TJMT - 1050576-28.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Volante Ambiental
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 12:19
Juntada de Certidão
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28/08/2023 01:30
Recebidos os autos
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28/08/2023 01:30
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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01/08/2023 13:12
Juntada de Petição de manifestação
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01/08/2023 02:44
Publicado Sentença em 01/08/2023.
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01/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 17:31
Juntada de Petição de manifestação
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31/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1050576-28.2022.8.11.0001.
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR DO FATO: OSMAR CANDEIAS MARIA
Vistos.
Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência autuado em desfavor de Osmar Candeias Maria, qualificado nos autos, pela suposta prática do crime ambiental tipificado no art. 60, da Lei n. 9.605/98.
Em audiência, o Ministério Público ofereceu a proposta de composição civil e transação penal, que foi aceita pelo acusado e homologada por este Juízo.
Certificado o cumprimento das obrigações pactuadas, o Ministério Público pugnou pela extinção de punibilidade do autor do fato (id. 124463662).
Os autos vieram conclusos É o relato.
DECIDO.
O autor do fato faz jus à extinção da punibilidade, pois cumpriu integralmente os termos da proposta de composição civil e transação penal, consistente na prestação pecuniária (multa), conforme demonstram os documentos juntados aos autos.
A Lei 9.099/95, ao tratar sobre o cumprimento de pena em seu artigo 84, parágrafo único, criou uma causa extintiva da punibilidade que incide sobre a pretensão punitiva ao dispor: “Art. 84.
Aplicada exclusivamente pena de multa, seu cumprimento far-se-á mediante pagamento na Secretaria do Juizado.
Parágrafo único.
Efetuado o pagamento, o Juiz declarará extinta a punibilidade, determinando que a condenação não fique constando dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial”. [Sem destaques no original].
Diante do exposto, com fundamento no artigo 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95, DECLARO extinta a punibilidade de Osmar Candeias Maria, por reconhecer que cumpriu o acordo na forma homologada.
Expeça-se alvará para a vinculação dos valores depositados nos autos, com seus rendimentos, ao processo autuado no Juizado Volante Ambiental com a finalidade de destinar os recursos decorrentes de suspensão condicional do processo e transação penal (Resolução 154-CNJ c/c Provimento n. 15/2015-CGJ c/c art. 603 da CNGC).
Dispensada a intimação do autor do fato, em consonância com o disposto no Enunciado n. 105 do Fonaje.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, procedendo com as baixas de estilo e comunicações de praxe.
Após, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Cuiabá, data registrada no sistema. (assinada digitalmente) Rodrigo Roberto Curvo Juiz de Direito -
28/07/2023 12:40
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 12:39
Juntada de Petição de certidão do trânsito em julgado
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28/07/2023 11:20
Expedição de Outros documentos
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28/07/2023 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2023 11:20
Expedição de Outros documentos
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28/07/2023 11:20
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de OSMAR CANDEIAS MARIA - CPF: *83.***.*16-00 (AUTOR)
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27/07/2023 15:58
Conclusos para julgamento
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27/07/2023 13:09
Juntada de Petição de manifestação
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17/07/2023 13:40
Expedição de Outros documentos
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17/07/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 17:46
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2023 08:02
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2023 07:06
Publicado Sentença em 24/04/2023.
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22/04/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1050576-28.2022.8.11.0001 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR: OSMAR CANDEIAS MARIA
Vistos.
Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência, autuado em razão da prática de crime ambiental.
Aberta audiência preliminar, o autor do fato e a defesa aceitaram a proposta de composição civil e transação penal formulada pelo Ministério Público, nos termos consignados na ata de audiência juntada aos autos. É o relatório.
DECIDO.
HOMOLOGO por sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a Composição Civil e a Transação Penal celebrada entre o Ministério Público e o autor do fato, qualificado nos autos, nos termos e condições acima especificadas, atento ao disposto no art. 27 da Lei nº 9.605/98.
Em consequência, APLICO ao autor do fato a pena restritiva de direito, consistente em prestação pecuniária (multa), amparado no art. 76 da Lei 9.099/95 e art. 8º, IV e art. 12, da Lei 9.605/98, conforme proposta formulada pelo Ministério Público.
Registre-se em livro próprio, para os fins do § 4º do art. 76 da Lei 9.099/95, ou seja, que o benefício ora concedido não importará em reincidência, mas o beneficiado ficará impedido de ser novamente agraciado com a mesma benesse pelo prazo de cinco anos.
Em caso de descumprimento da pena imposta, o processo terá prosseguimento normal, abrindo-se vistas ao Ministério Público para manifestação.
Decorrido o prazo sem a comprovação do depósito, certifique-se e intime-se a defesa para que junte o comprovante ou justifique a inadimplência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com ou cumprimento integral da proposta ou verificado o inadimplemento das obrigações, certifique-se e façam os autos com vista ao Ministério Público para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
Ressalvo que os valores a serem depositados nos autos terão destinação conforme disposto na Resolução 154-CNJ c/c Provimento n. 15/2015-CGJ c/c art. 603 da CNGC e, para tanto, determino que se oficie à Conta Única do Poder Judiciário de Mato Grosso requisitando a vinculação dos depósitos, com seus rendimentos, ao processo autuado no Juizado Volante Ambiental com a finalidade de destinar os recursos decorrentes de suspensão condicional do processo e transação penal.
