TJMT - 0007363-06.2006.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2024 02:11
Recebidos os autos
-
06/07/2024 02:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/06/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 15:14
Juntada de Ofício
-
03/05/2024 15:05
Transitado em Julgado em 02/05/2024
-
03/05/2024 01:08
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PROVIN em 30/04/2024 23:59
-
03/05/2024 01:08
Decorrido prazo de MARCELO GARCIA DE ANDRADE em 30/04/2024 23:59
-
03/05/2024 01:08
Decorrido prazo de LEONERCIO GARCIA DE ANDRADE em 30/04/2024 23:59
-
03/05/2024 01:08
Decorrido prazo de SANDRA SATOMI OKUNO DE AGUIAR em 30/04/2024 23:59
-
09/04/2024 01:20
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
09/04/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
09/04/2024 01:08
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PROVIN em 08/04/2024 23:59
-
09/04/2024 01:08
Decorrido prazo de SANDRA SATOMI OKUNO DE AGUIAR em 08/04/2024 23:59
-
05/04/2024 18:07
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2024 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/04/2024 18:07
Homologada a Transação
-
02/04/2024 16:14
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo: 0007363-06.2006.8.11.0015.
EXEQUENTE: SANDRA SATOMI OKUNO DE AGUIAR, LUIZ CARLOS PROVIN ESPÓLIO: LEONERCIO GARCIA DE ANDRADE REPRESENTANTE: MARCELO GARCIA DE ANDRADE Vistos etc.
Direto ao ponto.
Novamente a parte requerida apresentou embargos declaratórios, com fins de rediscutir matéria já analisada e reanalisada anteriormente, sem motivo a justificar a sua oposição.
Se não concorda com o entendimento deste juízo, o que é perfeitamente compreensível e natural, como inclusive salientado anteriormente, deve buscar o recurso apropriado para tanto.
Não insistir em embargos declaratórios sem sentido.
Desta forma, percebido que o embargante maneja os presentes aclaratórios em virtude tão somente de seu inconformismo com a decisão ora atacada, não se divisando, na hipótese, quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, a inquinar tal decisum.
Nesse ínterim, ausente qualquer das hipóteses para oposição dos embargos, tenho-os por manifestamente protelatórios e, com base no art. 1.026, § 2.°, do CPC, aplico ao embargante a multa de 1% sobre o valor atualizado da causa.
Vale ressaltar que a reiteração da apresentação dos embargos declaratórios manifestamente protelatórios, a multa será elevada até 10% sobre o valor atualizado da causa e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa.
Assim, se mais embargos de declaração forem interpostos sobre estes mesmos temas poderão ser considerados protelatórios, gerando a respectiva multa, além de serem inadmitidos de plano.
Força do art. 1.026, §§ 3.° e 4.° do CPC.
Ex positis, admitidos os presentes e tempestivos embargos declaratórios, posto que preenchidos os demais pressupostos recursais.
Todavia desacolho a pretensão neles deduzida para julgá-los improcedentes, por não haver nenhuma omissão, contradição, obscuridade ou erro material nas decisões objurgadas, razão pela qual as mantenho ipsis litteris nos exatos moldes em que foram prolatadas.
Atenda-se integralmente a decisão anterior.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
13/03/2024 13:35
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2024 13:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/03/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
09/03/2024 02:29
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PROVIN em 28/02/2024 23:59.
-
02/03/2024 03:18
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
02/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
28/02/2024 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2024 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2024 03:32
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PROVIN em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:32
Decorrido prazo de SANDRA SATOMI OKUNO DE AGUIAR em 26/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Ante a tempestividade dos Embargos de Declaração opostos, INTIMO a Parte Exequente, para que no prazo de 05 (cinco) dias, apresente as CONTRARRAZÕES ao referido Recurso. -
19/02/2024 18:10
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 14:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2024 14:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/02/2024 03:41
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo: 0007363-06.2006.8.11.0015.
EXEQUENTE: SANDRA SATOMI OKUNO DE AGUIAR, LUIZ CARLOS PROVIN ESPÓLIO: LEONERCIO GARCIA DE ANDRADE REPRESENTANTE: MARCELO GARCIA DE ANDRADE Vistos etc. 1.
