TJMT - 1014448-03.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 14:04
Juntada de Certidão
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17/03/2023 01:31
Recebidos os autos
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17/03/2023 01:31
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/02/2023 03:18
Transitado em Julgado em 14/02/2023
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14/02/2023 03:18
Decorrido prazo de ELISANGELA OLIVEIRA DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:18
Decorrido prazo de ELISANGELA OLIVEIRA DOS SANTOS *85.***.*86-72 em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO SUL DE MATO GROSSO-SICOOB SUL em 13/02/2023 23:59.
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23/01/2023 03:56
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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21/12/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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20/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1014448-03.2022.8.11.0003.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO SUL DE MATO GROSSO-SICOOB SUL EXECUTADO: ELISANGELA OLIVEIRA DOS SANTOS *85.***.*86-72, ELISANGELA OLIVEIRA DOS SANTOS Vistos e etc.
HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surtam seus efeitos legais e jurídicos, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, e SUSPENDO a presente execução até a quitação integral do débito, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil.
Os autos deverão aguardar em arquivo até o termo final do acordo.
Findo o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do cumprimento da transação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito pelo pagamento.
Procedam-se às baixas necessárias em relação as constrições efetivadas na espécie, conforme termo de acordo.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
19/12/2022 13:48
Arquivado Definitivamente
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19/12/2022 13:48
Expedição de Outros documentos
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19/12/2022 13:48
Homologada a Transação
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16/12/2022 21:07
Conclusos para julgamento
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08/12/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 00:28
Decorrido prazo de ELISANGELA OLIVEIRA DOS SANTOS *85.***.*86-72 em 16/11/2022 23:59.
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20/10/2022 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2022 11:09
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2022 16:46
Expedição de Mandado.
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08/07/2022 15:27
Decorrido prazo de ELISANGELA OLIVEIRA DOS SANTOS *85.***.*86-72 em 06/07/2022 23:59.
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08/07/2022 15:25
Decorrido prazo de ELISANGELA OLIVEIRA DOS SANTOS em 06/07/2022 23:59.
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01/07/2022 02:55
Publicado Despacho em 01/07/2022.
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01/07/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 12:18
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1014448-03.2022.8.11.0003.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO SUL DE MATO GROSSO-SICOOB SUL EXECUTADO: ELISANGELA OLIVEIRA DOS SANTOS *85.***.*86-72, ELISANGELA OLIVEIRA DOS SANTOS Vistos etc.
Com espeque no Provimento TJMT/CM n.º 20/2021 e na Resolução n.º 345/2020-CNJ, DETERMINO que o presente feito tramite pelo rito do “Juízo 100% Digital”.
Entrementes, registro que a parte autora deverá informar nos autos endereço eletrônico e acesso telefônico móvel (da parte e do(a) advogado(a)) por meio dos quais será intimada, bem como, indicar endereço eletrônico, acesso telefônico móvel celular ou outro meio de contato da parte ré, que permita a realização das comunicações processuais por canal eletrônico.[1] [2] Ademais, DETERMINO que parte ré e advogado(a), por ocasião de sua primeira manifestação no processo, informem endereço eletrônico e acesso telefônico móvel celular para os quais serão endereçadas as comunicações processuais, na forma dos arts. 193 e 246, do NCPC, salientando-se que, a teor do § 1º-C, art. 246, do NCPC, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
CITE(M)-SE o(s) executado(s), na forma requerida na inicial, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a quitação da dívida.
Por ocasião da constrição patrimonial referenciada, deverá o Sr.
Meirinho proceder também à avaliação dos bens penhorados, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos, intimando, na mesma oportunidade, o executado, consoante o disposto no artigo 829, §1º, do NCPC e para os fins do artigo 914, do mesmo diploma legal.
Após, INTIME-SE o credor da aludida penhora.
Fixo de plano, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, e para as hipóteses de pronto pagamento, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO [1] Art. 77.
Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: [...] VII - informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e, no caso do § 6º do art. 246 deste Código, da Administração Tributária, para recebimento de citações e intimações. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) [2] Art. 246.
A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) -
29/06/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 09:24
Conclusos para decisão
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29/06/2022 09:24
Juntada de Certidão
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29/06/2022 09:24
Juntada de Certidão
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29/06/2022 09:23
Juntada de Certidão
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15/06/2022 17:41
Juntada de Petição de manifestação
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14/06/2022 16:25
Recebido pelo Distribuidor
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14/06/2022 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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14/06/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
20/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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