TJMT - 1001870-87.2022.8.11.0009
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 17:49
Juntada de Certidão
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20/02/2024 03:18
Recebidos os autos
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20/02/2024 03:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/12/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 13:54
Transitado em Julgado em 07/11/2023
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07/11/2023 00:44
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 00:44
Decorrido prazo de ARMANDO SILVA BRETAS em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 00:44
Decorrido prazo de DHESSIKA NUNES GOMES em 06/11/2023 23:59.
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01/11/2023 01:59
Decorrido prazo de LORENA DIAS DA SILVA em 31/10/2023 23:59.
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19/10/2023 01:39
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
S E N T E N Ç A 1.
Relatório.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95. 2.
Fundamentação.
Considerando o pagamento, com anuência tácita do credor, o processo de execução cumpriu o seu objetivo referente ao título judicial, ensejando a sua extinção, conforme art. 924 CPC. “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; (...)” Grifei. 3.
Dispositivo.
Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas e honorários advocatícios, em face do disposto no artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Desde já, promovo a expedição do devido alvará judicial em favor da exequente, observando a conta indicada.
Consigno que, em relação a devolução das custas processuais requerida pela reclamada Gazin, esta deverá formular o pedido nas vias administrativas, não sendo de competência deste juízo apreciar tal requerimento.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Rondonópolis, datado e assinado digitalmente.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
17/10/2023 12:25
Expedição de Outros documentos
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16/08/2023 13:26
Juntada de Petição de manifestação
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15/08/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 11:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2023 16:00
Conclusos para decisão
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10/07/2023 13:34
Devolvidos os autos
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10/07/2023 13:34
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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10/07/2023 13:34
Juntada de intimação
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10/07/2023 13:34
Juntada de decisão
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10/07/2023 13:34
Juntada de Certidão
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10/07/2023 13:34
Juntada de manifestação
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10/07/2023 13:34
Juntada de intimação
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10/07/2023 13:34
Juntada de despacho
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10/07/2023 13:34
Juntada de manifestação
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10/07/2023 13:34
Juntada de petição
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10/07/2023 13:34
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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10/07/2023 13:34
Juntada de intimação de pauta
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10/07/2023 13:34
Juntada de intimação de pauta
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10/07/2023 13:34
Juntada de intimação de pauta
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10/07/2023 13:34
Juntada de intimação de pauta
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16/02/2023 15:23
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
-
16/02/2023 09:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/02/2023 01:22
Publicado Decisão em 13/02/2023.
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11/02/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 14:37
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DECISÃO Processo: 1001870-87.2022.8.11.0009.
REQUERENTE: LAERCIO DIAS REQUERIDO: GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA, SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Vistos, etc.
Recebo o recurso apenas no efeito devolutivo, por não vislumbrar dano irreparável à parte recorrente (art. 43 da Lei 9.099/95 e Enunciado 166 do FONAJE).
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10(dez) dias, se ainda não tiver sido intimada.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal, com as homenagens e cautelas de estilo.
Mato Grosso, 8 de fevereiro de 2023.
Elmo Lamoia de Moraes Juiz de Direito -
09/02/2023 14:18
Expedição de Outros documentos
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09/02/2023 14:18
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2023 14:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/02/2023 13:17
Conclusos para decisão
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07/02/2023 13:16
Juntada de Petição de outros documentos
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06/02/2023 17:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/01/2023 14:14
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2023 06:41
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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07/01/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2023
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03/01/2023 10:06
Expedição de Outros documentos
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03/01/2023 10:06
Juntada de Projeto de sentença
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03/01/2023 10:06
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/12/2022 04:47
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 04:47
Decorrido prazo de GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA em 13/12/2022 23:59.
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08/12/2022 18:18
Decorrido prazo de LAERCIO DIAS em 07/12/2022 23:59.
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23/11/2022 16:10
Conclusos para despacho
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23/11/2022 09:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/11/2022 00:53
Publicado Sentença em 21/11/2022.
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19/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 13:01
Expedição de Outros documentos
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17/11/2022 13:01
Juntada de Projeto de sentença
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17/11/2022 13:01
Julgado procedente o pedido
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14/11/2022 16:39
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2022 10:07
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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03/11/2022 16:37
Conclusos para julgamento
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03/11/2022 16:37
Recebimento do CEJUSC.
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03/11/2022 16:37
Audiência Conciliação juizado realizada para 03/11/2022 15:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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03/11/2022 16:33
Juntada de Termo de audiência
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01/11/2022 13:36
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2022 11:05
Recebidos os autos.
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31/10/2022 11:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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27/10/2022 04:31
Juntada de entregue (ecarta)
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03/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1001870-87.2022.8.11.0009 POLO ATIVO: REQUERENTE: LAERCIO DIAS POLO PASSIVO: REQUERIDO: GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA e outros Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: NÚCLEO DOS JUIZADOS ESPECIAIS - SALA 01 Data: 03/11/2022 Hora: 15:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: MARCIA CARDOSO BALBINO ARAUJO 30/09/2022 14:55:28 -
30/09/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 14:51
Audiência Conciliação juizado designada para 03/11/2022 15:40 NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
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29/09/2022 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 14:05
Conclusos para decisão
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27/09/2022 14:04
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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27/09/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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