TJMT - 1008430-60.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 01:47
Recebidos os autos
-
28/10/2023 01:47
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/09/2023 17:58
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 17:58
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
-
26/09/2023 17:57
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para COMARCA de JABOTICABAL - SP.
-
26/09/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 12:48
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 12:30
Decorrido prazo de VICTOR HUGO FERNANDES VARJAO em 03/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 02:58
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora para se manifestar, em 15 (quinze) dias, sobre petição/documentos nos autos. -
05/06/2023 16:35
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 09:41
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2023 01:45
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
14/05/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:00
Intimação
Nos termos do artigo 152, VI, do CPC, impulsiono os autos para intimação da Dra.
Ana Paula Monção Oliveira, advogada do Espólio Valdon Varjão, para manifestar sobre o inteiro teor da carta precatória, no prazo de 15 (quinze) dias. -
11/05/2023 14:43
Expedição de Outros documentos
-
11/05/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 14:18
Desentranhado o documento
-
11/05/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 14:03
Desentranhado o documento
-
11/05/2023 14:03
Cancelada a movimentação processual
-
14/04/2023 00:26
Decorrido prazo de HELENA COSTA JACARANDA em 13/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 09:55
Decorrido prazo de VICTOR HUGO FERNANDES VARJAO em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 09:55
Decorrido prazo de ANA PAULA MONCAO OLIVEIRA em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 09:55
Decorrido prazo de DOMINGOS ASSAD STOCCO em 31/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 03:37
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do Art. 52, VI do CPC e da certidão retro, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito. -
22/03/2023 21:07
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 15:38
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2023 05:39
Decorrido prazo de RENATO VIDAL em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 05:39
Decorrido prazo de JOSE DE ARIMATHEA VARJAO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 05:39
Decorrido prazo de JOSE DE ARIMATHEA PERES VARJAO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 05:39
Decorrido prazo de VALDON VARJAO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 05:39
Decorrido prazo de VALDON VARJAO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 05:39
Decorrido prazo de HELENA COSTA JACARANDA em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 15:37
Decorrido prazo de DOMINGOS ASSAD STOCCO em 10/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2023 16:14
Expedição de Mandado
-
23/01/2023 10:39
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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19/01/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 12:56
Juntada de Ofício
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14/01/2023 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
11/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO
Vistos.
Cumpra-se a decisão do juízo deprecante.
Oficie-se ao r. juízo deprecante informando a distribuição.
Com o efetivo cumprimento, devolva-se ao Juízo Deprecante com nossas homenagens. Às providencias.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito -
10/01/2023 16:45
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2023 16:45
Decisão interlocutória
-
09/01/2023 18:52
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 10:05
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora deixou de recolher os valores devidos como taxa e custas judiciais para a distribuição da presente.
Conforme disposto na CNGC, no art. 233: “Art. 233.
A taxa judiciária, as custas judiciais e as despesas judiciais deverão ser recolhidas no ato da distribuição da inicial, exceto nos casos de isenção legal ou assistência judiciária gratuita”.
Assim, inadmissível o recebimento da presente exordial sem o devido recolhimento das respectivas custas.
Diante do exposto, emende-se a inicial, devendo a parte autora comprovar o recolhimento da taxa judiciária e das custas judiciais, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito -
29/09/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 15:47
Decisão interlocutória
-
28/09/2022 18:11
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 17:58
Classe Processual alterada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
-
28/09/2022 14:54
Recebido pelo Distribuidor
-
28/09/2022 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
28/09/2022 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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