TJMT - 1009745-32.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2023 11:07
Juntada de Certidão
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09/12/2022 01:09
Recebidos os autos
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09/12/2022 01:09
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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08/11/2022 17:35
Transitado em Julgado em 25/10/2022
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06/11/2022 14:14
Decorrido prazo de LAURA CRISTINA DE CAMPOS em 17/10/2022 23:59.
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06/11/2022 07:52
Decorrido prazo de LAURA CRISTINA DE CAMPOS em 17/10/2022 23:59.
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25/10/2022 14:17
Juntada de Petição de manifestação
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19/10/2022 14:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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30/09/2022 06:28
Publicado Sentença em 30/09/2022.
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30/09/2022 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1009745-32.2022.8.11.0002.
REQUERENTE: LAURA CRISTINA DE CAMPOS IMPETRANTE: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE Vistos etc.
Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Trata-se de RECLAMAÇÃO, proposta por LAURA CRISTINA DE CAMPOS em desfavor do MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE.
Intimada a parte Autora, emendar a inicial, esta quedou-se inerte, não cumprindo determinação judicial tempestivamente.
DISPOSITIVO Nessas condições, opino pela EXTINÇÃO dos presentes autos, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, III, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, nesta fase, conforme disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Preclusa e via recursal e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e as anotações de estilo.
P.I.C.
Submeto o presente projeto de sentença à apreciação e posterior homologação ao MM.
Juiz de Direito, nos termos do artigo 40, da lei 9.099/95.
IVETH DA LUZ SANTOS PEREIRA Juíza Leiga Vistos, etc.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95 e art. 8º §Ú da Lei Complementar Estadual nº 270/2007.
Publicada no PJE.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo recursal sem impugnação à sentença, arquive-se com as baixas necessárias.
Várzea Grande-MT, data registrada no sistema.
OTÁVIO PEIXOTO Juiz de Direito. -
28/09/2022 21:47
Arquivado Definitivamente
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28/09/2022 21:47
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 21:47
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 21:47
Juntada de Projeto de sentença
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28/09/2022 21:47
Julgado improcedente o pedido
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07/06/2022 14:48
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2022 18:38
Conclusos para julgamento
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06/05/2022 18:38
Ato ordinatório praticado
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20/04/2022 00:58
Decorrido prazo de LAURA CRISTINA DE CAMPOS em 18/04/2022 23:59.
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07/04/2022 03:32
Publicado Despacho em 07/04/2022.
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07/04/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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05/04/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/03/2022 13:57
Juntada de Certidão
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22/03/2022 13:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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22/03/2022 13:50
Juntada de Certidão
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22/03/2022 13:49
Juntada de Certidão
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22/03/2022 13:47
Juntada de Certidão
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22/03/2022 10:10
Recebido pelo Distribuidor
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22/03/2022 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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22/03/2022 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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