TJMT - 1036176-83.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 01:38
Recebidos os autos
-
23/10/2023 01:38
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/09/2023 16:22
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:00
Processo Desarquivado
-
28/08/2023 18:13
Juntada de comunicação entre instâncias
-
21/07/2023 17:43
Arquivado Provisoramente
-
21/07/2023 02:58
Decorrido prazo de JESLI KESTRING RODRIGUES em 20/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 02:01
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
24/06/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV.
RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 - TELEFONE: ( ) Vistos, etc.
Muito embora não se tenha notícia de decisão do Tribunal de Justiça determinando a suspensão da decisão do declínio, por cautela, aguarde-se a decisão do agravo para posteriormente andamento do feito.
Havendo comunicação da decisão, providencie-se a remessa dos autos caso mantida a decisão.
Sendo reformada a decisão, retornem os autos conclusos para deliberação.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
AGAMENON ALCÂNTARA MORENO JÚNIOR Juiz de Direito -
22/06/2023 14:47
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 15:59
Conclusos para decisão
-
02/10/2022 19:06
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2022 00:00
Intimação
Vistos.
Trata-se de Ação Declaratória proposta por Jesli Kestring Rodrigues com pedido de tutela de urgência proposta por JESLI KESTRING RODRIGUES, contra a UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO- UFMT e ESTADO DEMATO GROSSO ambos devidamente qualificados na exordial.
Os autos vieram conclusos para exame do pedido de liminar.
Em síntese é o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que a ação foi proposta em face da Universidade Federal de Mato Grosso GEC/UFMT, portanto, ressalto que a questão é afeta à Justiça Federal, por força do disposto no art. 109, VIII, da Constituição Federal, dispondo que compete à JF processar e julgar os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais.
Ademais, ressalta-se que em se tratando de incompetência absoluta, está poderá ser alegada de ofício, nos termos do art. 64, §1° do Código de Processo Civil de 2015.
Verifica-se, ainda, que a incompetência absoluta é vício insanável, e por ser matéria de ordem pública não se sujeita ao instituto da preclusão, razão pela qual pode ser arguida em qualquer tempo e grau de jurisdição.
Posto isso, declino da competência em favor de uma das Varas da Seção Judiciária da Justiça Federal do Estado de Mato Grosso.
Proceda-se com todas as baixas de estilo, inclusive na distribuição, e remetam-se os autos à Justiça Federal, com as anotações de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se, com urgência.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Antonio Horácio da Silva Neto Juiz de Direito -
27/09/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 07:37
Declarada incompetência
-
22/09/2022 14:02
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 13:37
Recebido pelo Distribuidor
-
22/09/2022 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
22/09/2022 13:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/09/2022 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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