (ecarta)
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16/06/2022 06:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/06/2022 23:59.
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08/06/2022 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2022 03:20
Publicado Decisão em 25/05/2022.
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24/05/2022 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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21/05/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2022 15:28
Decisão interlocutória
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17/05/2022 22:05
Conclusos para despacho
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29/03/2022 17:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/03/2022 23:59.
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23/03/2022 08:10
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 03:11
Publicado Despacho em 07/03/2022.
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04/03/2022 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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01/03/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 18:09
Conclusos para decisão
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22/02/2022 18:09
Juntada de Certidão
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22/02/2022 18:08
Juntada de Certidão
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15/02/2022 16:07
Recebido pelo Distribuidor
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15/02/2022 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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15/02/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
13/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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