A parte embargante opôs Embargos de Declaração em Id. 98290643, sustentando que a decisão exarada em Id.196604502 está eivada de vício e merece reparo. 2.
Como é cediço, os embargos declaratórios devem ser manejados com o escopo de elucidar obscuridade, de afastar contradição, suprimir omissão e corrigir erro material evidente existente no julgado, sendo incabíveis para veicular, isoladamente, o propósito de prequestionamento ou o inconformismo com o teor do julgamento (art. 1.022, I a III, CPC). 3.
No caso dos autos, em que pese à argumentação da parte requerida, não vislumbro a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo art. 1.022, incisos I a III, do Código de Processo Civil. 4.
Observado que a TODA matéria suscitada pela parte embargante se refere ao mérito da decisão, buscando apenas efeito modificativo, não alcançado pelos embargos declaratórios.
As razões da decisão foram devidamente enfrentadas na decisão.
Não há o que se falar em reforma do mérito, por meio de embargos. 5.
Ademais, conforme dispõe o art. 796 do CPC: O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube. 6.
Este é o entendimento deste juízo.
Se a parte embargante pretende alterar os fundamentos decididos, precisa ingressar com o recurso apropriado para tanto e não tentar modifica-la por meio de embargos, eles não se prestam para este fim. 7.
Além disso, como já destacado, no nosso sistema processual, o juiz não está adstrito aos fundamentos legais apontados pelas partes.
Exige-se apenas que a decisão seja fundamentada, aplicando o julgador ao caso concreto a solução por ele considerada pertinente, segundo o princípio do livre convencimento fundamentado, positivado no art. 371 do CPC. 8.
Com efeito, da análise dos embargos de declaração opostos não se verifica qualquer contradição, obscuridade e/ou omissão a ser sanada quanto aos pontos indicados pela requerida, mas pretensão de reforma do julgado com base no inconformismo com a solução jurídica aplicada, o que não é possível nessa modalidade recursal.
A propósito: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - INCONFORMISMO COM A DECISÃO. - Inexistindo no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material, os embargos de declaração não podem ser acolhidos, pois não se prestam à modificação da decisão guerreada. (TJMG - ED: 10000190216051002 MG, Relator: Aparecida Grossi, j. 28/04/2020, p. 04/05/2020). 9.
Cabe ressaltar que, somente em situações dotadas de excepcionalidade é atribuído aos embargos de declaração o efeito modificativo ou infringente, o que não ocorre no caso em tela, visto que, não concordando a parte embargante com a decisão prolatada deve interpor o recurso adequado com o fim de reformá-la. 10.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos e, no mérito, nego-lhes provimento, mantendo a decisão conforme proferida. 11.
Do mesmo modo refutada estão as alegações de Id. 135428714, conforme previsão do art. 796 já mencionado acima, havendo a partilha, e ainda existindo dívidas do espólio, estes respondem no cunhão de sua respectiva herança, até o limite dela. 12.
No mais, é temerária margeando a má-fé processual qualquer alegação de ausência de citação do falecido LEONERCIO GARCIA DE ANDRADE, posto que foi citado nos idos anos de 2006 e apresentou embargos do devedor. 13.
Cumpra-se integralmente a decisão de Id. 96604502. 14.
Intime.
Cumpra-se.
Sinop/MT, data registrada em sistema.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
30/01/2024 17:50
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 17:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/11/2023 16:38
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
26/07/2023 18:34
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 02:08
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PROVIN em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:08
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PROVIN em 31/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2023 00:22
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
25/01/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
25/01/2023 00:22
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
25/01/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
23/01/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente, intimo a parte exequente, para no prazo de 05 ( cinco ) dias, comprovar nos autos o recolhimento da guia necessária à confecção da certidão do art. 828 do CPC. -
20/01/2023 07:52
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2023 07:51
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 21:53
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PROVIN em 26/10/2022 23:59.
-
08/11/2022 21:53
Decorrido prazo de SANDRA SATOMI OKUNO DE AGUIAR em 26/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 06:34
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
05/10/2022 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
05/10/2022 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP Processo: 0007363-06.2006.8.11.0015.
