TJMT - 1012268-17.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 02:03
Recebidos os autos
-
11/11/2024 02:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/09/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 15:19
Transitado em Julgado em 12/06/2024
-
06/09/2024 02:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA BARBARA 3 ETAPA em 05/09/2024 23:59
-
04/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 09:19
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2024 16:03
Expedição de Outros documentos
-
02/09/2024 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 02:42
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 18:36
Expedição de Outros documentos
-
26/08/2024 18:36
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
14/08/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2024 14:21
Conclusos para julgamento
-
18/06/2024 14:20
Processo Reativado
-
14/06/2024 15:07
Publicado Sentença em 13/06/2024.
-
14/06/2024 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 18:28
Expedição de Outros documentos
-
11/06/2024 18:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/05/2024 08:39
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
06/05/2024 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2024 08:47
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
01/05/2024 08:46
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
26/04/2024 15:10
Juntada de recibo (sisbajud)
-
26/04/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 09:34
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2024 14:12
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 01:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA BARBARA 3 ETAPA em 21/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 14:31
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2024 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 17:23
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2024 03:46
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
FINALIDADE: Procedo à intimação da Parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
31/01/2024 17:42
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2024 03:33
Decorrido prazo de MARIA ANITA DOS SANTOS em 25/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2024 17:26
Juntada de Petição de certidão
-
09/01/2024 18:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2024 16:49
Expedição de Mandado
-
07/01/2024 10:46
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/11/2023 06:20
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 22:23
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2023 22:23
Decisão interlocutória
-
20/10/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 09:58
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
18/10/2023 16:01
Expedição de Outros documentos
-
13/10/2023 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2023 10:39
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2023 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2023 15:12
Expedição de Mandado
-
17/07/2023 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 12:23
Juntada de Petição de certidão
-
23/06/2023 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2023 14:52
Expedição de Mandado
-
22/06/2023 12:56
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2023 02:10
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
19/06/2023 14:36
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 07:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 07:30
Juntada de Petição de certidão
-
24/05/2023 18:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2023 09:46
Expedição de Mandado
-
15/05/2023 12:12
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2023 04:56
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1012268-17.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA BARBARA 3 ETAPA EXECUTADO: MARIA ANITA DOS SANTOS Vistos, A parte autora requereu a busca no sistema Infojud no intuito de obter o endereço da parte reclamada.
Ao contrário do que pretende a parte autora, a orientação jurisprudencial majoritária é no sentido de que cabe à parte interessada diligenciar em entidades, órgãos públicos ou privados, em busca de informações úteis no processo, para a realização de atos processuais.
Nesse sentido é a TR do TJMT: “RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DO REQUERIDO NÃO ENCONTRADO PARA CITAÇÃO - DEVER DO AUTOR INFORMAR ENDEREÇO CORRETO - OFENSA AOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DOS JUIZADOS ESPECIAIS - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. É dever do exequente, ao optar pela propositura da ação em sede de Juizados Especiais, informar o endereço válido do requerido para citação. 2.
Tendo sido infrutíferas todas as tentativas de citação, não há como o processo prosseguir, não sendo incumbência do juízo diligenciar a fim de providenciar o endereço do requerido. 3.
Recurso conhecido e improvido. (N.U 1001704-50.2020.8.11.0001, TURMA RECURSAL CÍVEL, VALDECI MORAES SIQUEIRA, Turma Recursal Única, Julgado em 06/05/2022, Publicado no DJE 11/05/2022).” Para que tal incumbência excepcionalmente seja transferida ao Judiciário, é necessário o exaurimento dos meios postos a disposição para a localização da parte.
Posto isto, indefiro o pedido de id. 112710927 e INTIMO a parte autora para, em até 05 (cinco) dias, indicar o endereço da parte demandada, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Cumprida a determinação, cite-se a parte reclamada.
Do contrário, certifique-se e retornem os autos conclusos para extinção. Às providências.
Cristiane Padim da Silva Juíza de Direito -
05/05/2023 18:41
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2023 18:41
Decisão interlocutória
-
28/03/2023 08:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA BARBARA 3 ETAPA em 27/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 01:19
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
19/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 16:03
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 13:26
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
16/03/2023 13:37
Expedição de Outros documentos
-
16/03/2023 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 09:21
Juntada de Petição de certidão
-
28/02/2023 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2023 16:26
Expedição de Mandado
-
20/10/2022 10:49
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
14/10/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 18:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2022 12:55
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 10:14
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2022 00:00
Intimação
Processo n. 1012268-17.2022.8.11.0002 C E R T I D Ã O INTIMA-SE A EXEQUENTE para, no prazo de 05 (cinco) dias, INFORMAR o endereço ATUALIZADO e completo do executado , tendo em vista que o endereço indicado no ID. 88851064 é mesmo retornou AR negativo (NÃO EXISTE O NUMERO), sob pena de arquivo.
VÁRZEA GRANDE, 5 de julho de 2022.
Assinado eletronicamente por: MAIRA DA SILVA MORAES 05/07/2022 13:34:44 -
05/07/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 11:46
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2022 03:11
Publicado Intimação em 01/07/2022.
-
01/07/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE AVENIDA CASTELO BRANCO, 1010, PAÇO MUNICIPAL, CENTRO-SUL, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78125-700 Processo nº: 1012268-17.2022.8.11.0002 INTIMA-SE o Patrono (a) do Autor (a), para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se acerca do AR NEGATIVO, dando prosseguimento ao feito.
Assinado eletronicamente por: MARCI FERRI CARVALHO DIAS 29/06/2022 13:36:21 -
29/06/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 13:37
Expedição de Intimação eletrônica.
-
10/06/2022 23:06
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/05/2022 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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