TJMT - 1044575-27.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 01:05
Recebidos os autos
-
12/04/2024 01:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/02/2024 07:15
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2024 07:15
Transitado em Julgado em 14/02/2024
-
10/02/2024 07:14
Decorrido prazo de SILVIA MARIA FERREIRA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 07:14
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 07:14
Decorrido prazo de ULISSES NAVARRETE HERNANDES em 09/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:29
Decorrido prazo de SILVIA MARIA FERREIRA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:29
Decorrido prazo de ULISSES NAVARRETE HERNANDES em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 03:47
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Gabinete 1 Processo: 1044575-27.2022.8.11.0001.
RECONVINTE: ULISSES NAVARRETE HERNANDES, SILVIA MARIA FERREIRA EXECUTADO: GOL LINHAS AÉREAS S.A.
Visto, Dos autos, verifica-se que a exequente já alcançou a satisfação integral da obrigação, ante a quitação do débito pela parte executada mediante os depósitos nos valores de R$ 15.951,35 e R$ 17.165,71, conforme guia de id. 108375371 e id. 137317282, a evidenciar o seu desinteresse quanto ao prosseguimento do presente feito, e autorizar, assim, a sua extinção.
Assim, diante da satisfação integral da obrigação e concordância da parte credora no id. 138450917, o Estado-Juiz julga extinto o presente feito com lastro legal no disposto artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Nesta oportunidade, efetiva-se a expedição de alvará para levantamento do numerário depositado em favor da parte exequente, na pessoa de seu advogado, observando os dados bancários informados.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cumpridas todas deliberações, arquive-se, mediante as baixas e anotações.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Glenda Moreira Borges.
Juíza de Direito. -
24/01/2024 20:00
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2024 20:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/01/2024 14:20
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
15/01/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
18/12/2023 13:22
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2023 11:50
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2023 03:45
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 15:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2023 03:15
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 15:30
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2023 15:29
Processo Desarquivado
-
12/11/2023 11:12
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
07/11/2023 12:53
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 22:50
Devolvidos os autos
-
30/10/2023 22:50
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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30/10/2023 22:50
Juntada de acórdão
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30/10/2023 22:50
Juntada de Certidão
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30/10/2023 22:50
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 22:50
Juntada de intimação de pauta
-
30/10/2023 22:50
Juntada de intimação de pauta
-
30/10/2023 22:50
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 22:50
Juntada de contrarrazões
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30/10/2023 22:50
Juntada de despacho
-
30/10/2023 22:50
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 22:50
Juntada de embargos de declaração
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30/10/2023 22:50
Juntada de acórdão
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30/10/2023 22:50
Juntada de Certidão
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30/10/2023 22:50
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 22:50
Juntada de intimação de pauta
-
30/10/2023 22:50
Juntada de intimação de pauta
-
30/10/2023 22:50
Juntada de intimação de pauta
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30/10/2023 22:50
Juntada de intimação de pauta
-
30/10/2023 22:50
Juntada de Certidão
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30/10/2023 22:50
Juntada de despacho
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30/10/2023 22:50
Juntada de Certidão
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30/10/2023 22:50
Juntada de embargos de declaração
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30/10/2023 22:50
Juntada de ementa
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30/10/2023 22:50
Juntada de voto
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30/10/2023 22:50
Juntada de relatório
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30/10/2023 22:50
Juntada de acórdão
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30/10/2023 22:50
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 22:50
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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30/10/2023 22:50
Juntada de intimação de pauta
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30/10/2023 22:50
Juntada de intimação de pauta
-
30/10/2023 22:50
Juntada de intimação de pauta
-
30/10/2023 22:50
Juntada de intimação de pauta
-
17/03/2023 16:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
15/03/2023 17:57
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2023 17:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/03/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2023 22:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/12/2022 01:49
Publicado Sentença em 06/12/2022.
-
06/12/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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02/12/2022 13:15
Expedição de Outros documentos
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02/12/2022 13:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/10/2022 15:52
Conclusos para despacho
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07/10/2022 09:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/09/2022 05:29
Publicado Sentença em 30/09/2022.
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30/09/2022 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 17:43
Juntada de Projeto de sentença
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28/09/2022 17:43
Julgado procedente em parte do pedido
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13/09/2022 14:24
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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05/09/2022 17:54
Conclusos para julgamento
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05/09/2022 17:54
Recebimento do CEJUSC.
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05/09/2022 17:53
Audiência Conciliação juizado realizada para 05/09/2022 17:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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05/09/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 13:39
Recebidos os autos.
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05/09/2022 13:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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01/09/2022 12:12
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2022 17:24
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/08/2022 23:59.
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29/07/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2022 19:51
Audiência Conciliação juizado designada para 05/09/2022 17:40 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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10/07/2022 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2022
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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