EXEQUENTE: SANDRA SATOMI OKUNO DE AGUIAR, LUIZ CARLOS PROVIN EXECUTADO: LEONERCIO GARCIA DE ANDRADE Vistos etc. 1.
Retifique-se o polo passivo da demanda, conforme pedido de ID. 65979190 – p. 74. 2.
Defiro pedido de penhora do bem imóvel oferecido pela parte exequente.
Isso porque, a execução deve ser promovida em benefício do credor, de modo menos oneroso para o devedor, que por ela responde com todos os seus bens e direitos, presentes e futuros. 3.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação da porcentagem do imóvel indicado pela parte exequente em referida petição, evidenciados pela indicações da matrícula. 4.
Se aceitos o bem constritado e não liberado judicialmente, penhore-o, mediante termo, e avalie-o o senhor oficial de justiça, ainda que de forma indireta, somente se não for possível a forma direta, intimando-se a parte executada e os intervenientes hipotecantes, inclusive acerca do seu encargo como depositária judicial, ressalvada a possibilidade, se assim for requerida justificadamente, de os bens serem entregues à parte exequente sob a mesma condição de depositário judicial, na forma do art. 840, § 2º, do CPC. 5.
Sobre a avaliação, digam as partes em 05 dias, devendo a credora posicionar-se a respeito da prevalente adjudicação, se lhe interessar, ou indicar sem demora a forma de alienação pretendida. 6.
Não sendo requerida a adjudicação e nada mais reclamado, aos demais atos de alienação pela forma que for indicada. 7.
Uma vez que é dever da parte exequente propelir atos de seu interesse, assim como não tenha demonstrado qualquer óbice em realizar a averbação de penhora em imóvel ás margens da matrícula pelo cartório de registros de imóveis, indefiro o pedido, porque a constrição requerida pode ser feita a qualquer tempo por ela, sem intervenção deste juízo. 8.
Por outro lado, expeça-se certidão de admissão de execução, para que o exequente formalize a averbação da penhora dos imóveis indicados. 9.
Por fim, intime-se a parte executada para indicar, em 05 dias, bens à penhora, com as suas respectivas avaliações, cientificada desde logo de que poderá incorrer nas penalidades do art. 774, inciso V e parágrafo único, do CPC. 10.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sinop – MT, 30 de setembro de 2022.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
30/09/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 18:25
Decisão interlocutória
-
06/12/2021 16:49
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 09:09
Decorrido prazo de ELPIDIO MORETTI ESTEVAM em 26/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 13:24
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
01/10/2021 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 16:25
Recebidos os autos
-
23/09/2021 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2021 13:57
Juntada de Petição de expediente
-
17/09/2021 02:27
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 17/09/2021.
-
17/09/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 01:50
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
01/09/2021 01:49
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
21/10/2020 01:34
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
21/10/2020 01:34
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
07/07/2020 01:43
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/07/2020 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/07/2020 01:26
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
22/06/2020 02:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/06/2020 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 02:08
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
12/06/2019 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/06/2019 02:03
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/02/2019 02:17
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
14/02/2019 01:33
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/02/2019 01:33
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
12/02/2019 02:32
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/02/2019 01:55
Expedição de documento (Certidao)
-
31/01/2019 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/01/2019 01:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/12/2018 01:54
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
05/12/2018 02:12
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
06/11/2018 01:20
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
27/09/2018 01:57
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
30/08/2018 02:25
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
30/08/2018 01:38
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
23/08/2018 01:50
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/08/2018 01:51
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/08/2018 01:01
Expedição de documento (Certidao)
-
10/08/2018 02:25
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
12/06/2018 01:29
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
30/05/2018 01:56
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/05/2018 02:37
Expedição de documento (Certidao)
-
29/05/2018 02:31
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/04/2018 02:15
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
16/04/2018 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/04/2018 01:55
Entrega em carga/vista (Vista)
-
10/04/2018 02:39
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
07/04/2018 01:10
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
06/04/2018 02:03
Expedição de documento (Certidao)
-
19/12/2017 01:44
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
14/12/2017 01:54
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
24/11/2017 01:18
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
10/10/2017 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/10/2017 01:55
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/10/2017 01:33
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
21/09/2017 02:15
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
13/09/2017 02:35
Juntada (Juntada de AR)
-
12/09/2017 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/09/2017 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/09/2017 01:47
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
04/09/2017 01:39
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
01/09/2017 02:19
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
16/02/2017 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/02/2017 01:44
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/02/2017 01:28
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
06/02/2017 02:03
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
05/12/2016 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
02/12/2016 01:16
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/11/2016 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/11/2016 02:40
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
04/11/2016 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/10/2016 01:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/09/2016 02:08
