TJMT - 1009823-32.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Primeira C Mara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2022 13:01
Arquivado Definitivamente
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24/11/2022 13:01
Remetidos os Autos por outros motivos para Arquivamento Definitivo
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24/11/2022 13:01
Transitado em Julgado em 22/11/2022
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23/11/2022 00:20
Decorrido prazo de ARY DA COSTA CAMPOS em 22/11/2022 23:59.
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07/11/2022 00:20
Publicado Acórdão em 07/11/2022.
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05/11/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
EMENTA AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – TRANSFERÊNCIA DO CUMPRIMENTO DE PENA – INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DE DESTINO – VÍNCULO FAMILIAR – DIREITO NÃO ABSOLUTO – ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO – INEXISTÊNCIA – ENTENDIMENTO DO STJ E TJMT – AUSÊNCIA DE ILEGADALIDE – RECURSO DESPROVIDO.
O direito de cumprimento de pena em local próximo do meio familiar (LEP. art. 103) não se mostra absoluto, podendo ser indeferido diante das peculiaridades do caso concreto, sobretudo da administração do Sistema de Justiça Criminal (STJ, AgRg no HC n. 390.182/SP).
A ausência de Colônia Agrícola ou “similar” (LEP, art. 91) na comarca que o agravante pretende cumprir a pena remanescente e o déficit de equipamento eletrônico para fiscalização [tornozeleira eletrônica] justificam “a negativa ao pedido de anuência da transferência do executivo penal”, conforme entendimento deste e.
Tribunal (AgExPe N.U 1014573-48.2020.811.0000; AgExPe N.U 1022783-54.2021.8.11.0000). -
03/11/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 12:26
Conhecido o recurso de ORLANDO LOURENCO ALVES - CPF: *99.***.*51-34 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/10/2022 14:33
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2022 13:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/10/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 12:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/09/2022 00:28
Publicado Intimação de pauta em 28/09/2022.
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28/09/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 04 de Outubro de 2022 a 07 de Outubro de 2022 às 09:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 1ª CÂMARA CRIMINAL.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
26/09/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 14:07
Conclusos para julgamento
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06/07/2022 18:28
Conclusos para decisão
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06/07/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 00:16
Publicado Informação em 26/05/2022.
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26/05/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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25/05/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 18:47
Juntada de Certidão
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25/05/2022 18:47
Juntada de Certidão
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24/05/2022 09:27
Juntada de Certidão
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24/05/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Petição inicial em pdf • Arquivo
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