Com a manifestação ministerial, façam-me os autos conclusos.
P.R.I.C.
Cuiabá, data registrada no sistema. (Assinada digitalmente) Rodrigo Roberto Curvo Juiz de Direito -
20/04/2023 18:08
Expedição de Outros documentos
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20/04/2023 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2023 18:08
Expedição de Outros documentos
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20/04/2023 18:08
Realizada Transação Penal
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05/04/2023 18:44
Conclusos para julgamento
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05/04/2023 16:44
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2023 16:11
Audiência preliminar realizada em/para 21/03/2023 11:00, JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE CUIABÁ
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21/03/2023 16:09
Juntada de Termo de audiência
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21/03/2023 07:46
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2023 07:02
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 06:33
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 15:40
Juntada de Petição de manifestação
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20/03/2023 10:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE CUIABÁ Processo Judicial Eletrônico n. 1050576-28.2022.8.11.0001 CERTIDÃO Certifico que a audiência preliminar designada para o dia 21/03/2023, às 11h, horário de Cuiabá, será realizada de forma híbrida (art. 2º da Portaria-Conjunta n. 09, de 19 de abril de 2022), podendo as partes comparecerem neste Juizado ou fazer acesso à sala de audiências por videoconferência, mediante acesso ao link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTRhODZhMTgtMmIwYi00ZDk3LTgxYmYtNDBkZGNjMWUyMTVm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22ddd6324e-2b2d-40bc-b8ae-fc92caf4644e%22%7d Cuiabá, 14 de março de 2023.
MAYARA MOREIRA FERNANDES VIEIRA Estagiária Assinatura Digital Abaixo -
17/03/2023 14:52
Expedição de Outros documentos
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17/03/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 14:22
Expedição de Outros documentos
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14/03/2023 16:47
Audiência preliminar designada em/para 21/03/2023 11:00, JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE CUIABÁ
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14/03/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 09:57
Juntada de Petição de termo
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10/03/2023 09:57
Juntada de Petição de termo de declarações
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07/03/2023 14:24
Expedição de Outros documentos
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03/03/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 17:59
Audiência preliminar cancelada em/para 07/11/2022 09:30, JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE CUIABÁ
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27/02/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 21:05
Decorrido prazo de DELEGACIA ESPECIALIZADA EM MEIO AMBIENTE ( DEMA) em 11/11/2022 23:59.
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14/11/2022 21:05
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 11/11/2022 23:59.
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14/11/2022 10:15
Decorrido prazo de DELEGACIA ESPECIALIZADA EM MEIO AMBIENTE ( DEMA) em 11/11/2022 23:59.
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14/11/2022 10:15
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 11/11/2022 23:59.
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06/11/2022 14:48
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARDOSO COSTA em 20/10/2022 23:59.
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14/10/2022 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2022 09:39
Juntada de Petição de manifestação
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13/10/2022 17:05
Expedição de Mandado.
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10/10/2022 19:06
Juntada de Petição de resposta
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06/10/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 18:08
Juntada de Ofício
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06/10/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 14:33
Decisão interlocutória
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04/10/2022 17:00
Juntada de Petição de manifestação
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04/10/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 10:39
Conclusos para despacho
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03/10/2022 09:27
Audiência Preliminar redesignada para 07/11/2022 09:30 JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE CUIABÁ.
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03/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1050576-28.2022.8.11.0001.
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR DO FATO: RAIMUNDO CARDOSO COSTA
Vistos.
Cuida-se de termo circunstanciado de ocorrência autuado em decorrência da suposta prática de crime ambiental de menor potencial ofensivo.
Diante do exposto, DESIGNO audiência preliminar para o dia 07.11.2022, às 09h30.
O ato será realizado de forma híbrida (art. 2º, Portaria-Conjunta n. 09/2022, de 19 de abril de 2022), podendo as partes comparecer ao Juízo ou fazer acesso à sala de audiências por videoconferência, mediante acesso ao link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODk0ZmY2N2EtMjlmMS00ZTY5LTg2OTYtNzM1MGZkZDQwMTZk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22ddd6324e-2b2d-40bc-b8ae-fc92caf4644e%22%7d Atento aos princípios instituídos em sede de Juizados Especiais, em especial aos de informalidade, simplicidade e de economia processual, intime-se o autor do fato, observando o telefone e endereço informado nos autos, inclusive eletrônicos, informados nos documentos, contratos sociais e certidões públicas juntados nos autos.
Cientifique-se o Ministério Público. Às providências.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (Assinada digitalmente) Rodrigo Roberto Curvo Juiz de Direito -
30/09/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 16:53
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2022 15:48
Conclusos para decisão
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13/09/2022 15:40
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2022 08:41
Juntada de Termo de audiência
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06/09/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 10:50
Audiência Preliminar designada para 12/09/2022 09:00 JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE CUIABÁ.
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29/08/2022 10:03
Juntada de Petição de manifestação
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27/08/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
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27/08/2022 15:20
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/08/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 10:32
Juntada de Petição de outros documentos
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10/08/2022 10:32
Juntada de Petição de outros documentos
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10/08/2022 10:32
Juntada de Petição de outros documentos
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10/08/2022 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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