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
05/07/2016 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/07/2016 01:52
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
02/06/2016 01:53
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
27/04/2016 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/04/2016 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/04/2016 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/04/2016 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/04/2016 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/04/2016 01:01
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/04/2016 01:58
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
08/04/2016 02:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/04/2016 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/03/2016 01:24
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
26/06/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/06/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/06/2015 02:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/06/2015 02:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/06/2015 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/06/2015 01:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2015 01:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2015 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/02/2015 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/02/2015 02:02
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/02/2015 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/02/2015 01:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2014 01:27
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/10/2014 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/10/2014 01:19
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
26/09/2014 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/09/2014 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/09/2014 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/09/2014 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/09/2014 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/09/2014 01:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2014 02:16
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/08/2014 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/08/2014 02:11
Juntada (Juntada)
-
07/08/2014 02:08
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
07/08/2014 01:58
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
06/08/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/08/2014 01:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/08/2014 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/08/2014 01:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2014 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/05/2014 01:07
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/05/2014 01:36
Recebimento (Retorno dos autos a 1 Instancia)
-
12/07/2012 01:37
Remessa (Remessa dos Autos a 2 Instancia)
-
11/07/2012 02:31
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
27/06/2012 01:28
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
26/06/2012 01:12
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
25/06/2012 01:32
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
15/06/2012 01:26
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
15/06/2012 01:25
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
15/06/2012 01:22
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
15/06/2012 01:18
Juntada (Juntada de Contrarrazoes)
-
12/06/2012 01:19
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
06/06/2012 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/05/2012 02:27
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
28/05/2012 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/05/2012 01:48
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/05/2012 02:25
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
-
22/05/2012 02:18
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
22/05/2012 02:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/05/2012 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/05/2012 01:34
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
21/05/2012 01:34
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
21/05/2012 01:26
Requisição de Informações (Intimacao)
-
17/05/2012 02:36
Despacho (Despacho)
-
15/05/2012 02:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/05/2012 01:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/05/2012 02:30
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
14/05/2012 02:29
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
14/05/2012 01:18
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
14/05/2012 01:16
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
09/05/2012 02:43
Juntada (Juntada de Recurso de Apelacao)
-
09/05/2012 01:29
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
09/05/2012 01:05
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
08/05/2012 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/05/2012 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/04/2012 01:33
Movimento Legado (Aguardando Transito em Julgado)
-
24/04/2012 00:41
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/04/2012 01:13
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
19/04/2012 01:13
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/04/2012 01:11
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
-
18/04/2012 02:22
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
18/04/2012 01:55
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
18/04/2012 01:51
Requisição de Informações (Intimacao)
-
09/04/2012 02:21
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
04/04/2012 02:02
Com Resolução do Mérito (Sentenca com Resolucao de Merito Propria Nao Padronizavel Proferida fora de Audiencia)
-
04/04/2012 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/03/2012 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/03/2012 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/03/2012 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/03/2012 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/03/2012 02:33
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
23/03/2012 02:24
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
23/03/2012 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/03/2012 02:04
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
21/03/2012 02:04
Juntada (Juntada de Alegacoes Finais)
-
20/03/2012 01:32
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
16/03/2012 02:22
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
16/03/2012 01:56
Juntada (Juntada de Alegacoes Finais)
-
16/03/2012 01:32
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
16/03/2012 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/03/2012 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/03/2012 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/03/2012 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/03/2012 02:09
