TJMT - 1016376-95.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2022 14:32
Arquivado Definitivamente
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30/11/2022 21:17
Baixa Definitiva
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30/11/2022 21:17
Arquivado Definitivamente
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30/11/2022 21:17
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/11/2022 21:17
Transitado em Julgado em 30/11/2022
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30/11/2022 00:20
Decorrido prazo de SUZANA BARROS RAMOS CARMONA em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 00:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/11/2022 23:59.
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01/11/2022 00:26
Publicado Acórdão em 01/11/2022.
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01/11/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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01/11/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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31/10/2022 22:13
Determinada Requisição de Informações
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31/10/2022 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 00:00
Intimação
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - MEDIDAS CONSTRITIVAS ATÍPICAS – BLOQUEIO DA CNH, PASSAPORTE, CARTÕES DE DÉBITO E CRÉDITO, CARTEIRA PROFISSIONAL DOS EXECUTADOS – INCLUSÃO DO NOME DESTES NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES – DESCABIMENTO – DECISÃO AGRAVADA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Consoante o disposto no artigo 139, inciso IV c/c artigo 8º, ambos do CPC, cabe ao Magistrado empregar as medidas que entender mais apropriadas ao cumprimento da obrigação, desde que observados os direitos fundamentais do devedor, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Hipótese na qual as medidas pleiteadas pelo agravante são desproporcionais, visando apenas à restrição de direitos individuais do executado e não à satisfação do débito. -
30/10/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2022 10:05
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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24/10/2022 16:29
Juntada de Petição de certidão
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24/10/2022 16:27
Desentranhado o documento
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24/10/2022 16:27
Cancelada a movimentação processual
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15/10/2022 10:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/10/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 19:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/10/2022 00:38
Publicado Intimação de pauta em 04/10/2022.
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04/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada entre 13 de Outubro de 2022 a 14 de Outubro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
30/09/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 13:42
Conclusos para julgamento
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22/09/2022 16:58
Conclusos para despacho
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22/09/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 00:43
Decorrido prazo de FLAVIO CESAR LEITE FERNANDES em 19/09/2022 23:59.
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20/09/2022 00:43
Decorrido prazo de FLAVIO CESAR LEITE FERNANDES E CIA LTDA em 19/09/2022 23:59.
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16/09/2022 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/09/2022 23:59.
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16/09/2022 00:37
Decorrido prazo de FLAVIO CESAR LEITE FERNANDES E CIA LTDA em 15/09/2022 23:59.
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26/08/2022 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2022 09:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/08/2022 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2022 09:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/08/2022 00:25
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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23/08/2022 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2022 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2022 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 19:26
Expedição de Mandado.
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22/08/2022 19:26
Expedição de Mandado.
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22/08/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 14:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/08/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 00:32
Publicado Informação em 17/08/2022.
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17/08/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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15/08/2022 17:41
Conclusos para decisão
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15/08/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 17:28
Juntada de Certidão
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15/08/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 16:34
Juntada de Certidão
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15/08/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
31/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comunicação entre instâncias • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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