TJMT - 1031683-83.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 13:32
Juntada de Certidão
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01/05/2024 01:05
Recebidos os autos
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01/05/2024 01:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/03/2024 01:28
Decorrido prazo de OI S.A. em 28/02/2024 23:59.
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01/03/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 13:35
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2024 03:39
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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23/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 14:54
Expedição de Outros documentos
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05/02/2024 09:09
Juntada de Petição de manifestação
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05/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1031683-83.2022.8.11.0002.
CREDOR: ANTUNES FERREIRA DA CRUZ DEVEDOR: OI S.A.
Vistos.
Determino que a secretaria deste Juízo proceda à emissão eletrônica da Certidão de Crédito em favor do credor para que o mesmo providencie a habilitação de seu credito junto ao Juízo da Recuperação Judicial.
Proceda-se, desde já, o arquivamento do feito com as devidas baixas, pois desnecessário manter o processo em aberto para cumprimento da providência acima.
Juiz OTAVIO PEIXOTO -
03/02/2024 11:39
Expedição de Outros documentos
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03/02/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 16:18
Conclusos para despacho
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05/12/2023 16:18
Processo Desarquivado
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05/12/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 12:43
Arquivado Provisoramente
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17/07/2023 09:29
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1031683-83.2022.8.11.0002.
CREDOR: ANTUNES FERREIRA DA CRUZ DEVEDOR: OI S.A.
Vistos.
O credor comparece ao feito em id. 114048223 requerendo a realização de buscas via SISBAJUD. É o breve relato.
Decido.
Importante se destacar que o a suspensão das execuções ajuizadas (stay period) é um procedimento possível no processo de recuperação judicial, regido pela lei 11.101/05.
Ademais, o juízo da recuperação judicial após a análise dos requisitos da lei, deferiu novo processamento da recuperação.
Ressalto que no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, todos os processos em face da empresa e, consequentemente, os atos de constrição do seu patrimônio devem ser congelados conforme preceitua o artigo 6º da lei 11.101/05.
Vejamos: Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência) I - suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime desta Lei; (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência) II - suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência; (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência) III - proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência) Neste sentido, permitir o pagamento dos créditos posteriores ao pedido de recuperação judicial por meio de constrição de bens irá inviabilizar o pagamento dos credores preferenciais, credores concursais, não sendo possível a retomada do equilíbrio financeiro da empresa, ocasionando a sua falência, ocorrendo prejuízo aos credores, sejam eles anteriores ou posteriores a recuperação judicial.
Assim, suspendo a execução pelo tempo do stay period determinado nos autos de recuperação judicial.
Importante se destacar que após o stay period o credor poderá comparecer ao feito requerendo o seu desarquivamento e continuidade do ato, uma vez que se trata de crédito até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme item b da decisão do processamento do novo plano de recuperação da empresa executada.
Decorrido o prazo, manifestem-se as partes.
Aguarde-se em arquivo.
Juiz OTAVIO PEIXOTO -
14/07/2023 18:35
Expedição de Outros documentos
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14/07/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 18:11
Conclusos para despacho
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06/06/2023 18:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2023 18:09
Processo Desarquivado
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06/06/2023 14:01
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2023 07:31
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 14:49
Devolvidos os autos
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26/05/2023 14:49
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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26/05/2023 14:49
Juntada de acórdão
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26/05/2023 14:49
Juntada de Certidão
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26/05/2023 14:49
Juntada de contrarrazões
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26/05/2023 14:49
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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26/05/2023 14:49
Juntada de manifestação
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26/05/2023 14:49
Juntada de manifestação
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26/05/2023 14:49
Juntada de intimação de pauta
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26/05/2023 14:49
Juntada de intimação de pauta
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26/05/2023 14:49
Juntada de intimação de pauta
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22/03/2023 13:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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22/03/2023 09:52
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2023 04:35
Publicado Decisão em 22/03/2023.
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22/03/2023 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 14:24
Expedição de Outros documentos
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20/03/2023 14:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/03/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação
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17/03/2023 12:10
Decorrido prazo de OI S.A. em 16/03/2023 23:59.
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09/03/2023 10:54
Conclusos para decisão
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06/03/2023 13:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/03/2023 02:37
Publicado Sentença em 02/03/2023.
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02/03/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 15:27
Expedição de Outros documentos
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28/02/2023 15:26
Juntada de Projeto de sentença
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28/02/2023 15:26
Julgado procedente em parte do pedido
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23/01/2023 12:39
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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22/12/2022 11:06
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2022 14:50
Conclusos para julgamento
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15/12/2022 14:50
Recebimento do CEJUSC.
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15/12/2022 14:50
Audiência de conciliação realizada em/para 15/12/2022 14:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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15/12/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 14:58
Recebidos os autos.
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23/11/2022 14:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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22/11/2022 00:56
Decorrido prazo de OI S.A. em 21/11/2022 23:59.
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30/09/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 10:35
Audiência Conciliação juizado designada para 15/12/2022 14:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
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30/09/2022 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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