Despacho (Despacho)
-
01/03/2012 02:08
Audiência (Audiencia Realizada)
-
01/03/2012 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/02/2012 02:44
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/02/2012 02:43
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
29/02/2012 02:21
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
29/02/2012 02:20
Petição (Juntada de Peticao)
-
29/02/2012 02:10
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
29/02/2012 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/01/2012 02:37
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
19/01/2012 01:26
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
18/01/2012 01:53
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/01/2012 02:07
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
16/01/2012 02:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/01/2012 01:53
Requisição de Informações (Intimacao)
-
12/01/2012 02:30
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
12/01/2012 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/01/2012 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/12/2011 01:49
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
01/12/2011 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/11/2011 02:07
Audiência (Audiencia Redesignada)
-
29/11/2011 02:07
Despacho (Despacho)
-
29/11/2011 01:26
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/11/2011 01:25
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
29/11/2011 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/11/2011 01:31
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
25/11/2011 01:20
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
22/11/2011 02:38
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
22/11/2011 02:38
Petição (Juntada de Peticao)
-
09/11/2011 02:21
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
13/10/2011 02:11
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
04/10/2011 02:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/10/2011 01:03
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
30/09/2011 01:55
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
-
30/09/2011 01:33
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
30/09/2011 01:33
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/09/2011 02:23
Requisição de Informações (Intimacao)
-
29/09/2011 02:15
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
15/09/2011 01:52
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
15/09/2011 01:51
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
15/09/2011 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/09/2011 02:01
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
13/09/2011 01:31
Audiência (Audiencia Redesignada)
-
13/09/2011 01:31
Despacho (Despacho)
-
13/09/2011 01:29
Audiência (Audiencia Realizada)
-
13/09/2011 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/05/2011 02:27
Movimento Legado (Aguardando Realizacao de Audiencia)
-
09/05/2011 02:32
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
09/05/2011 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/05/2011 02:28
Audiência (Audiencia Redesignada)
-
05/05/2011 02:26
Despacho (Despacho)
-
05/05/2011 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/05/2011 01:07
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
29/04/2011 02:23
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
29/04/2011 02:22
Juntada (Juntada de AR)
-
18/04/2011 01:17
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
06/04/2011 01:23
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
05/04/2011 01:55
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
30/03/2011 02:00
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
-
30/03/2011 01:59
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
28/03/2011 02:04
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
28/03/2011 02:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
28/03/2011 01:34
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
28/03/2011 01:08
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
25/03/2011 02:36
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
25/03/2011 02:34
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
-
25/03/2011 01:18
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
25/03/2011 01:17
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
25/03/2011 01:08
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
17/02/2011 02:31
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
16/02/2011 02:27
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
16/02/2011 02:11
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
16/02/2011 02:10
Petição (Juntada de Peticao)
-
16/12/2010 01:59
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
09/12/2010 01:35
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
09/12/2010 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/12/2010 01:57
Audiência (Audiencia Redesignada)
-
06/12/2010 01:56
Despacho (Despacho)
-
18/06/2010 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/06/2010 01:38
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/06/2010 01:36
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
16/06/2010 02:18
Juntada (Juntada de AR)
-
16/06/2010 01:20
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
16/06/2010 01:20
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
03/05/2010 01:14
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
30/04/2010 01:59
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
30/04/2010 01:57
Expedição de documento (Certidao)
-
28/04/2010 02:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/04/2010 02:21
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
19/04/2010 02:21
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
16/04/2010 02:35
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
16/04/2010 02:35
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/04/2010 02:12
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
-
16/04/2010 01:14
Movimento Legado (Aguardando Registros Diversos)
-
15/04/2010 02:05
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
15/04/2010 02:04
Requisição de Informações (Intimacao)
-
15/04/2010 02:00
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
15/04/2010 01:58
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
28/01/2010 02:20
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
27/01/2010 02:23
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
27/01/2010 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/01/2010 01:54
Audiência (Audiencia Redesignada)
-
25/01/2010 01:52
Despacho (Despacho)
-
11/01/2010 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/01/2010 01:17
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/11/2009 02:31
Movimento Legado (Termos do Escrivao (Atos))
-
29/10/2009 02:38
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
29/10/2009 02:38
Juntada (Juntada de AR)
-
28/10/2009 01:57
Movimento Legado (Termos do Escrivao (Atos))
-
28/10/2009 01:42
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
