TJMT - 1000112-61.2019.8.11.0047
1ª instância - Jauru - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 15:35
Juntada de Certidão
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03/06/2024 01:01
Recebidos os autos
-
03/06/2024 01:01
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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03/04/2024 09:10
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 09:10
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
03/04/2024 01:15
Decorrido prazo de JOAO DIAS GUIMARAES em 02/04/2024 23:59
-
03/04/2024 01:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS em 02/04/2024 23:59
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18/03/2024 01:45
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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18/03/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JAURU SENTENÇA Processo: 1000112-61.2019.8.11.0047.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS EXECUTADO: JOAO DIAS GUIMARAES
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL promovida por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS em face de JOAO DIAS GUIMARAES.
Partes qualificadas nos autos.
A parte exequente informa a celebração de uma transação e pugna pela extinção do feito, anexando termo de acordo, com assinatura de ambas as partes, Id. n. 142618652.
Vieram-me os autos conclusos. É a síntese.
Decido.
Considerando a nova sistemática do Código de Processo Civil em vigor, que prima pela solução consensual dos conflitos (art. 3º, §§2º e 3º do CPC), que deverá ser promovida pelo Estado e estimulada por Juízes, Advogados, Defensores Públicos e membros do Ministério Público, vislumbra-se que a composição das partes é algo salutar.
No caso concreto, as partes estão em consenso quanto ao adimplemento da dívida.
Nesse viés, não se vislumbrando vícios de vontade ou sociais, a homologação do acordo é medida consentânea com os fins almejados na legislação referida.
Ante o exposto, com fulcro no art. 200 e art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes (Id. n. 142618652) e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Custas e honorários na forma pactuada.
Proceda-se com a liberação de eventual constrição realizada nos autos em desfavor do requerido.
Escoado o prazo recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e inexistindo requerimentos pendentes de análise, ARQUIVE-SE, com as devidas baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário. À secretaria para providências.
Jauru, datado e assinado digitalmente.
Marilia Augusto de Oliveira Plaza Juíza de Direito -
06/03/2024 15:08
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2024 14:43
Homologada a Transação
-
27/02/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2024 18:59
Conclusos para decisão
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15/02/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação
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12/10/2022 05:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO NOROESTE DE MATO GROSSO - SICREDI NOROESTE MT em 10/10/2022 23:59.
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03/10/2022 05:50
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2022.
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01/10/2022 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE JAURU VARA ÚNICA DE JAURU Av.
Rui Barbosa, nº. 850, Centro, Jauru-MT - CEP: 78255-000 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO ATOS ORDINATÓRIOS (CPC, ART. 152, VI) JOYLIS SOARES, Gestor Judiciário Substituto, lotado na Vara Única da Comarca de Jauru, no uso das funções inerentes ao seu cargo e na forma da Lei, em cumprimento à legislação em vigor [art. 152, VI, do NCPC, e arts. 701, XVIII, e 482, VI, ambos da CNGC], bem assim aos termos contidos nos Provimentos nº 52, 53, 54, 55 e 56/2007, da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça deste Estado.
CONSIDERANDO que na Tabela B, item 04, da Lei n.º 11.077, de 10 de janeiro de 2020, instituiu a cobrança do valor de R$ 20,00 (vinte reais) (por consulta), referente a custas para realização de pesquisas juntos aos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados, IMPULSIONO os presentes autos, a fim de: 1.
INTIMAR a parte requerente/exequente, através de seu advogado, via DJE para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento das custas devidas, mediante emissão de guia própria no site do Tribunal de Justiça no endereço: (http://arrecadacao.tjmt.jus.br/emissao/selecionar-processo) e, posteriormente, providencie a juntada do referido comprovante nos autos, a fim de possibilitar o efetivo cumprimento da medida pleiteada.
Jauru/MT,·29 de setembro de 2022. [assinado eletronicamente] JOYLIS SOARES Gestor Judiciário Substituto -
29/09/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2022 17:55
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO NOROESTE DE MATO GROSSO - SICREDI NOROESTE MT em 19/09/2022 23:59.
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12/09/2022 04:02
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2022.
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10/09/2022 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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08/09/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2022 04:42
Decorrido prazo de JOAO DIAS GUIMARAES em 05/09/2022 23:59.
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15/08/2022 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2022 12:18
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2022 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2022 15:56
Expedição de Mandado.
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18/11/2021 21:57
Juntada de Petição de manifestação
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17/11/2021 13:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO NOROESTE DE MATO GROSSO - SICREDI NOROESTE MT em 16/11/2021 23:59.
-
19/10/2021 07:52
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 21:42
Conclusos para despacho
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05/10/2021 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2021 19:02
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 13:32
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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09/03/2021 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/11/2020 07:03
Decorrido prazo de JOAO DIAS GUIMARAES em 27/10/2020 23:59.
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15/11/2020 17:49
Decorrido prazo de JOAO DIAS GUIMARAES em 27/10/2020 23:59.
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13/11/2020 16:57
Conclusos para decisão
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11/11/2020 17:12
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2020 04:53
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2020.
-
10/11/2020 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
06/11/2020 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 10:46
Ato ordinatório praticado
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29/10/2020 14:00
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para MONITÓRIA (40)
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05/10/2020 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2020 18:24
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2020 17:22
Ato ordinatório praticado
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10/09/2020 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2020 16:05
Expedição de Mandado.
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02/09/2020 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2020 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2020.
-
25/08/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2020
-
21/08/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 15:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/07/2020 14:02
Ato ordinatório praticado
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19/05/2020 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2020 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2020 03:09
Publicado Intimação em 04/05/2020.
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27/03/2020 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
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26/03/2020 13:03
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2020 13:02
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2020 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 17:23
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2019 09:38
Conclusos para decisão
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05/08/2019 09:26
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2019 00:55
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO NOROESTE DE MATO GROSSO - SICREDI NOROESTE MT em 26/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2019.
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05/07/2019 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/07/2019 19:08
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2019 18:19
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
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28/06/2019 18:19
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2019 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2019 06:37
Publicado Intimação em 03/04/2019.
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04/04/2019 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/04/2019 17:38
Expedição de Mandado.
-
01/04/2019 17:38
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2019 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2019 16:36
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2019.
-
20/03/2019 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2019 16:33
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2019 14:20
Decisão interlocutória
-
11/03/2019 09:17
Conclusos para decisão
-
11/03/2019 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2019
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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