TJMT - 1025207-32.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 12:55
Juntada de Certidão
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27/04/2023 00:52
Recebidos os autos
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27/04/2023 00:52
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/03/2023 10:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 10:02
Decorrido prazo de BRUNO MORAES DA SILVA MIRANDA em 30/03/2023 23:59.
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27/03/2023 01:47
Publicado Sentença em 27/03/2023.
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25/03/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1025207-32.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: BRUNO MORAES DA SILVA MIRANDA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos.
Processo na etapa de Arquivamento.
Em análise dos autos, observa-se que a obrigação reivindicada foi integralmente cumprida (R$10.480,00, ID. 105420910), havendo expressa concordância da parte credora (ID. 110051807).
Por isso, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução.
Assim sendo, acesso o sistema SisconDJ objetivando a expedição de alvará eletrônico, conforme dados abaixo: Valor: R$10.480,00, ID. 105420910 (com rendimentos) Parte beneficiária: Requerente.
Titular da conta: LEANDRA CAMILA CARDOSO PUNTEL (com poderes de receber e dar quitação, ID. 80310111).
Alvará expedido sob o número 20230323142500031869.
Na oportunidade, informo que o alvará expedido será pago no prazo estimado de 7 dias.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Após a expedição do alvará, arquive-se.
Publique-se no DJe.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito -
23/03/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
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23/03/2023 14:49
Expedição de Outros documentos
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23/03/2023 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/03/2023 18:51
Conclusos para decisão
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15/02/2023 11:38
Juntada de Petição de outros documentos
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13/02/2023 02:47
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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11/02/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
09/02/2023 18:13
Expedição de Outros documentos
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02/12/2022 09:14
Juntada de Petição de manifestação
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01/12/2022 02:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/11/2022 23:59.
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04/11/2022 07:36
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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04/11/2022 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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02/11/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
01/11/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 16:30
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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31/10/2022 16:30
Juntada de petição
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31/10/2022 16:30
Juntada de decisão
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31/10/2022 16:30
Juntada de petição
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05/08/2022 18:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/08/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 14:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/08/2022 22:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/08/2022 23:59.
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03/08/2022 22:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 16:41
Conclusos para decisão
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03/08/2022 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/08/2022 11:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/07/2022 10:32
Publicado Sentença em 19/07/2022.
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19/07/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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19/07/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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15/07/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 13:42
Juntada de Projeto de sentença
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15/07/2022 13:42
Julgado procedente em parte do pedido
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09/06/2022 10:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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08/06/2022 18:03
Conclusos para julgamento
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08/06/2022 18:02
Recebimento do CEJUSC.
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08/06/2022 18:02
Audiência Conciliação juizado realizada para 08/06/2022 14:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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08/06/2022 18:01
Juntada de Termo de audiência
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08/06/2022 11:33
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2022 18:33
Recebidos os autos.
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07/06/2022 18:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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21/05/2022 10:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/05/2022 23:59.
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31/03/2022 09:27
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2022 03:18
Publicado Intimação em 28/03/2022.
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26/03/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
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24/03/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 04:15
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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24/03/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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22/03/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 17:32
Audiência Conciliação juizado designada para 08/06/2022 14:00 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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22/03/2022 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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