15/10/2009 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/10/2009 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/10/2009 02:07
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
13/10/2009 02:00
Despacho (Despacho)
-
13/10/2009 01:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/10/2009 00:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/10/2009 02:12
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/10/2009 01:42
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
06/10/2009 01:42
Juntada (Juntada de AR)
-
05/10/2009 02:14
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
02/10/2009 02:15
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
02/10/2009 02:15
Petição (Juntada de Peticao)
-
01/10/2009 02:01
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
30/09/2009 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/09/2009 01:41
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
25/09/2009 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/09/2009 01:07
Entrega em carga/vista (Vista)
-
23/09/2009 02:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/09/2009 02:02
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
22/09/2009 02:02
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
22/09/2009 01:44
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
-
22/09/2009 01:06
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
22/09/2009 01:04
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/09/2009 02:03
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
21/09/2009 01:09
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
21/09/2009 01:08
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
18/09/2009 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/09/2009 02:04
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
01/09/2009 01:44
Audiência (Audiencia Designada)
-
01/09/2009 01:43
Despacho (Despacho)
-
20/05/2009 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/05/2009 02:34
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/05/2009 02:32
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
18/05/2009 02:14
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
18/05/2009 02:14
Petição (Juntada de Peticao)
-
18/05/2009 02:10
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
18/05/2009 01:59
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
18/05/2009 01:59
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
15/05/2009 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/05/2009 02:00
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
12/05/2009 01:59
Despacho (Despacho)
-
12/05/2009 01:58
Audiência (Audiencia Realizada)
-
12/05/2009 01:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/05/2009 01:42
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
08/05/2009 01:41
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
06/05/2009 02:36
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
06/05/2009 02:36
Petição (Juntada de Peticao)
-
06/05/2009 01:18
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
-
06/05/2009 01:18
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/05/2009 01:43
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
29/04/2009 02:18
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
29/04/2009 02:18
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/04/2009 02:01
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
29/04/2009 02:01
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
29/04/2009 01:37
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
-
28/04/2009 02:21
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
28/04/2009 02:09
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
28/04/2009 02:08
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
28/04/2009 01:40
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
28/04/2009 01:32
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
27/04/2009 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/04/2009 02:26
Audiência (Audiencia Designada)
-
14/04/2009 02:25
Despacho (Despacho)
-
17/07/2007 02:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/07/2007 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/07/2007 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/07/2007 01:45
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
02/07/2007 01:45
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
27/06/2007 02:12
Despacho (Despacho)
-
06/10/2006 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/10/2006 01:15
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/10/2006 02:09
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
04/10/2006 01:28
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
02/10/2006 01:38
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
02/10/2006 01:38
Juntada (Juntada de Impugnacao aos Embargos)
-
29/09/2006 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/09/2006 01:34
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
25/09/2006 01:05
Juntada (Juntada de AR)
-
19/09/2006 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/09/2006 01:42
Movimento Legado (Andamento)
-
11/09/2006 02:32
Movimento Legado (Andamento)
-
11/09/2006 02:31
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
06/09/2006 01:38
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
06/09/2006 01:38
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
05/09/2006 01:32
Movimento Legado (Andamento)
-
05/09/2006 01:13
Movimento Legado (Andamento)
-
04/09/2006 02:00
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
01/09/2006 02:37
Expedição de documento (Certidao de Apensamento de Processo)
-
31/08/2006 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/08/2006 02:33
Despacho (Despacho)
-
28/08/2006 02:30
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
28/08/2006 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/08/2006 02:36
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
-
25/08/2006 01:47
Expedição de documento (Certidao de Apensamento de Processo)
-
25/08/2006 01:13
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
25/08/2006 01:13
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
24/08/2006 02:20
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2006
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002975-20.2022.8.11.0003
Banco Bradesco S.A.
Altiele Nunes Ferreira
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/02/2022 16:07
Processo nº 0003147-62.2004.8.11.0050
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Edilson Delfino de Lima
Advogado: Amos Medeiros dos Santos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/12/2004 00:00
Processo nº 1003139-67.2022.8.11.0008
Francisco Fernandes da Costa Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/08/2022 15:41
Processo nº 1042213-63.2021.8.11.0041
Banco Bradesco S.A.
Pedro Paulo Alves
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/11/2021 13:32
Processo nº 0002740-54.2010.8.11.0015
Denise Verissimo Mombach - EPP
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luiz Pires Rocha
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/03/2010 00:00